O que muda para a minha empresa com a Reforma Tributária em 2026 e 2027?
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem nas notas como teste, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins acabam e o IPI é zerado, com exceções.
A Reforma Tributária do consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS federal, o IBS de estados e municípios e o Imposto Seletivo. A troca é gradual. Em 2026, a CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais em caráter de teste, sem custo adicional para quem cumpre as obrigações. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins deixam de existir. ICMS e ISS só acabam em 2033.
O cronograma da transição
O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, com ajustes da LC 227/2026.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS e Cofins. Simples fora do teste |
| 2027 | CBS cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto. PIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Início do Imposto Seletivo. IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) |
| 2028 | Mantidas as regras de 2027 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais; IBS sobe na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; CBS e IBS integrais |
O que muda em 2026
O ano de 2026 é de adaptação dos sistemas e das notas fiscais. Pela LC 214/2025, a CBS é calculada a 0,9% (art. 346) e o IBS a 0,1% (art. 343) sobre as operações, com três regras que evitam aumento de carga (art. 348):
- Compensação: o valor recolhido de CBS e IBS é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. Se não houver débito suficiente, compensa-se com outros tributos federais ou pede-se ressarcimento em até 60 dias.
- Dispensa de recolhimento: quem cumpre as obrigações acessórias previstas fica dispensado de recolher a CBS e o IBS de 2026, mas continua pagando PIS e Cofins integralmente.
- Prazo para corrigir: se houver autuação por descumprimento dessas obrigações em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (§§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
Na prática, a tarefa de 2026 é emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de CBS e IBS corretos, classificar cada produto e serviço na nova tributação e testar o ERP. Empresas do Simples Nacional ficam fora das alíquotas de teste (art. 348, III, c).
Erros de cadastro de produtos, de classificação de serviços e de emissão de nota corrigidos em 2026 não geram custo. Os mesmos erros em 2027 geram imposto a mais ou a menos, com crédito perdido para o cliente.
O que muda em 2027
Em 2027, a mudança passa a ter efeito no caixa. As principais alterações são:
- CBS no lugar de PIS e Cofins: a CBS é cobrada pela alíquota de referência fixada pelo Senado, com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347). A alíquota de 2027 depende do cálculo do Tribunal de Contas da União e ainda não foi publicada.
- Crédito amplo: a empresa do regime regular aproveita crédito de CBS e IBS sobre praticamente todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal, desde que o tributo da compra tenha sido extinto (art. 47). O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo.
- IPI zerado: exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como definido na lei.
- Simples Nacional: o DAS passa a incluir CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins, e a empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora do DAS. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, como explica o texto sobre IBS e CBS no Simples.
O que as empresas devem fazer agora
A preparação para 2027 começa com cinco frentes:
- Cadastro e sistemas: revisar classificação fiscal de produtos (NCM) e serviços, e confirmar que o ERP emite nota com CBS e IBS.
- Preços: recalcular a formação de preço com a nova tributação e com os créditos que a empresa passa a ter. Em 2027, a CBS é calculada por fora do preço, com destaque na nota.
- Contratos longos: revisar cláusulas de reajuste e de repasse de tributos em contratos que atravessam 2027.
- Fornecedores: mapear quais fornecedores estão no Simples, porque o crédito sobre compras deles é limitado ao valor recolhido no DAS, salvo se optarem pelo regime regular.
- Caixa: projetar o efeito do split payment, que recolhe o tributo na liquidação do pagamento. O texto sobre split payment explica o cronograma.
A escolha de regime também muda
A reforma altera a comparação entre regimes. No Lucro Presumido, PIS e Cofins cumulativos de 3,65% sem crédito dão lugar à CBS com crédito amplo. No Simples, o cliente pessoa jurídica só aproveita como crédito o valor pago dentro do DAS. Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem refazer a conta de regime com essas regras, como mostra o texto sobre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para setores com regimes diferenciados, como saúde, educação e alguns alimentos, a LC 214/2025 prevê reduções de alíquota e regras próprias, que precisam ser confirmadas item a item no cadastro de produtos e serviços.
O imposto de renda e a CSLL não fazem parte desta etapa da reforma. As mudanças no IR em 2026 vieram por outras leis, como a Lei 15.270/2025, que trata da tributação de dividendos e da redução do imposto até R$ 5.000 por mês.
Perguntas frequentes
Minha empresa paga CBS e IBS em 2026?
Em regra, não desembolsa. Os valores são destacados na nota, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o que for recolhido é compensado com PIS e Cofins (LC 214, art. 348).
Empresas do Simples precisam destacar CBS e IBS em 2026?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional (LC 214, art. 348, III, c). A mudança para o Simples começa em 2027.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência de 2027 ainda será fixada por resolução do Senado, a partir de cálculo do Tribunal de Contas da União. Em 2027 e 2028, ela é reduzida em 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347).
Quando ICMS e ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem gradualmente para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, enquanto o IBS sobe (EC 132/2023).
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
