Qual o melhor regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?
Depende de faturamento, margem de lucro, peso da folha e perfil dos clientes. O Simples Nacional vale até R$ 4,8 milhões de receita anual (LC 123, art. 3º); o Lucro Presumido, até R$ 78 milhões (Lei 9.718, art. 13); acima disso, o Lucro Real é obrigatório. A escolha certa sai de uma simulação com os números reais da empresa.
O melhor regime tributário é o que resulta na menor carga total, dentro da lei, para os números reais da empresa. Não existe regime melhor em abstrato. A escolha depende de quatro variáveis: faturamento, margem de lucro, peso da folha de pagamento e perfil dos clientes. Abaixo estão as regras de cada regime em 2026 e os critérios que costumam decidir.
Quais são os limites de cada regime em 2026
Os limites de faturamento definem quem pode escolher cada regime. Eles são fixados em lei e valem para a receita bruta do ano-calendário.
| Regime | Quem pode | Base legal |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Microempresa e empresa de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões, fora das atividades vedadas | LC 123/2006, art. 3º, II, e art. 17 |
| Lucro Presumido | Empresas com receita no ano anterior até R$ 78 milhões, não obrigadas ao Lucro Real | Lei 9.718/1998, art. 13 |
| Lucro Real | Qualquer empresa pode optar; é obrigatório acima de R$ 78 milhões e em outros casos | Lei 9.718/1998, art. 14 |
No Simples, ICMS e ISS têm sublimite de R$ 3,6 milhões (LC 123, art. 13-A). Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais.
Como cada regime calcula o imposto
A diferença central está na base de cálculo: o Simples tributa a receita com alíquota única, o Presumido tributa um lucro estimado por lei e o Real tributa o lucro contábil ajustado.
Simples Nacional
Uma guia única, o DAS, reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição patronal (na maioria dos anexos), ICMS e ISS. A alíquota nominal sobe por faixa de receita dos últimos 12 meses, e cada atividade segue um anexo da LC 123. Em serviços, o Fator R decide entre o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5%. O texto sobre Fator R mostra a conta.
Lucro Presumido
O IRPJ e a CSLL incidem sobre um percentual da receita definido em lei: em geral 8% para comércio e indústria e 32% para serviços no IRPJ (Lei 9.249, art. 15), e 12% ou 32% na CSLL (art. 20). Sobre essa base, o IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, e a CSLL é de 9%. PIS e Cofins são cumulativos, de 0,65% e 3%, sem créditos.
Desde 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões. Os detalhes estão no texto sobre o Lucro Presumido em 2026.
Lucro Real
O IRPJ (15% mais adicional de 10%) e a CSLL (9%, na regra geral) incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da lei. Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL no período, e o prejuízo pode ser compensado depois, limitado a 30% do lucro de cada período. PIS e Cofins são não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com créditos sobre insumos e outras despesas previstas em lei.
Quais fatores costumam decidir a escolha
Quatro fatores explicam a maior parte das decisões de regime. Nenhum deles decide sozinho.
- Margem de lucro: se o lucro real da empresa é menor que o presumido pela lei (8% ou 32%), o Lucro Real tende a ficar mais barato no IRPJ e na CSLL. Com margem alta e custos baixos, o Presumido costuma ganhar.
- Folha de pagamento: no Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a folha está dentro do DAS na maioria dos anexos. Empresas com folha grande tendem a se beneficiar disso.
- Faturamento: perto do teto de R$ 4,8 milhões, as alíquotas efetivas do Simples ficam altas e a comparação com o Presumido se aproxima.
- Clientes: até 2026, o cliente do regime não cumulativo toma crédito de PIS e Cofins sobre compras de qualquer fornecedor, inclusive do Simples. A partir de 2027, com a CBS e o IBS, o crédito do cliente passa a depender do tributo efetivamente pago pelo fornecedor (LC 214/2025, art. 47), e o regime de quem vende entra na negociação.
Exemplo: uma empresa de serviços com receita de R$ 1,2 milhão por ano e folha de 30% da receita fica no Anexo III do Simples, com alíquota efetiva perto de 13%. A mesma empresa, com folha de 10%, cai no Anexo V, com efetiva perto de 19%, e o Lucro Presumido pode ficar mais barato. Os números reais, com ISS do município e custo da folha, decidem.
Quando e como mudar de regime
A troca de regime é anual e depende de prazos que mudaram em 2026. Perder o prazo significa ficar mais um ano no regime atual.
- Entrar no Simples em 2027: com a Reforma Tributária, a opção passou de janeiro para setembro. A opção para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). O MEI (Simei) continua com a opção em janeiro.
- Sair do Simples por opção: a comunicação produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123, arts. 30 e 31).
- Lucro Presumido ou Real: a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período do ano e vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Quem ultrapassa R$ 4,8 milhões é excluído do Simples. Se o excesso passar de 20% do limite, a exclusão vale a partir do mês seguinte; se ficar dentro de 20%, a partir de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 31, V).
Como fazer a simulação
Uma simulação confiável usa os números dos últimos 12 meses e a projeção do ano seguinte, e compara a carga total, incluindo a folha. Os dados necessários são: receita por atividade, folha com encargos, pró-labore, custos e despesas dedutíveis, compras com direito a crédito, ICMS e ISS aplicáveis e o perfil dos clientes.
O resultado deve mostrar o imposto de cada regime em reais, além do percentual. Em 2026, a simulação precisa incluir também a tributação de dividendos da Lei 15.270/2025, porque a forma de retirada dos sócios afeta a conta final. O texto sobre planejamento tributário explica como montar essa análise dentro da lei.
Perguntas frequentes
Quando posso mudar de regime tributário?
Em regra, uma vez por ano. Para o Simples Nacional de 2027, a opção foi antecipada para 1º a 30 de setembro de 2026. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção se faz com o pagamento do primeiro imposto do ano.
O Simples Nacional é sempre mais barato?
Não necessariamente. Empresas de serviço com folha baixa, margem apertada ou faturamento perto do teto podem pagar menos no Lucro Presumido ou no Real. Só a simulação com os números da empresa responde.
Quem é obrigado ao Lucro Real?
Empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas com lucros do exterior e outras hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998.
A Reforma Tributária muda essa escolha?
Muda a conta a partir de 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins. Para quem vende a outras empresas, o crédito que o cliente aproveita passa a pesar na decisão.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
