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O que é o Fator R do Simples Nacional e como calcular?

Resposta rápida

Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore e FGTS, dividida pela receita bruta do período. Com 28% ou mais, serviços como consultoria, engenharia e medicina vão para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, para o Anexo V, com 15,5% (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

O Fator R é a regra do Simples Nacional que decide se uma empresa de serviços paga pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V, mais caro. A conta é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V.

Quais atividades dependem do Fator R

O Fator R vale para as atividades de serviço listadas no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. Entre as mais comuns estão:

  • medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e clínicas;
  • engenharia, arquitetura, medição, cartografia e topografia;
  • consultoria, auditoria, economia e atividades de natureza técnica, científica ou intelectual;
  • programação, desenvolvimento e licenciamento de software;
  • publicidade e propaganda, design e jornalismo.

Outras atividades têm anexo fixo. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e parte dos serviços vai direto para o III ou para o IV, sem depender da folha. A classificação correta sai do CNAE e da descrição real do serviço prestado.

Como calcular o Fator R

O cálculo usa dois números dos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123, art. 18, § 5º-K):

  • Folha de salários: salários, pró-labore dos sócios, outras remunerações do trabalho pagas a pessoas físicas e o FGTS recolhido, mais a contribuição patronal previdenciária quando recolhida à parte (§ 24).
  • Receita bruta: a receita dos mesmos 12 meses.

Fator R = folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses.

A lei fala em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho. Serviços contratados de outras empresas (pessoas jurídicas) ficam fora, e lucro distribuído aos sócios também fica fora, porque remunera o capital. Pagamentos a autônomos pessoas físicas pedem análise da natureza de cada contratação.

Quanto muda entre o Anexo III e o Anexo V

A diferença entre os anexos é grande em todas as faixas. As alíquotas nominais da LC 123 vigentes em 2026 são estas:

Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.0006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20% (dedução R$ 9.360)18,00% (dedução R$ 4.500)
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50% (dedução R$ 17.640)19,50% (dedução R$ 9.900)
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00% (dedução R$ 35.640)20,50% (dedução R$ 17.100)
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00% (dedução R$ 125.640)23,00% (dedução R$ 62.100)
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00% (dedução R$ 648.000)30,50% (dedução R$ 540.000)

A alíquota efetiva é calculada assim: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses.

Para 2027 e 2028, a LC 214/2025 reescreveu os anexos para incluir a CBS e o IBS na partilha do DAS. As faixas e as parcelas a deduzir continuam as mesmas, e a alíquota nominal da última faixa passa a 32,90% no Anexo III e a 30,40% no Anexo V. A regra do Fator R não muda.

Exemplo com receita de R$ 600 mil por ano

Exemplo: uma empresa de engenharia com receita de R$ 600.000 nos últimos 12 meses e faturamento de R$ 50.000 no mês.

ItemAnexo IIIAnexo V
Alíquota efetiva(600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%(600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%
DAS sobre R$ 50.000R$ 5.280,00R$ 8.925,00
Diferença no mêsR$ 3.645,00

Para ficar no Anexo III, a folha de 12 meses precisa somar pelo menos R$ 168.000 (28% de R$ 600.000), o que dá R$ 14.000 por mês em salários, pró-labore e FGTS.

O custo de ajustar o pró-labore

Se a folha estiver abaixo de 28%, uma saída comum é aumentar o pró-labore. Esse aumento gera INSS de 11% do sócio, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026, e pode gerar imposto de renda se passar de R$ 5.000 por mês, faixa isenta pela Lei 15.270/2025. A decisão depende de comparar esse custo com a economia no DAS.

Cuidados com o Fator R

O Fator R é recalculado a cada mês, e alguns erros se repetem com frequência.

  • Pró-labore sem regularidade: o valor deve ser pago e declarado no eSocial todo mês. Lançamento só no papel não conta.
  • Meses iniciais: empresas com menos de 12 meses usam regras proporcionais previstas na LC 123. Vale conferir a apuração desde a abertura.
  • Folha que oscila: férias, 13º e rescisões concentram pagamentos em certos meses e alteram a média dos 12 meses.
  • Anexo errado no PGDAS-D: a escolha do anexo é feita pela empresa na declaração. Erro nessa marcação gera diferença de imposto a pagar ou a recuperar.
  • Pagamento recuperável: se a empresa pagou pelo Anexo V quando tinha direito ao III, a retificação do PGDAS-D permite pedir a restituição ou compensar o valor pago a mais, dentro do prazo de cinco anos.

Como acompanhar o Fator R ao longo do ano

O acompanhamento mensal evita surpresas na guia. Uma rotina simples tem três passos:

  1. Projetar os próximos 12 meses: receita esperada e folha planejada, com contratações, desligamentos, férias e 13º.
  2. Calcular a folha mínima: 28% da receita projetada, mês a mês, para saber quanto falta ou sobra.
  3. Decidir com antecedência: se a folha vai ficar abaixo de 28%, comparar o custo de ajustar pró-labore ou contratar com a diferença entre os anexos.

Empresas que crescem rápido costumam cair no Anexo V sem perceber, porque a receita sobe antes da folha. O inverso também acontece: uma queda de faturamento pode levar a razão para cima de 28% e baixar a alíquota.

O Fator R continua valendo com a Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS, e o IBS entra com uma fatia pequena, que cresce a partir de 2029, quando começa a substituir ICMS e ISS. Para quem avalia se a folha e o pró-labore estão no ponto certo, o texto sobre pró-labore ou distribuição de lucros mostra os dois lados, e o de custo de um funcionário CLT ajuda a projetar a folha.

Perguntas frequentes

Pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Entra. O § 24 do art. 18 da LC 123 inclui na folha as retiradas de pró-labore, os salários e o FGTS recolhido, somados nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Distribuição de lucros conta como folha?

Não conta. Lucros distribuídos não são remuneração do trabalho, por isso não entram no numerador do Fator R.

O Fator R é calculado todo mês?

É. A cada apuração do DAS, a razão é recalculada com os 12 meses anteriores. A empresa pode ficar no Anexo III em um mês e no V em outro.

Aumentar o pró-labore para atingir 28% compensa?

Depende da conta. O pró-labore maior gera INSS de 11% do sócio e pode gerar imposto de renda, e esse custo precisa ser menor que a economia no DAS.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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