Quanto custa um funcionário CLT para a empresa em 2026?
Em 2026, com RAT de 2% e terceiros de 5,8%, um funcionário CLT custa cerca de 29% acima do salário no Simples (anexos I, II, III e V) e 62% no Lucro Presumido ou Real. A diferença vem da contribuição patronal de 20% e do RAT (Lei 8.212/1991, art. 22) e dos terceiros, que ficam fora do DAS.
O custo de um funcionário CLT vai bem além do salário. Somando encargos e provisões de férias e 13º, com os percentuais mais comuns em comércio e serviços, ele fica em torno de 29% acima do salário numa empresa do Simples Nacional e de 62% numa empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real. A conta abaixo mostra de onde vem cada parcela, com um salário de R$ 3.000 como exemplo.
Quais encargos a empresa paga sobre a folha
Fora do Simples, os encargos mensais sobre o salário somam cerca de 35,8% na maioria das empresas de comércio e serviços. A composição é esta:
| Encargo | Alíquota | Base legal | No Simples (anexos I, II, III e V) |
|---|---|---|---|
| Contribuição patronal previdenciária (CPP) | 20% | Lei 8.212/1991, art. 22, I | Dentro do DAS |
| RAT (risco ambiental do trabalho) | 1%, 2% ou 3%, ajustado pelo FAP de 0,5 a 2 | Lei 8.212/1991, art. 22, II; Lei 10.666/2003, art. 10 | Dentro do DAS |
| Terceiros (salário-educação, Sistema S, Incra) | Em geral 5,8%; varia pelo código FPAS da atividade | Legislação de cada contribuição | Dispensado |
| FGTS | 8% | Lei 8.036/1990, art. 15 | Devido |
A exceção dentro do Simples é o Anexo IV, que reúne atividades como construção de imóveis, vigilância e limpeza. Nesse anexo, a contribuição patronal previdenciária é recolhida fora do DAS, pelas regras gerais (LC 123, art. 18, § 5º-C, e art. 13, VI).
Fora do Simples também há empresas com regra própria. Os setores da desoneração da folha que optaram pela contribuição sobre a receita bruta pagam, em 2026, 60% da alíquota dessa contribuição mais 50% da contribuição patronal sobre a folha, o que dá 10% em vez de 20% (Lei 12.546/2011, art. 9º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). Para essas empresas, a conta abaixo muda.
Por que férias e 13º entram no custo mensal
Férias com um terço e 13º salário são pagos uma vez por ano, mas se formam mês a mês. Por isso a contabilidade provisiona:
- Férias mais um terço: 11,11% do salário por mês (um doze avos de 4/3 do salário).
- 13º salário: 8,33% do salário por mês (um doze avos).
Sobre essas provisões também incidem os encargos do mês em que forem pagas: FGTS em todas as empresas e, fora do Simples, a contribuição patronal, o RAT e terceiros. É isso que leva o custo total de 35,8% para perto de 62% no regime normal.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Com salário de R$ 3.000, o custo mensal fica em R$ 3.870,00 no Simples e em R$ 4.866,16 no Lucro Presumido ou Real. A conta usa RAT de 2% com FAP 1 e terceiros de 5,8%.
| Item | Simples (anexos I, II, III e V) | Lucro Presumido ou Real |
|---|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| CPP 20% | no DAS | R$ 600,00 |
| RAT 2% | no DAS | R$ 60,00 |
| Terceiros 5,8% | não se aplica | R$ 174,00 |
| FGTS 8% | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 333,33 | R$ 333,33 |
| Provisão de 13º | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
| Encargos sobre as provisões | R$ 46,67 (8%) | R$ 208,83 (35,8%) |
| Custo mensal | R$ 3.870,00 | R$ 4.866,16 |
| Acima do salário | 29,0% | 62,2% |
No Simples, a folha não gera contribuição patronal separada, mas a receita da empresa paga o DAS, que já embute essa contribuição. Por isso a comparação justa entre regimes considera o DAS e a folha juntos, como explica o texto sobre qual regime tributário escolher.
O RAT depende do grau de risco da atividade e do FAP de cada empresa, e as contribuições a terceiros dependem do código FPAS. Indústria, transporte e cooperativas têm composições diferentes. O custo exato sai da folha real.
O que fica fora desses percentuais
Benefícios, adicionais e a rescisão entram por fora da conta padrão, porque dependem de cada empresa e de cada contrato.
- Vale-transporte: a empresa paga o que passar de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). O valor não sofre encargos.
- Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios: dependem da política interna e da convenção coletiva da categoria.
- Horas extras e adicionais: hora extra com adicional mínimo de 50%, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis, entram na base de encargos.
- Exames ocupacionais e segurança do trabalho: admissional, periódicos e demissional são custo da empresa.
- Rescisão: na dispensa sem justa causa, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como a folha pesa no regime tributário
A folha interfere no regime de duas formas. No Simples, empresas de serviços com folha igual ou maior que 28% da receita ficam no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, com 15,5%. A regra está no texto sobre Fator R.
No Lucro Presumido e no Real, a folha gera os 35,8% de encargos, mas no Lucro Real os salários e encargos reduzem o lucro tributável. Por isso uma empresa de folha pesada e margem baixa pode ter resultado diferente em cada regime.
Como controlar o custo da folha dentro da lei
O custo da folha se controla com gestão. Contratação sem registro gera passivo trabalhista e previdenciário que costuma superar a economia. As medidas que funcionam são outras:
- Provisionar férias e 13º todo mês: transforma dois desembolsos grandes em despesa previsível e evita aperto de caixa em novembro e dezembro.
- Controlar horas extras: jornada com ponto confiável e banco de horas previsto em acordo evitam pagamentos com adicional sem planejamento.
- Revisar o RAT e o FAP: o FAP varia com o histórico de acidentes e afastamentos da empresa, e investimentos em segurança do trabalho podem reduzi-lo.
- Conferir o enquadramento de terceiros: o código FPAS define as contribuições a terceiros, e enquadramento errado gera pagamento a mais ou a menos.
- Comparar regimes com a folha real: a folha muda a conta entre Simples, Presumido e Real, e a comparação deve ser refeita quando a equipe cresce.
Como a folha é declarada e paga
Salários, encargos e FGTS são informados no eSocial e pagos por guias geradas a partir dele: a DCTFWeb para as contribuições previdenciárias e o FGTS Digital para o fundo, ambos com vencimento até o dia 20 do mês seguinte. A rotina completa está no texto sobre folha de pagamento com eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb.
Para o salário de referência, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), e pisos de categoria e pisos estaduais podem ser maiores.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa paga de INSS sobre o salário?
Fora do Simples, 20% de contribuição patronal, mais 1% a 3% de RAT ajustado pelo FAP e, em geral, cerca de 5,8% de terceiros. No Simples, nos anexos I, II, III e V, essas contribuições estão no DAS.
O FGTS entra no custo mesmo no Simples?
Entra. O depósito de 8% do FGTS é devido por todas as empresas e vence até o dia 20 do mês seguinte pelo FGTS Digital (Lei 8.036/1990, art. 15).
Empresa do Anexo IV do Simples paga INSS patronal?
Paga. No Anexo IV, que inclui construção, vigilância e limpeza, a contribuição patronal previdenciária fica fora do DAS e é recolhida à parte.
Vale-transporte e benefícios entram na conta?
Entram por fora dos percentuais. O vale-transporte custa à empresa o que passar de 6% do salário básico do empregado, e benefícios como refeição e saúde dependem da política da empresa e da convenção coletiva.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
