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Como funciona a folha de pagamento com eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb?

Resposta rápida

A empresa informa admissões, salários e pró-labore no eSocial e fecha a folha até o dia 15 do mês seguinte. Desses dados saem a DCTFWeb, com INSS e IR retido, e a guia do FGTS Digital, que vencem até o dia 20 (Lei 8.212/1991, art. 30, e Lei 8.036/1990, art. 15). O salário vence no 5º dia útil.

A folha de pagamento hoje funciona a partir de um único sistema de informação, o eSocial. A empresa informa nele admissões, salários, pró-labore, afastamentos e desligamentos. Com esses dados, a Receita Federal gera a DCTFWeb, com as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido, e o Ministério do Trabalho gera a guia do FGTS Digital. Os dois pagamentos vencem até o dia 20 do mês seguinte.

Como é o fluxo mensal da folha

O ciclo mensal segue sempre a mesma ordem. Um erro no começo se propaga para as guias.

  1. Eventos do mês: admissões, férias, afastamentos, horas extras e rescisões são lançados na folha e enviados ao eSocial nos prazos de cada evento.
  2. Remuneração e pagamentos: a folha é calculada e as remunerações e pagamentos de cada trabalhador são enviados ao eSocial.
  3. Fechamento: a folha do mês é fechada no eSocial até o dia 15 do mês seguinte.
  4. DCTFWeb: a declaração é gerada com os dados do eSocial e da EFD-Reinf e transmitida. Dela sai o DARF das contribuições e do IR retido.
  5. FGTS Digital: a guia é emitida no sistema do FGTS Digital a partir dos mesmos dados.
  6. Pagamentos: salário até o 5º dia útil; DARF e FGTS até o dia 20.

Quais são os prazos da folha

ObrigaçãoPrazoBase
Admissão no eSocialAté o dia anterior ao início do trabalhoLeiaute e manual do eSocial
Pagamento do salárioAté o 5º dia útil do mês seguinteCLT, art. 459, § 1º
Fechamento da folha no eSocialAté o dia 15 do mês seguinteManual do eSocial
Contribuições previdenciárias (DARF da DCTFWeb)Até o dia 20 do mês seguinte, antecipado se não for dia útilLei 8.212/1991, art. 30, I, b
FGTS mensal (FGTS Digital)Até o dia 20 do mês seguinteLei 8.036/1990, art. 15
Entrega da DCTFWebAté o último dia útil do mês seguinteIN RFB 2.248/2025
Pagamento de fériasAté 2 dias antes do inícioCLT, art. 145
Verbas rescisóriasAté 10 dias após o fim do contratoCLT, art. 477, § 6º
13º salário1ª parcela até 30/11; 2ª até 20/12Lei 4.749/1965
Atenção ao 13º de 2026

Em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo. A segunda parcela do 13º deve ser paga até a sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira.

O que mudou com o FGTS Digital

O FGTS Digital substituiu a antiga guia gerada pela GFIP a partir da competência de março de 2024. As principais diferenças são:

  • a guia é gerada a partir dos dados do eSocial, sem declaração separada;
  • o pagamento pode ser feito por Pix;
  • o vencimento passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15, na redação da Lei 14.438/2022);
  • o sistema permite consultar débitos e emitir guias por trabalhador, inclusive rescisórias.

Como tudo parte do eSocial, um salário informado errado gera FGTS errado. Correções exigem retificar o evento de origem e emitir nova guia.

O que a DCTFWeb reúne

A DCTFWeb consolida as contribuições previdenciárias, as contribuições a terceiros e o imposto de renda retido sobre salários e pró-labore, informados no eSocial, e as retenções informadas na EFD-Reinf. Desde 2025, ela também passou a receber os demais tributos federais pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), no lugar da antiga DCTF mensal.

Na empresa do Simples Nacional, a DCTFWeb costuma trazer só o INSS descontado dos empregados e do sócio, porque a contribuição patronal está no DAS, com exceção do Anexo IV. No Lucro Presumido e no Real, traz também a contribuição patronal de 20%, o RAT e terceiros. O cálculo completo está no texto sobre custo de um funcionário CLT.

O que entra além dos empregados

A folha também inclui quem não é empregado. O pró-labore dos sócios e os pagamentos a autônomos pessoas físicas são informados no eSocial como remuneração de contribuinte individual. A empresa retém 11% do valor, limitado ao teto do INSS, e, fora do Simples ou no Anexo IV, paga 20% de contribuição patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Esses valores seguem para a DCTFWeb junto com a folha dos empregados, e não geram FGTS.

Como a folha se liga à contabilidade

A folha alimenta a contabilidade todo mês. Salários, encargos e provisões de férias e 13º são lançados como despesa na competência em que o trabalho ocorre, mesmo quando o pagamento acontece depois. Isso permite que a DRE mostre o custo real de pessoal mês a mês, em vez de concentrá-lo nos meses de pagamento de férias e 13º.

A conciliação mensal entre folha, guias pagas e saldos contábeis de salários, INSS e FGTS a pagar é o que garante que a ECD e a ECF do ano fechem sem ajustes grandes. Quando a folha e a contabilidade ficam no mesmo escritório, essa conferência acontece dentro da rotina, sem depender de troca de arquivos entre empresas diferentes.

A folha também precisa refletir as regras trabalhistas da empresa. Convenção coletiva da categoria, acordos de banco de horas e de jornada 12x36 e regras de teletrabalho alteram o cálculo e precisam estar documentados antes de entrar no sistema.

Erros que geram multa ou retrabalho

A maior parte dos problemas de folha vem de informação atrasada ou inconsistente no eSocial.

  • Admissão depois do início: o período entre o início real e o registro fica descoberto, e a informação atrasada gera multa.
  • Pró-labore fora do eSocial: o sócio precisa ter o pró-labore informado todo mês, para a contribuição dele e, no Simples, para o Fator R. O tema está no texto sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
  • Folha fechada sem conferência: diferenças entre eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital geram pendências que impedem a certidão negativa.
  • Afastamentos não informados: atestados acima de 15 dias precisam ser informados para o encaminhamento ao INSS.
  • Rescisão fora do prazo: atraso nas verbas rescisórias gera multa de um salário ao empregado (CLT, art. 477, § 8º).

O calendário completo, incluindo EFD-Reinf, ECD e ECF, está no texto sobre obrigações acessórias.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar o FGTS pelo FGTS Digital?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei 8.036/1990, art. 15, na redação da Lei 14.438/2022). A guia é emitida no FGTS Digital a partir dos dados do eSocial e pode ser paga por Pix.

Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?

Até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, pela IN RFB 2.248/2025. O pagamento das contribuições previdenciárias continua vencendo até o dia 20.

Quando o funcionário precisa ser registrado no eSocial?

A admissão deve ser informada até o dia anterior ao início do trabalho. Registrar depois da data real deixa o período descoberto e sujeito a multa.

Quais os prazos do 13º salário em 2026?

A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo, e o pagamento deve ser antecipado.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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