Como funciona a folha de pagamento com eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb?
A empresa informa admissões, salários e pró-labore no eSocial e fecha a folha até o dia 15 do mês seguinte. Desses dados saem a DCTFWeb, com INSS e IR retido, e a guia do FGTS Digital, que vencem até o dia 20 (Lei 8.212/1991, art. 30, e Lei 8.036/1990, art. 15). O salário vence no 5º dia útil.
A folha de pagamento hoje funciona a partir de um único sistema de informação, o eSocial. A empresa informa nele admissões, salários, pró-labore, afastamentos e desligamentos. Com esses dados, a Receita Federal gera a DCTFWeb, com as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido, e o Ministério do Trabalho gera a guia do FGTS Digital. Os dois pagamentos vencem até o dia 20 do mês seguinte.
Como é o fluxo mensal da folha
O ciclo mensal segue sempre a mesma ordem. Um erro no começo se propaga para as guias.
- Eventos do mês: admissões, férias, afastamentos, horas extras e rescisões são lançados na folha e enviados ao eSocial nos prazos de cada evento.
- Remuneração e pagamentos: a folha é calculada e as remunerações e pagamentos de cada trabalhador são enviados ao eSocial.
- Fechamento: a folha do mês é fechada no eSocial até o dia 15 do mês seguinte.
- DCTFWeb: a declaração é gerada com os dados do eSocial e da EFD-Reinf e transmitida. Dela sai o DARF das contribuições e do IR retido.
- FGTS Digital: a guia é emitida no sistema do FGTS Digital a partir dos mesmos dados.
- Pagamentos: salário até o 5º dia útil; DARF e FGTS até o dia 20.
Quais são os prazos da folha
| Obrigação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Admissão no eSocial | Até o dia anterior ao início do trabalho | Leiaute e manual do eSocial |
| Pagamento do salário | Até o 5º dia útil do mês seguinte | CLT, art. 459, § 1º |
| Fechamento da folha no eSocial | Até o dia 15 do mês seguinte | Manual do eSocial |
| Contribuições previdenciárias (DARF da DCTFWeb) | Até o dia 20 do mês seguinte, antecipado se não for dia útil | Lei 8.212/1991, art. 30, I, b |
| FGTS mensal (FGTS Digital) | Até o dia 20 do mês seguinte | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Entrega da DCTFWeb | Até o último dia útil do mês seguinte | IN RFB 2.248/2025 |
| Pagamento de férias | Até 2 dias antes do início | CLT, art. 145 |
| Verbas rescisórias | Até 10 dias após o fim do contrato | CLT, art. 477, § 6º |
| 13º salário | 1ª parcela até 30/11; 2ª até 20/12 | Lei 4.749/1965 |
Em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo. A segunda parcela do 13º deve ser paga até a sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira.
O que mudou com o FGTS Digital
O FGTS Digital substituiu a antiga guia gerada pela GFIP a partir da competência de março de 2024. As principais diferenças são:
- a guia é gerada a partir dos dados do eSocial, sem declaração separada;
- o pagamento pode ser feito por Pix;
- o vencimento passou do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15, na redação da Lei 14.438/2022);
- o sistema permite consultar débitos e emitir guias por trabalhador, inclusive rescisórias.
Como tudo parte do eSocial, um salário informado errado gera FGTS errado. Correções exigem retificar o evento de origem e emitir nova guia.
O que a DCTFWeb reúne
A DCTFWeb consolida as contribuições previdenciárias, as contribuições a terceiros e o imposto de renda retido sobre salários e pró-labore, informados no eSocial, e as retenções informadas na EFD-Reinf. Desde 2025, ela também passou a receber os demais tributos federais pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), no lugar da antiga DCTF mensal.
Na empresa do Simples Nacional, a DCTFWeb costuma trazer só o INSS descontado dos empregados e do sócio, porque a contribuição patronal está no DAS, com exceção do Anexo IV. No Lucro Presumido e no Real, traz também a contribuição patronal de 20%, o RAT e terceiros. O cálculo completo está no texto sobre custo de um funcionário CLT.
O que entra além dos empregados
A folha também inclui quem não é empregado. O pró-labore dos sócios e os pagamentos a autônomos pessoas físicas são informados no eSocial como remuneração de contribuinte individual. A empresa retém 11% do valor, limitado ao teto do INSS, e, fora do Simples ou no Anexo IV, paga 20% de contribuição patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Esses valores seguem para a DCTFWeb junto com a folha dos empregados, e não geram FGTS.
Como a folha se liga à contabilidade
A folha alimenta a contabilidade todo mês. Salários, encargos e provisões de férias e 13º são lançados como despesa na competência em que o trabalho ocorre, mesmo quando o pagamento acontece depois. Isso permite que a DRE mostre o custo real de pessoal mês a mês, em vez de concentrá-lo nos meses de pagamento de férias e 13º.
A conciliação mensal entre folha, guias pagas e saldos contábeis de salários, INSS e FGTS a pagar é o que garante que a ECD e a ECF do ano fechem sem ajustes grandes. Quando a folha e a contabilidade ficam no mesmo escritório, essa conferência acontece dentro da rotina, sem depender de troca de arquivos entre empresas diferentes.
A folha também precisa refletir as regras trabalhistas da empresa. Convenção coletiva da categoria, acordos de banco de horas e de jornada 12x36 e regras de teletrabalho alteram o cálculo e precisam estar documentados antes de entrar no sistema.
Erros que geram multa ou retrabalho
A maior parte dos problemas de folha vem de informação atrasada ou inconsistente no eSocial.
- Admissão depois do início: o período entre o início real e o registro fica descoberto, e a informação atrasada gera multa.
- Pró-labore fora do eSocial: o sócio precisa ter o pró-labore informado todo mês, para a contribuição dele e, no Simples, para o Fator R. O tema está no texto sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
- Folha fechada sem conferência: diferenças entre eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital geram pendências que impedem a certidão negativa.
- Afastamentos não informados: atestados acima de 15 dias precisam ser informados para o encaminhamento ao INSS.
- Rescisão fora do prazo: atraso nas verbas rescisórias gera multa de um salário ao empregado (CLT, art. 477, § 8º).
O calendário completo, incluindo EFD-Reinf, ECD e ECF, está no texto sobre obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o FGTS pelo FGTS Digital?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei 8.036/1990, art. 15, na redação da Lei 14.438/2022). A guia é emitida no FGTS Digital a partir dos dados do eSocial e pode ser paga por Pix.
Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?
Até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, pela IN RFB 2.248/2025. O pagamento das contribuições previdenciárias continua vencendo até o dia 20.
Quando o funcionário precisa ser registrado no eSocial?
A admissão deve ser informada até o dia anterior ao início do trabalho. Registrar depois da data real deixa o período descoberto e sujeito a multa.
Quais os prazos do 13º salário em 2026?
A primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026, 20 de dezembro cai em um domingo, e o pagamento deve ser antecipado.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
