Quais obrigações acessórias minha empresa precisa entregar e em que prazo?
Fora do Simples, as principais são mensais: eSocial e EFD-Reinf até o dia 15, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte e EFD-Contribuições até o 10º dia útil do segundo mês. As anuais são a ECD, em junho, e a ECF, em julho. No Simples, DAS mensal e DEFIS anual.
Obrigações acessórias são as declarações e escriturações que a empresa entrega ao Fisco para informar o que fez e o que deve. Elas não são o pagamento do imposto, mas a falta ou o atraso geram multa e podem bloquear a certidão negativa. A lista depende do regime: empresas do Simples Nacional têm menos obrigações; as do Lucro Presumido e do Real, mais. Abaixo está o calendário de 2026.
O calendário mensal
As obrigações mensais concentram-se entre os dias 15 e 20 e no fim do mês seguinte ao da competência.
| Obrigação | O que informa | Prazo | Quem entrega |
|---|---|---|---|
| eSocial (eventos periódicos) | Folha, pró-labore, remunerações e pagamentos | Dia 15 do mês seguinte | Todas as empresas com empregados ou pró-labore |
| EFD-Reinf | Retenções sobre serviços tomados, pagamentos a pessoas físicas e jurídicas e outras informações fora da folha | Dia 15 do mês seguinte, antecipado se não for dia útil | Empresas com fatos a informar, inclusive do Simples |
| DCTFWeb | Contribuições previdenciárias, IR retido e, pelo MIT, os demais tributos federais | Último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.248/2025) | Empresas com débitos a declarar |
| EFD-Contribuições | Apuração de PIS e Cofins | 10º dia útil do segundo mês seguinte | Lucro Presumido e Lucro Real |
| EFD ICMS/IPI | Apuração de ICMS e IPI | Prazo definido por cada estado | Contribuintes de ICMS ou IPI, conforme o estado |
| PGDAS-D e DAS | Receita e cálculo do Simples | Dia 20 do mês seguinte | Simples Nacional |
A DCTFWeb substituiu a antiga DCTF mensal a partir de 2025. Com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passaram a ser declarados nela. O pagamento continua com vencimentos próprios de cada tributo: as contribuições da folha, até o dia 20.
Empresas do Simples Nacional também entregam eSocial e DCTFWeb quando têm empregados ou pró-labore, e EFD-Reinf quando há fatos a informar, como serviços tomados com retenção. A dispensa do Simples alcança a ECF e a EFD-Contribuições; as obrigações ligadas à folha e às retenções continuam.
As obrigações anuais
As obrigações anuais consolidam a contabilidade e a apuração do imposto de renda do ano anterior.
| Obrigação | O que é | Prazo | Quem entrega |
|---|---|---|---|
| ECD (Sped Contábil) | Livro Diário, razão, balancetes, balanço e DRE em formato digital | Último dia útil de junho | Lucro Real; Lucro Presumido que distribui lucros acima da base presumida sem retenção; outras hipóteses da IN RFB 2.003/2021 |
| ECF | Apuração do IRPJ e da CSLL, com dados contábeis e fiscais | Último dia útil de julho | Todas as pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional, inativas e órgãos públicos |
| DEFIS | Informações socioeconômicas e fiscais do Simples | 31 de março | Simples Nacional |
A ECD precisa ser entregue antes da ECF, porque a ECF recupera os saldos contábeis da ECD. Em 2026, a ECD do ano-calendário de 2025 venceu em 30 de junho e a ECF em 31 de julho.
Desde os fatos geradores de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações mensais do eSocial e da EFD-Reinf (IN RFB 2.181/2024). Os informes de rendimentos dos empregados e dos prestadores de serviço passaram a depender da qualidade desses envios mensais.
O que mudou com a Reforma Tributária
Em 2026, a principal obrigação nova é emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de CBS e IBS preenchidos. Pela LC 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias de 2026 fica dispensado de recolher a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% do ano de teste (art. 348, § 1º). Empresas do Simples ficam fora das alíquotas de teste.
A partir de 2027, com a extinção de PIS e Cofins, a apuração da CBS passa a ser feita a partir das notas fiscais eletrônicas, e a Receita Federal regulamenta as declarações de cada etapa da transição. O conjunto de obrigações deve mudar nos próximos anos, e o texto sobre o que muda com a Reforma Tributária resume o cronograma.
Por que a escrituração contábil vale mesmo quando não é obrigatória no Sped
O Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter escrituração contábil e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179). A dispensa do art. 1.179, § 2º, vale só para o pequeno empresário individual. Mesmo quando a ECD não é exigida pela Receita, a contabilidade completa serve para:
- comprovar o lucro que pode ser distribuído aos sócios sem tributação, acima da base presumida;
- calcular o redutor da tributação mínima dos sócios com renda anual acima de R$ 600 mil, que depende de demonstrações financeiras (Lei 9.250, art. 16-B, § 4º, incluído pela Lei 15.270/2025);
- apresentar balanço a bancos, investidores e em licitações;
- tomar decisões de preço, custo e investimento, como explica o texto sobre balanço e DRE para decidir.
Quem responde pela entrega
A obrigação é da empresa, mesmo quando a entrega é feita pelo contador. Por isso as procurações eletrônicas no e-CAC e nos portais estaduais e municipais devem estar em nome do escritório contratado, e o contrato de serviços deve listar quais obrigações ele entrega. Pela Resolução CFC 1.590/2020, o contrato precisa detalhar os serviços prestados e os que ficam a cargo do cliente.
Como evitar multas
A maior parte das multas por obrigação acessória vem de três causas: atraso, informação inconsistente entre declarações e retificação tardia. As práticas que reduzem o risco são:
- manter um calendário mensal com responsáveis por obrigação;
- conferir o fechamento do eSocial contra a DCTFWeb e o FGTS Digital antes dos vencimentos;
- conciliar a contabilidade mensalmente, para que a ECD e a ECF não dependam de um ajuste concentrado em junho;
- guardar recibos de entrega e comprovantes de pagamento de forma organizada.
Na troca de escritório, o distrato deve dizer quem entrega cada obrigação pendente, como mostra o texto sobre como trocar de contador. A rotina da folha está detalhada em folha de pagamento com eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb.
Perguntas frequentes
Empresa do Lucro Presumido precisa entregar ECD?
Precisa quando distribui lucros sem retenção de IR acima da base presumida, descontados IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (IN RFB 2.003/2021, art. 3º). Na prática, a maioria das empresas do Presumido que distribuem lucros entrega a ECD.
A DIRF ainda existe?
Não existe mais. A partir dos fatos geradores de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações mensais do eSocial e da EFD-Reinf (IN RFB 2.181/2024).
Empresa do Simples entrega ECF?
Não entrega. O Simples Nacional é dispensado da ECF e declara pela DEFIS, até 31 de março do ano seguinte, além do PGDAS-D mensal.
O que acontece se atrasar uma obrigação acessória?
Gera multa por atraso, calculada conforme a legislação de cada obrigação, e pode impedir a emissão de certidão negativa. Omissões repetidas também aumentam o risco de fiscalização.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
