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Quais obrigações acessórias minha empresa precisa entregar e em que prazo?

Resposta rápida

Fora do Simples, as principais são mensais: eSocial e EFD-Reinf até o dia 15, DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte e EFD-Contribuições até o 10º dia útil do segundo mês. As anuais são a ECD, em junho, e a ECF, em julho. No Simples, DAS mensal e DEFIS anual.

Obrigações acessórias são as declarações e escriturações que a empresa entrega ao Fisco para informar o que fez e o que deve. Elas não são o pagamento do imposto, mas a falta ou o atraso geram multa e podem bloquear a certidão negativa. A lista depende do regime: empresas do Simples Nacional têm menos obrigações; as do Lucro Presumido e do Real, mais. Abaixo está o calendário de 2026.

O calendário mensal

As obrigações mensais concentram-se entre os dias 15 e 20 e no fim do mês seguinte ao da competência.

ObrigaçãoO que informaPrazoQuem entrega
eSocial (eventos periódicos)Folha, pró-labore, remunerações e pagamentosDia 15 do mês seguinteTodas as empresas com empregados ou pró-labore
EFD-ReinfRetenções sobre serviços tomados, pagamentos a pessoas físicas e jurídicas e outras informações fora da folhaDia 15 do mês seguinte, antecipado se não for dia útilEmpresas com fatos a informar, inclusive do Simples
DCTFWebContribuições previdenciárias, IR retido e, pelo MIT, os demais tributos federaisÚltimo dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.248/2025)Empresas com débitos a declarar
EFD-ContribuiçõesApuração de PIS e Cofins10º dia útil do segundo mês seguinteLucro Presumido e Lucro Real
EFD ICMS/IPIApuração de ICMS e IPIPrazo definido por cada estadoContribuintes de ICMS ou IPI, conforme o estado
PGDAS-D e DASReceita e cálculo do SimplesDia 20 do mês seguinteSimples Nacional

A DCTFWeb substituiu a antiga DCTF mensal a partir de 2025. Com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passaram a ser declarados nela. O pagamento continua com vencimentos próprios de cada tributo: as contribuições da folha, até o dia 20.

Empresas do Simples Nacional também entregam eSocial e DCTFWeb quando têm empregados ou pró-labore, e EFD-Reinf quando há fatos a informar, como serviços tomados com retenção. A dispensa do Simples alcança a ECF e a EFD-Contribuições; as obrigações ligadas à folha e às retenções continuam.

As obrigações anuais

As obrigações anuais consolidam a contabilidade e a apuração do imposto de renda do ano anterior.

ObrigaçãoO que éPrazoQuem entrega
ECD (Sped Contábil)Livro Diário, razão, balancetes, balanço e DRE em formato digitalÚltimo dia útil de junhoLucro Real; Lucro Presumido que distribui lucros acima da base presumida sem retenção; outras hipóteses da IN RFB 2.003/2021
ECFApuração do IRPJ e da CSLL, com dados contábeis e fiscaisÚltimo dia útil de julhoTodas as pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional, inativas e órgãos públicos
DEFISInformações socioeconômicas e fiscais do Simples31 de marçoSimples Nacional

A ECD precisa ser entregue antes da ECF, porque a ECF recupera os saldos contábeis da ECD. Em 2026, a ECD do ano-calendário de 2025 venceu em 30 de junho e a ECF em 31 de julho.

A DIRF deixou de existir

Desde os fatos geradores de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações mensais do eSocial e da EFD-Reinf (IN RFB 2.181/2024). Os informes de rendimentos dos empregados e dos prestadores de serviço passaram a depender da qualidade desses envios mensais.

O que mudou com a Reforma Tributária

Em 2026, a principal obrigação nova é emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de CBS e IBS preenchidos. Pela LC 214/2025, quem cumpre as obrigações acessórias de 2026 fica dispensado de recolher a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% do ano de teste (art. 348, § 1º). Empresas do Simples ficam fora das alíquotas de teste.

A partir de 2027, com a extinção de PIS e Cofins, a apuração da CBS passa a ser feita a partir das notas fiscais eletrônicas, e a Receita Federal regulamenta as declarações de cada etapa da transição. O conjunto de obrigações deve mudar nos próximos anos, e o texto sobre o que muda com a Reforma Tributária resume o cronograma.

Por que a escrituração contábil vale mesmo quando não é obrigatória no Sped

O Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter escrituração contábil e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179). A dispensa do art. 1.179, § 2º, vale só para o pequeno empresário individual. Mesmo quando a ECD não é exigida pela Receita, a contabilidade completa serve para:

  • comprovar o lucro que pode ser distribuído aos sócios sem tributação, acima da base presumida;
  • calcular o redutor da tributação mínima dos sócios com renda anual acima de R$ 600 mil, que depende de demonstrações financeiras (Lei 9.250, art. 16-B, § 4º, incluído pela Lei 15.270/2025);
  • apresentar balanço a bancos, investidores e em licitações;
  • tomar decisões de preço, custo e investimento, como explica o texto sobre balanço e DRE para decidir.

Quem responde pela entrega

A obrigação é da empresa, mesmo quando a entrega é feita pelo contador. Por isso as procurações eletrônicas no e-CAC e nos portais estaduais e municipais devem estar em nome do escritório contratado, e o contrato de serviços deve listar quais obrigações ele entrega. Pela Resolução CFC 1.590/2020, o contrato precisa detalhar os serviços prestados e os que ficam a cargo do cliente.

Como evitar multas

A maior parte das multas por obrigação acessória vem de três causas: atraso, informação inconsistente entre declarações e retificação tardia. As práticas que reduzem o risco são:

  1. manter um calendário mensal com responsáveis por obrigação;
  2. conferir o fechamento do eSocial contra a DCTFWeb e o FGTS Digital antes dos vencimentos;
  3. conciliar a contabilidade mensalmente, para que a ECD e a ECF não dependam de um ajuste concentrado em junho;
  4. guardar recibos de entrega e comprovantes de pagamento de forma organizada.

Na troca de escritório, o distrato deve dizer quem entrega cada obrigação pendente, como mostra o texto sobre como trocar de contador. A rotina da folha está detalhada em folha de pagamento com eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb.

Perguntas frequentes

Empresa do Lucro Presumido precisa entregar ECD?

Precisa quando distribui lucros sem retenção de IR acima da base presumida, descontados IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (IN RFB 2.003/2021, art. 3º). Na prática, a maioria das empresas do Presumido que distribuem lucros entrega a ECD.

A DIRF ainda existe?

Não existe mais. A partir dos fatos geradores de 2025, a DIRF foi substituída pelas informações mensais do eSocial e da EFD-Reinf (IN RFB 2.181/2024).

Empresa do Simples entrega ECF?

Não entrega. O Simples Nacional é dispensado da ECF e declara pela DEFIS, até 31 de março do ano seguinte, além do PGDAS-D mensal.

O que acontece se atrasar uma obrigação acessória?

Gera multa por atraso, calculada conforme a legislação de cada obrigação, e pode impedir a emissão de certidão negativa. Omissões repetidas também aumentam o risco de fiscalização.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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