Como é feita a simulação para escolher o regime tributário da empresa?
A simulação calcula quanto a empresa pagaria em cada regime com os números reais dos últimos 12 meses e a projeção do ano seguinte: faturamento, margem de lucro, folha e pró-labore, compras e perfil dos clientes. O Simples vale até R$ 4,8 milhões de receita anual (LC 123/2006, art. 3º) e o Lucro Presumido até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13).
A simulação de regime tributário calcula, com os números reais da empresa, quanto ela pagaria de impostos no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real. Ela parte da receita dos últimos 12 meses e da projeção do ano seguinte, e considera margem de lucro, folha de pagamento, pró-labore, compras e o perfil dos clientes. O resultado mostra o regime de menor carga dentro dos limites de cada um: o Simples vale até R$ 4,8 milhões de receita anual (LC 123/2006, art. 3º), e o Lucro Presumido, até R$ 78 milhões (Lei 9.718/1998, art. 13).
Quais números entram na simulação
A simulação só é confiável quando usa números da contabilidade, e não estimativas de memória. Os dados mínimos são:
- Receita bruta dos últimos 12 meses, separada por atividade (comércio, indústria, serviço), porque cada uma tem alíquota e anexo próprios.
- Projeção de receita do ano seguinte, mês a mês, com a mesma separação.
- Lucro contábil apurado na DRE, que é a base do Lucro Real.
- Folha de pagamento com encargos e o pró-labore dos sócios, que pesam no Fator R do Simples e na contribuição patronal fora dele.
- Compras e despesas que geram crédito de PIS e Cofins no Lucro Real e, a partir de 2027, de CBS.
- ICMS e ISS: alíquotas, substituição tributária e benefícios estaduais ou municipais.
- Clientes: quanto da receita vem de empresas e quanto de consumidores finais.
Sem balanço e DRE fechados, a comparação com o Lucro Real fica apoiada em suposições. Esse é o primeiro ponto a resolver antes de simular.
Como cada regime é calculado
Cada regime tem uma lógica diferente, e a simulação precisa reproduzir essa lógica com os números da empresa.
| Regime | Base do imposto sobre o lucro | Contribuição patronal sobre a folha | PIS e Cofins em 2026 |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Guia única (DAS) sobre a receita, com alíquota efetiva pela faixa de receita dos últimos 12 meses | Dentro do DAS nos anexos I, II, III e V; fora dele no anexo IV | Dentro do DAS |
| Lucro Presumido | Percentual fixo da receita: 32% em serviços e, no IRPJ, 8% em comércio e indústria | 20% mais RAT e terceiros, por fora | Cumulativos, 0,65% e 3%, sem crédito |
| Lucro Real | Lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da lei | 20% mais RAT e terceiros, por fora | Não cumulativos, 1,65% e 7,6%, com crédito |
No Presumido e no Real, o IRPJ é de 15% sobre a base, com adicional de 10% sobre a parte que passar de R$ 20.000 por mês, e a CSLL é de 9% na regra geral. Desde 2026, a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões. No Simples, serviços como consultoria, engenharia e medicina podem cair no anexo III ou no anexo V conforme o Fator R, que compara folha e receita dos últimos 12 meses.
Passo a passo da simulação
- Confirmar o que a lei permite. Limite de receita, atividades vedadas no Simples e hipóteses de Lucro Real obrigatório, como receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 14).
- Montar a base de 12 meses. Receita por atividade, folha, compras e lucro, conciliados com a contabilidade.
- Calcular o ano corrente nos três regimes. Isso mostra quanto a empresa teria pago em cada um e valida o modelo.
- Projetar o ano seguinte. Com crescimento, contratações e investimentos previstos, e com as regras que valerão no próximo ano.
- Testar cenários. Receita 10% ou 20% acima e abaixo do previsto, margem menor, mudança de folha. O regime escolhido precisa continuar razoável nos cenários prováveis.
- Somar os custos indiretos. Obrigações acessórias, controles exigidos e custo de contabilidade diferem entre os regimes.
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção é feita com o pagamento do primeiro imposto do ano e vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). No Simples, a opção tem prazo próprio definido pelo Comitê Gestor; para 2027, a janela informada foi de 1º a 30 de setembro de 2026. A simulação precisa estar pronta antes da janela, e não depois.
Exemplo de comparação
Exemplo simplificado: empresa de serviços de consultoria com receita de R$ 200.000 por mês (R$ 2,4 milhões em 12 meses) e ISS de 5%. Os valores abaixo mostram só os tributos sobre a receita e o lucro, sem a folha.
| Regime | Cálculo | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Simples, anexo III (Fator R de 28% ou mais) | Faixa de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 21% com dedução de R$ 125.640 | cerca de 15,8%, com ISS e contribuição patronal incluídos |
| Simples, anexo V (Fator R abaixo de 28%) | Mesma faixa: 23% com dedução de R$ 62.100 | cerca de 20,4%, com ISS e contribuição patronal incluídos |
| Lucro Presumido | IRPJ, adicional e CSLL sobre 32% da receita, mais PIS e Cofins cumulativos | cerca de 13,5%, mais 5% de ISS e a contribuição patronal sobre a folha |
No Presumido, a conta do exemplo soma 18,5% sobre a receita antes da folha. Se a folha for pequena, o Presumido pode ficar abaixo do anexo V e perto do anexo III. Se a folha for grande, a contribuição patronal de 20% mais RAT e terceiros, paga por fora, costuma inverter o resultado a favor do Simples. O Lucro Real entra na comparação quando a margem é baixa ou oscila, porque o imposto sobre o lucro acompanha o lucro efetivo. O resultado de cada empresa depende dos seus números, e o exemplo não serve como regra.
O que muda na simulação para 2027
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, com crédito amplo sobre as compras para as empresas fora do Simples (LC 214/2025). Isso muda a simulação de três formas:
- O Presumido perde a cumulatividade barata. O PIS e a Cofins de 3,65% sem crédito deixam de existir, e a CBS segue a mesma lógica de débito e crédito para qualquer empresa do regime regular.
- O cliente empresa passa a pesar. Quem compra de uma empresa do regime regular aproveita crédito cheio; de uma empresa do Simples, só o que foi pago dentro do DAS. Para quem vende a outras empresas, isso afeta o preço e a competitividade.
- O Simples ganha uma escolha a mais. A empresa pode ficar no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular, nas janelas semestrais de opção.
O texto sobre planejamento na transição da reforma tributária detalha essas decisões ano a ano.
Erros comuns na escolha do regime
- Olhar só a alíquota nominal do Simples, sem considerar a folha e o Fator R.
- Simular com a receita do ano passado quando a empresa vai crescer ou encolher de forma relevante.
- Ignorar que a opção feita no início do ano vale até dezembro.
- Esquecer o efeito do regime na retirada dos sócios, já que a forma de apurar o lucro distribuível muda entre os regimes.
- Dividir a operação em várias empresas só para caber no Simples, sem estrutura e propósito próprios em cada uma. Essa divisão pode ser desconsiderada pela fiscalização.
A simulação de regime é a primeira etapa do planejamento anual da empresa. Para profissionais que ainda trabalham como pessoa física, a comparação começa um passo antes, em pessoa física ou PJ. Mais informações sobre planejamento tributário estão na página do Hiper Plan.
Perguntas frequentes
Quais dados são necessários para simular o regime tributário?
Receita dos últimos 12 meses por atividade, projeção do ano seguinte, lucro contábil, folha com encargos e pró-labore, compras que geram crédito, alíquotas de ICMS ou ISS e a proporção de clientes empresa e consumidor final.
Com que frequência a simulação deve ser refeita?
Pelo menos uma vez por ano, antes do prazo de opção. Mudanças grandes de faturamento, margem ou folha no meio do ano pedem uma revisão fora desse ciclo.
Posso trocar de regime no meio do ano?
Em regra, não. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a opção feita com o pagamento do primeiro imposto do ano vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). O Simples tem prazo próprio de opção.
A reforma tributária muda a simulação para 2027?
Muda. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, com crédito amplo fora do Simples. Para quem vende a outras empresas, o crédito que o cliente aproveita passa a entrar na conta.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
