Como planejar os impostos da empresa na transição da reforma tributária, de 2026 a 2033?
A transição vai de 2026 a 2033 (EC 132/2023 e LC 214/2025). Em 2026, CBS e IBS são testados nas notas; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe; em 2033, só restam IBS e CBS. O planejamento revê a cada fase preços, contratos, fornecedores, regime e caixa.
A reforma tributária do consumo substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, em uma transição que vai de 2026 a 2033 (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Durante esses oito anos, a empresa convive com os dois sistemas, e a carga de cada um muda de ano para ano. O planejamento tributário da transição revê, a cada fase, preços, contratos, fornecedores, regime e caixa.
Calendário da transição
As datas abaixo estão na Constituição e na LC 214/2025 e orientam o planejamento de cada ano.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas como teste, compensáveis com PIS e Cofins e dispensados de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias |
| 2027 | CBS cobrada de fato; PIS e Cofins extintos; IPI zerado, com exceções; início do Imposto Seletivo; IBS ainda em 0,1% |
| 2028 | Mesma estrutura de 2027 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, com aumento equivalente do IBS |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS; ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS são fixadas por resolução do Senado, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. Até que sejam publicadas para cada ano, as simulações trabalham com faixas de alíquota, e não com um número único.
O que planejar em 2026
O ano de teste é o momento de preparar a empresa, porque o desembolso ainda é pequeno ou nenhum. As providências mais importantes:
- Cadastros e notas. Produtos e serviços precisam estar classificados corretamente, porque a classificação define alíquota, redução e crédito a partir de 2027.
- Mapa de fornecedores. Listar quem é do Simples e quem é do regime regular. No novo sistema, o crédito que a empresa aproveita depende do regime do fornecedor.
- Regime de 2027. Refazer a simulação de regime tributário com a CBS no lugar do PIS e da Cofins.
- Opção das empresas do Simples. Decidir se vale recolher IBS e CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027. A janela informada para essa opção foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com nova janela em março.
- Contratos longos. Revisar contratos de fornecimento e de prestação de serviços que atravessem 2027.
Preço e margem: a conta muda de lógica
No sistema atual, boa parte dos tributos é embutida no preço e não gera crédito. No novo, a CBS e o IBS são calculados por fora, destacados na nota, e o comprador empresa recupera o que pagou como crédito. Na prática, a formação de preço passa a separar o preço líquido do tributo.
Duas consequências para o planejamento:
- Quem vende para empresas tende a competir pelo preço líquido, porque o cliente recupera o tributo. O custo de compras também cai na medida em que a empresa passa a tomar crédito do que hoje não gera crédito.
- Quem vende ao consumidor final sente a carga cheia no preço de venda, porque o consumidor não recupera nada. A margem depende da alíquota final do setor e das reduções previstas em lei.
A LC 214/2025 prevê reduções para diversos setores, como alguns serviços de saúde e de educação e atividades de profissões intelectuais regulamentadas, além de regimes específicos para outros segmentos. O enquadramento depende da atividade exata e das condições da lei, e precisa ser confirmado item a item antes de entrar na tabela de preços.
Fornecedores e crédito
A regra geral do novo sistema é o crédito amplo: a empresa do regime regular pode descontar o IBS e a CBS pagos nas compras usadas na atividade, com exceções para bens de uso e consumo pessoal listados na lei. O crédito depende, em regra, de o tributo da compra ter sido efetivamente pago, e o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, é o mecanismo previsto para garantir isso.
Isso transforma a escolha de fornecedores em decisão tributária. Um fornecedor do Simples que recolhe IBS e CBS dentro do DAS gera crédito menor que um fornecedor do regime regular. A comparação correta entre dois fornecedores passa a ser o custo líquido depois do crédito.
Caixa: o efeito do split payment
Com o split payment, o valor do tributo é separado no pagamento da venda e vai direto para o fisco, em vez de passar pela conta da empresa até o vencimento da guia. Para empresas que hoje usam esse intervalo como capital de giro, o efeito no caixa pode ser relevante. O planejamento anual deve projetar o fluxo de caixa com essa mudança assim que o cronograma de implantação for confirmado para o setor da empresa.
De 2029 a 2032: dois sistemas ao mesmo tempo
Nesse período, a empresa apura ICMS e ISS com alíquotas reduzidas e IBS com alíquotas crescentes. Três pontos pedem atenção:
- Tabela de preços revista todo ano. A proporção entre os tributos muda a cada 1º de janeiro, e o preço líquido deve ser recalculado.
- Benefícios fiscais de ICMS. Incentivos estaduais perdem valor à medida que o ICMS diminui e terminam com a extinção do imposto. Empresas que dependem desses incentivos precisam projetar a margem sem eles.
- Saldos credores de ICMS. A legislação da reforma prevê regras para aproveitar saldos credores de ICMS existentes ao final da transição. Manter esses saldos conciliados e documentados desde já facilita o aproveitamento.
Revisão do planejamento a cada fase
A transição exige revisões em datas conhecidas. Uma rotina prática:
| Quando | O que revisar |
|---|---|
| Setembro e março | Opção das empresas do Simples pelo recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS |
| Outubro a dezembro | Regime tributário do ano seguinte, orçamento e tabela de preços com as alíquotas publicadas |
| Janeiro | Parametrização de notas e sistemas com as alíquotas do ano |
| A cada trimestre | Crédito aproveitado, fornecedores e margem por produto ou serviço |
Pagamentos a maior durante a transição, comuns quando os sistemas são parametrizados com erro, podem ser recuperados dentro do prazo de 5 anos, como mostra o texto sobre tributo pago a mais. Mais informações sobre planejamento tributário estão na página do Hiper Plan.
Perguntas frequentes
Quando a CBS passa a ser cobrada de fato?
Em 2027. Nesse ano, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS é cobrada com alíquota fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (LC 214/2025, art. 347).
Quando ICMS e ISS acabam?
Em 2033. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas para 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção (EC 132/2023).
Contratos de longo prazo precisam ser revistos?
Convém. Contratos com preço fixo por vários anos atravessam a troca de tributos. Uma cláusula que preveja o ajuste de preço pela mudança da carga tributária evita que uma das partes absorva sozinha a diferença.
A empresa do Simples é afetada pela transição?
É. A partir de 2027, o cliente empresa só aproveita como crédito o IBS e a CBS pagos dentro do DAS. Por isso, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS por fora, nas janelas semestrais.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
