Desde 1968 · atendimento digital em todo o Brasil (21) 3804-8150Área do cliente
Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Como funciona a pensão por morte do INSS: valor, cotas e duração?

Resposta rápida

Pelo art. 23 da EC 103/2019, a pensão por morte é uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade) mais 10 pontos por dependente, até 100%. Com um dependente, 60%. A cota de quem sai não passa aos demais. Para cônjuge com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece, aposentado ou não. Para óbitos a partir de 13 de novembro de 2019, o valor é uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, conforme o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019. A duração para o cônjuge depende da idade dele na data do óbito.

Quem tem direito à pensão

Os dependentes estão no art. 16 da Lei 8.213/1991, em três classes. A existência de alguém de uma classe exclui as seguintes:

  1. Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
  2. Segunda classe: pais, com prova de dependência econômica.
  3. Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, com prova de dependência econômica.

Enteado e menor tutelado se equiparam a filho, desde que comprovada a dependência econômica. A união estável precisa de início de prova material contemporânea, produzida em até 24 meses antes do óbito.

Como é calculado o valor

A base de cálculo é a aposentadoria que o falecido recebia. Se ele ainda não era aposentado, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito, calculada pela regra de 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Sobre essa base aplica-se a cota:

Número de dependentesPercentual da baseExemplo com base de R$ 5.000,00
160%R$ 3.000,00
270%R$ 3.500,00
380%R$ 4.000,00
490%R$ 4.500,00
5 ou mais100%R$ 5.000,00

O valor total é dividido em partes iguais entre os dependentes e não fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base até o teto do INSS, pelo art. 23, § 2º, da EC 103/2019.

As cotas não voltam para quem fica

Quando um dependente perde a condição, como o filho que completa 21 anos, sua cota de 10 pontos deixa de ser paga e não passa aos demais, pelo art. 23, § 1º, da EC 103/2019. A exceção é quando restam 5 ou mais dependentes, caso em que a pensão continua em 100%.

Quanto tempo dura a pensão do cônjuge

A duração da pensão do cônjuge ou companheiro depende da idade na data do óbito, se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tinha pelo menos 2 anos. As idades foram atualizadas pela Portaria ME 424/2020 e valem para óbitos desde 1º de janeiro de 2021, conforme o art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991.

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Quando o óbito decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, esses dois requisitos são dispensados e vale a tabela por idade. Para os filhos, a cota termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Prazo para pedir

O pedido deve ser feito em até 90 dias após o óbito para que a pensão seja paga desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Passado o prazo, a pensão é paga a partir da data do requerimento, conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos para o pedido

O pedido de pensão é mais rápido quando os documentos estão reunidos desde o início. Os principais são:

  • certidão de óbito e documento de identificação do falecido e dos dependentes;
  • certidão de casamento ou, na união estável, provas contemporâneas como conta conjunta, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde ou declaração de imposto de renda com o dependente;
  • certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • documentos de invalidez ou deficiência de dependente, quando houver;
  • carteiras de trabalho e carnês do falecido, se ele ainda não era aposentado.

Acumulação de pensão com aposentadoria

É permitido receber pensão por morte e aposentadoria própria, mas com redução do benefício de menor valor, pelo art. 24 da EC 103/2019. O dependente recebe 100% do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas. Na aplicação do INSS, a parcela de até 1 salário mínimo é paga integralmente, e sobre o que passa disso incidem os percentuais abaixo:

Faixa do benefício de menor valorPercentual pago
Acima de 1 até 2 salários mínimos60%
Acima de 2 até 3 salários mínimos40%
Acima de 3 até 4 salários mínimos20%
Acima de 4 salários mínimos10%

Exemplo: quem recebe aposentadoria de R$ 4.000,00 e passa a ter direito a pensão de R$ 3.000,00 mantém a aposentadoria integral. Da pensão, recebe R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) mais 60% de R$ 1.379,00, ou R$ 827,40, somando R$ 2.448,40. A regra não se aplica a quem já tinha os dois direitos antes de 13/11/2019.

Duas pensões deixadas por cônjuges no mesmo regime não podem ser acumuladas; nesse caso, o dependente escolhe a mais vantajosa.

Como a pensão entra no planejamento

Como o valor da pensão depende da aposentadoria do segurado, o planejamento previdenciário também protege a família. Um CNIS completo, com todos os vínculos e salários, eleva a base da pensão e evita discussões sobre qualidade de segurado. O texto sobre planejamento previdenciário explica como montar esse estudo. Os valores dos exemplos são ilustrativos e não representam estimativa de benefício.

Perguntas frequentes

Quanto a viúva recebe de pensão por morte?

Sendo a única dependente, 60% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente. Nunca menos que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026.

A pensão por morte é vitalícia?

Para o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais na data do óbito, se houver pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável. Abaixo dessa idade, a pensão tem prazo.

Qual o prazo para pedir a pensão?

Até 90 dias após o óbito para receber desde a data da morte, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Depois disso, o benefício é pago a partir do pedido.

Posso acumular pensão por morte com minha aposentadoria?

Pode, mas recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo, pelo art. 24 da EC 103/2019.

Quando um filho completa 21 anos, a cota dele passa para a mãe?

Não. Desde a EC 103/2019, as cotas não são reversíveis. A pensão é recalculada para o número de dependentes que restam.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

Fale com a Hiper Prev.

Se a sua situação tem detalhes que um texto não cobre, conte para a equipe da linha.

WhatsApp