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Como é calculado o valor da aposentadoria do INSS depois da reforma?

Resposta rápida

Pelo art. 26 da EC 103/2019, o INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos e limitados ao teto. Sobre ela aplica 60% mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em 2026, o resultado fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Depois da reforma de 2019, o valor da aposentadoria do INSS sai de duas contas. Primeiro, a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Depois, um coeficiente que começa em 60% e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e acima de 15 anos para mulheres. A regra está no art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Passo 1: a média dos salários de contribuição

A média considera 100% dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se for posterior. Antes da reforma, o INSS descartava os 20% menores; hoje entram todos. Cada salário é corrigido monetariamente até a data do benefício.

Três limites se aplicam:

  • Teto: cada salário de contribuição é limitado ao teto do mês. Em 2026, o teto é de R$ 8.475,55, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
  • Piso: o salário de benefício não fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026.
  • Salários anteriores a julho de 1994: ficam fora. Em março de 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou obrigatória a regra de transição da Lei 9.876/1999 e afastou a chamada revisão da vida toda.
Descartar salários baixos é permitido

O § 6º do art. 26 da EC 103/2019 permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido pela regra. O período excluído deixa de contar para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo de 2% ao ano. Por isso a exclusão precisa ser simulada: às vezes o ganho na média é menor que a perda no coeficiente.

Passo 2: o coeficiente de 60% mais 2% por ano

O coeficiente parte de 60% da média e soma 2 pontos percentuais por ano completo de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Ele se aplica às regras de pontos, idade mínima progressiva, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e à regra permanente.

Tempo de contribuiçãoCoeficiente (mulher)Coeficiente (homem)
15 anos60%60%
20 anos70%60%
25 anos80%70%
30 anos90%80%
35 anos100%90%
38 anos106%96%
40 anos110%100%

O coeficiente pode passar de 100% da média. Ainda assim, o benefício final respeita o teto do INSS.

Quais regras não usam os 60% + 2%

Duas regras de transição têm cálculo próprio. No pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019), o benefício é de 100% da média, sem depender do tempo. No pedágio de 50% (art. 17), a média é multiplicada pelo fator previdenciário, que varia com idade, tempo e expectativa de sobrevida. A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional também é de 100% da média.

Detalhes dessas regras estão no texto sobre o pedágio de 50% e de 100%.

Exemplo de cálculo completo

Exemplo: um homem de 65 anos, com 36 anos de contribuição, pede aposentadoria pela regra da idade progressiva. Considere, só para a ilustração, que a média corrigida dos seus salários desde julho de 1994 seja de R$ 6.000,00.

EtapaContaResultado
Média dos salários (hipotética)100% dos salários desde 07/1994, corrigidos e limitados ao tetoR$ 6.000,00
Anos acima de 2036 − 2016 anos
Coeficiente60% + 16 × 2%92%
Valor do benefício92% × R$ 6.000,00R$ 5.520,00

Uma mulher com os mesmos 36 anos de contribuição e a mesma média teria 21 anos acima de 15, coeficiente de 102% e benefício de R$ 6.120,00. Os valores ilustram a fórmula e não indicam o benefício de nenhum caso real, que depende do histórico registrado no CNIS.

Exemplo de exclusão de salários baixos

A exclusão de contribuições da média só compensa quando o ganho na média supera a perda no coeficiente. Exemplo: uma mulher com 34 anos de contribuição tem 4 anos de recolhimentos pelo salário mínimo e 30 anos com salários médios de R$ 6.000,00, sem considerar a correção. A média de todos os anos fica perto de R$ 5.485,00, e o coeficiente é de 98% (60% + 19 × 2%), o que dá cerca de R$ 5.375,00.

Se ela excluir os 4 anos de salário mínimo, a média sobe para R$ 6.000,00, mas o tempo cai para 30 anos e o coeficiente para 90%, o que dá R$ 5.400,00. O ganho existe, mas é pequeno, e ela precisa continuar cumprindo o tempo mínimo da regra escolhida. Em outros históricos, a mesma exclusão reduz o benefício. Os números são hipotéticos e mostram só o raciocínio.

Por que a média costuma cair em quem teve renda crescente

A média de 100% dos salários pesa para quem começou ganhando pouco e chegou a salários altos. Os anos iniciais, com valores baixos, puxam a média para baixo. Isso explica por que duas pessoas com o mesmo salário atual podem receber benefícios bem diferentes.

Para esse perfil, o planejamento testa três caminhos: excluir contribuições baixas, mantendo o tempo mínimo; contribuir mais perto do teto nos anos que faltam; e comparar com o pedágio de 100%, cujo coeficiente não depende do tempo excedente. O texto vale a pena esperar para se aposentar mostra como pesar o valor contra o tempo de recebimento.

O que pode estar errado no seu cálculo

Os erros mais comuns estão nos dados do CNIS que alimentam a fórmula:

  • salários de contribuição zerados ou menores que os da folha de pagamento;
  • vínculos sem data de saída ou com período faltando;
  • recolhimentos como autônomo abaixo do mínimo, que deixam de contar;
  • tempo especial até 13/11/2019 que não foi convertido;
  • contribuições concomitantes de dois empregos somadas de forma incorreta.

Cada um desses pontos altera a média ou o tempo, e portanto o coeficiente. O texto sobre como conferir o CNIS explica como identificar e corrigir.

O benefício concedido é reajustado todo ano em janeiro. Em 2026, os benefícios acima do mínimo com início até fevereiro de 2025 tiveram reajuste de 3,90%, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Os limites de 2026 estão no texto sobre o teto do INSS.

Perguntas frequentes

Com quantos anos de contribuição a aposentadoria chega a 100% da média?

Com 40 anos para homens e 35 anos para mulheres, nas regras que usam 60% mais 2% por ano. No pedágio de 100%, o coeficiente é 100% independentemente do tempo.

Os salários antes de julho de 1994 entram na média?

Não. A média usa os salários de contribuição a partir de julho de 1994. O STF confirmou em 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, que o segurado não pode optar por incluir os anteriores.

Posso tirar os salários baixos da média?

Pode, desde que continue cumprindo o tempo mínimo exigido. O período excluído deixa de contar para o acréscimo de 2% ao ano e para qualquer outra finalidade.

Contribuir acima do teto aumenta a aposentadoria?

Não. O salário de contribuição é limitado ao teto, de R$ 8.475,55 em 2026, e a média nunca passa desse valor.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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