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Como funcionam o pedágio de 50% e o pedágio de 100% na aposentadoria?

Resposta rápida

O pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019) vale para quem tinha mais de 28 (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019 e usa o fator previdenciário. O pedágio de 100% (art. 20) exige 57 ou 60 anos de idade e mais um período igual ao que faltava em 2019, e paga 100% da média.

Os pedágios são duas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 que cobram um tempo extra de contribuição calculado sobre o que faltava em 13 de novembro de 2019. O pedágio de 50% não tem idade mínima e aplica o fator previdenciário. O pedágio de 100% exige 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e paga 100% da média, o maior coeficiente entre as regras de transição.

O que é o pedágio de 50%

O pedágio de 50% é a regra do art. 17 da EC 103/2019 para quem estava muito perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Só pode usá-la quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos (homem).

O requisito é completar 30 ou 35 anos de contribuição e mais metade do tempo que faltava na data da reforma. Não há idade mínima.

Exemplo: um homem com 34 anos de contribuição em 13/11/2019 tinha 1 ano faltando. Com o pedágio de 50%, ele precisa de 35 anos mais 6 meses, ou seja, 35 anos e 6 meses de contribuição.

O valor é a média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário, previsto no art. 29, §§ 7º a 9º, da Lei 8.213/1991. O fator leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Quanto mais jovem a pessoa, menor o fator, e em muitos casos ele fica abaixo de 1, reduzindo o benefício.

Quem ainda usa o pedágio de 50%

Como o tempo faltante era de no máximo 2 anos, o pedágio chega a no máximo 1 ano. Quem contribuiu sem interrupção já cumpriu os requisitos. A regra ainda interessa a quem parou de contribuir depois de 2019 e ficou com o período adicional incompleto, e a quem cumpriu e ainda não pediu o benefício.

O que é o pedágio de 100%

O pedágio de 100% é a regra do art. 20 da EC 103/2019. Ele exige, ao mesmo tempo:

  • idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • período adicional igual a 100% do tempo que faltava para 30 ou 35 anos em 13/11/2019.

Qualquer pessoa filiada antes da reforma pode usar essa regra, sem limite de tempo mínimo em 2019. O benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, conforme o art. 26, § 3º, I, da emenda, respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026.

Como calcular o seu pedágio

A conta tem três passos: descobrir o tempo que você tinha em 13/11/2019, calcular quanto faltava e somar o pedágio ao tempo mínimo.

Situação em 13/11/2019FaltavaTempo exigido no pedágio de 50%Tempo exigido no pedágio de 100%
Homem com 34 anos1 ano35 anos e 6 meses36 anos (e 60 de idade)
Homem com 31 anos4 anosnão se aplica39 anos (e 60 de idade)
Mulher com 29 anos1 ano30 anos e 6 meses31 anos (e 57 de idade)
Mulher com 25 anos5 anosnão se aplica35 anos (e 57 de idade)

O tempo em 13/11/2019 deve ser apurado com o CNIS conferido. Um vínculo que falta no cadastro muda o tempo faltante e, com ele, o tamanho do pedágio. O texto sobre como conferir o CNIS mostra o caminho.

Quando o pedágio de 100% compensa

O pedágio de 100% costuma compensar para quem tinha poucos anos faltando em 2019 e já passou da idade mínima. Nesses casos, o coeficiente de 100% supera o das regras de pontos e de idade progressiva, que pagam 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Exemplo: um homem de 63 anos em 2026, que tinha 31 anos de contribuição em 13/11/2019 e contribuiu sem parar desde então, terá cerca de 38 anos de contribuição em novembro de 2026. Ele ainda não soma 103 pontos (63 + 38 = 101) nem tem 64 anos e 6 meses. Pelo pedágio de 100%, precisa de 39 anos de contribuição, o que ocorre por volta de novembro de 2027, com coeficiente de 100% da média. Pelas regras de pontos e de idade progressiva, ele só chegaria lá em 2028, quando completa 65 anos e 105 pontos. Nesse exemplo, o pedágio antecipa a aposentadoria em cerca de um ano sem reduzir o coeficiente.

Para quem tem menos tempo de contribuição, a vantagem aumenta. Uma mulher com 31 anos de contribuição teria 92% na regra de pontos e 100% no pedágio de 100%, se cumprir os dois.

O pedágio de 100% pode chegar depois

Como exige um período adicional, o pedágio de 100% às vezes só é cumprido um ou dois anos depois das outras regras. Esperar por ele é uma decisão de planejamento: o benefício maior começa mais tarde. O texto vale a pena esperar para se aposentar mostra como fazer essa conta.

Quando o pedágio de 50% compensa

O pedágio de 50% compensa quando o fator previdenciário fica próximo de 1 ou acima dele, o que acontece com quem tem idade mais alta e muito tempo de contribuição. Para quem se aposenta com pouco mais de 50 anos, o fator costuma reduzir bastante o valor. A comparação só é segura com a simulação do fator na data provável do pedido, porque ele depende da tábua de expectativa de vida publicada pelo IBGE a cada ano.

Comparação entre as regras

ItemPedágio de 50%Pedágio de 100%
Quem pode usarMais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) em 13/11/2019Qualquer filiado até 13/11/2019
Idade mínimaNão há57 (mulher) e 60 (homem)
Tempo adicional50% do que faltava100% do que faltava
CálculoMédia × fator previdenciário100% da média
Muda com o ano?NãoNão

As demais regras de 2026 estão no texto sobre as regras de transição. Os exemplos acima ilustram o método e não representam estimativa de benefício para nenhum caso concreto.

Perguntas frequentes

Como calcular o pedágio de 100%?

Veja quanto faltava para 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019 e acrescente esse mesmo período ao tempo mínimo. Se faltavam 3 anos, o homem precisa de 38 anos de contribuição e 60 anos de idade.

O pedágio de 100% paga aposentadoria integral?

Paga 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao teto do INSS. O termo integral, nesse caso, se refere à média dos salários.

Ainda dá para se aposentar pelo pedágio de 50% em 2026?

Só para quem tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019 e ainda não pediu o benefício. A maioria dessas pessoas já cumpriu o requisito.

O pedágio de 50% tem idade mínima?

Não tem. Em troca, o valor é multiplicado pelo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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