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Quais são as regras de transição da aposentadoria em 2026?

Resposta rápida

Em 2026, pela EC 103/2019, a regra de pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade mínima progressiva pede 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem). Seguem os pedágios de 50% e 100% e a aposentadoria por idade.

Em 2026, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por cinco regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Duas delas mudaram em 1º de janeiro: a regra de pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 para homens, e a idade mínima progressiva passou a 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.

Quem pode usar as regras de transição

As regras de transição valem para quem se filiou ao Regime Geral até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019. Basta ter uma contribuição ou vínculo antes dessa data. Quem entrou no sistema depois segue a regra permanente: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição, conforme o art. 19 da emenda.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos de alguma regra antiga até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar por ela a qualquer tempo, com o cálculo anterior à reforma.

Regra de pontos: 93 e 103 em 2026

A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição, contados em dias. Em 2026 são necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição. A previsão está no art. 15 da EC 103/2019, que parte de 86 e 96 pontos em 2019 e acrescenta 1 ponto a cada ano.

AnoMulherHomem
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105

Exemplo: uma mulher com 61 anos e 32 anos de contribuição soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026. Como cada ano trabalhado soma 2 pontos (1 de idade e 1 de contribuição) e a exigência sobe 1, quem continua contribuindo se aproxima da meta ano a ano.

Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses

A regra da idade progressiva exige, em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. Pelo art. 16 da EC 103/2019, a idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027.

AnoMulherHomem
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (limite)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (limite)65 anos

Pedágio de 50% e pedágio de 100%

Os dois pedágios não mudam com o calendário: seus requisitos foram fixados em 13/11/2019 e dependem do tempo que faltava naquela data.

  • Pedágio de 50% (art. 17): só para quem, em 13/11/2019, tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem). Exige completar 30 ou 35 anos e mais metade do tempo que faltava. Não há idade mínima, e o valor sofre o fator previdenciário.
  • Pedágio de 100% (art. 20): exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. O benefício é de 100% da média.

A maior parte de quem se enquadrava no pedágio de 50% já cumpriu o período adicional. O pedágio de 100%, por outro lado, ainda é relevante em 2026 para quem tinha poucos anos faltando na data da reforma. A comparação está no texto sobre o pedágio de 50% e de 100%.

Aposentadoria por idade na transição

A aposentadoria por idade de quem já era filiado exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para ambos, conforme o art. 18 da EC 103/2019. A idade feminina chegou a 62 anos em 2023 e não sobe mais. A carência é de 180 contribuições mensais, pelo art. 25, II, da Lei 8.213/1991.

Tempo de contribuição e carência são coisas diferentes

Tempo de contribuição é todo o período reconhecido. Carência é o número de meses efetivamente pagos em dia. Alguns períodos contam como tempo e não como carência, e isso pesa na aposentadoria por idade.

Como o valor é calculado em cada regra

O valor depende da regra usada. Nas regras de pontos, idade progressiva e idade, o benefício é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), conforme o art. 26 da EC 103/2019. No pedágio de 100%, é 100% da média. No pedágio de 50%, a média é multiplicada pelo fator previdenciário.

RegraCálculo do benefício
Pontos60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Idade progressiva60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Pedágio de 50%média × fator previdenciário
Pedágio de 100%100% da média
Idade (transição)60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)

O passo a passo está no texto sobre cálculo da média e do coeficiente. Em qualquer regra, o valor não fica abaixo do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, nem acima do teto do INSS, de R$ 8.475,55.

Qual regra escolher

A regra certa é a que combina a data disponível com o valor esperado, e isso muda de pessoa para pessoa. Quem tem muito tempo de contribuição e idade menor costuma chegar antes pela regra de pontos. Quem começou a trabalhar mais tarde tende a cumprir primeiro a idade progressiva ou a aposentadoria por idade. Quem estava a poucos anos de completar o tempo em 2019 pode ter no pedágio de 100% o maior coeficiente.

Por isso a comparação é feita regra a regra, com o CNIS conferido. O texto sobre planejamento previdenciário explica como essa análise é montada.

Perguntas frequentes

Quantos pontos precisa para se aposentar em 2026?

93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição em dias. Além dos pontos, são exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Qual a idade mínima para se aposentar em 2026 pela regra de transição?

Na regra da idade progressiva, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano.

Quem pode usar as regras de transição?

Quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019, data em que a EC 103/2019 entrou em vigor. Quem se filiou depois segue a regra permanente.

Os pontos sobem todo ano?

Sobem 1 ponto a cada 1º de janeiro, até 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).

Posso escolher a regra mais vantajosa?

Pode. Quem cumpre mais de uma regra tem direito ao benefício pela que resultar em valor maior. Vale comparar as simulações antes de fazer o pedido.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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