Como conferir o CNIS e corrigir vínculos que estão faltando?
O extrato do CNIS é emitido no Meu INSS, em Extrato de Contribuição. Confira cada vínculo com a carteira de trabalho, os salários com contracheques e os recolhimentos com os carnês. Pelo art. 29-A, § 2º, da Lei 8.213/1991, a correção pode ser pedida a qualquer momento, com documentos, no serviço de atualização de vínculos e remunerações.
O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é a base que o INSS usa para contar seu tempo e calcular sua aposentadoria, conforme o art. 29-A da Lei 8.213/1991. O extrato sai no Meu INSS, e a correção de vínculos ou salários faltando pode ser pedida a qualquer momento, com documentos. Fazer isso antes do pedido de aposentadoria evita indeferimento e benefício menor.
Como emitir o extrato do CNIS
O extrato é emitido no site ou no aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br:
- Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha gov.br.
- Escolha a opção Extrato de Contribuição (CNIS).
- Baixe a versão completa em PDF, com as remunerações mês a mês.
A versão completa, com relações previdenciárias e remunerações, é a que serve para conferência. O resumo mostra só os vínculos e esconde os meses zerados.
O que conferir, item por item
A conferência compara cada linha do CNIS com um documento. Os pontos que mais geram diferença são estes:
| O que olhar | Com qual documento conferir | Problema comum |
|---|---|---|
| Vínculos de emprego | Carteira de trabalho, ficha de registro | Vínculo inteiro ausente, especialmente antes de 1990 |
| Data de saída | Termo de rescisão, anotação na carteira | Vínculo sem data de fim |
| Salários mês a mês | Contracheques, extrato do FGTS | Meses zerados ou valores menores |
| Recolhimentos próprios | Carnês e guias GPS pagas | Pagamento sem vínculo ao NIT correto |
| Contribuições como autônomo | Guias e recibos de prestação de serviço | Recolhimento abaixo do mínimo |
| Tempo especial | PPP e laudo técnico | Período insalubre registrado como comum |
Monte uma lista com o período, o problema e o documento que você tem. Essa lista vira o pedido de correção e, depois, a base do requerimento de aposentadoria.
O que significam os indicadores do CNIS
Os indicadores são siglas ao lado do vínculo ou do mês que sinalizam pendências. Os mais frequentes:
- PEXT: vínculo com informação extemporânea, inserida fora do prazo. O INSS pode exigir comprovação. As siglas variam conforme a versão do extrato; na dúvida, a descrição do indicador aparece no próprio CNIS.
- PREM-EXT: remuneração informada fora do prazo.
- IREC-LC123: recolhimento no plano simplificado (11% ou 5%), que não conta para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
- PREC-MENOR-MIN: recolhimento abaixo do valor mínimo, que não conta como tempo desde a reforma.
Cada indicador pede uma providência diferente. Recolhimentos abaixo do mínimo podem ser complementados, como explica o texto sobre complementação de contribuições.
Como pedir a correção no INSS
A correção é pedida pelo próprio Meu INSS, no serviço de atualização de vínculos e remunerações, ou no requerimento de aposentadoria. O art. 29-A, § 2º, da Lei 8.213/1991 garante ao segurado pedir inclusão, exclusão ou retificação a qualquer momento, desde que apresente documentos que comprovem o dado correto.
- Separe e digitalize os documentos de cada período.
- No Meu INSS, busque pelo serviço de atualização de vínculos e remunerações (ou acerto de CNIS).
- Anexe os documentos, indicando período, empresa e o que precisa mudar.
- Acompanhe o pedido pelo número de protocolo e responda às exigências no prazo indicado.
Informações inseridas fora do prazo só são aceitas mediante comprovação, conforme o § 3º do mesmo artigo. Por isso, quanto mais documentos contemporâneos ao período, melhor.
Quais documentos servem de prova
Servem documentos da época que mostrem o vínculo e a remuneração. Os mais aceitos são:
- carteira de trabalho com anotações legíveis e em ordem cronológica;
- ficha ou livro de registro de empregados;
- termo de rescisão e extrato analítico do FGTS;
- contracheques e declarações de imposto de renda da época;
- contrato de trabalho, crachá, recibos e declarações da empresa com dados do signatário;
- guias de recolhimento pagas, no caso de autônomos e facultativos.
E quando a empresa fechou ou não há documentos
Quando não há documento suficiente, dois caminhos são possíveis. A justificação administrativa, feita no próprio INSS, admite prova testemunhal desde que exista início de prova material. Se o pedido for negado, a via judicial permite produzir provas mais amplas. Vínculos que nunca foram registrados podem exigir reconhecimento na Justiça do Trabalho antes de chegar ao INSS.
Essas situações envolvem questão previdenciária e jurídica ao mesmo tempo.
Períodos de autônomo e recolhimentos em atraso
Períodos como contribuinte individual sem recolhimento podem ser regularizados, com regras diferentes conforme a época. Dentro dos últimos 5 anos, o recolhimento é feito com juros e multa, e o INSS pode exigir prova de que a atividade foi exercida. Períodos mais antigos exigem comprovação da atividade e indenização calculada pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991. O segurado facultativo, por sua vez, não pode pagar meses anteriores à inscrição. O texto sobre contribuir como autônomo ou facultativo detalha as regras.
Problemas típicos de quem começou a trabalhar antes de 1990
Quem tem hoje 50 anos ou mais costuma ter vínculos anteriores à informatização completa do cadastro, e é nesse período que aparecem mais falhas. Os casos mais frequentes são:
- vínculos das décadas de 1970 e 1980 que constam na carteira de trabalho e não aparecem no CNIS;
- estágios, aprendizagem e trabalho como menor aprendiz sem registro no cadastro;
- serviço militar obrigatório, que pode ser averbado com o certificado de reservista;
- períodos de trabalho rural em regime de economia familiar, que exigem prova própria;
- recolhimentos em carnê de autônomo da época anterior ao NIT atual, lançados em outro número de inscrição.
Para esses períodos, a carteira de trabalho original é o documento mais importante. Guarde-a em bom estado e faça cópia de todas as páginas, inclusive as de anotações gerais.
Quando conferir
O CNIS deve ser conferido pelo menos 5 anos antes da data prevista para a aposentadoria e de novo às vésperas do pedido. A correção leva tempo e às vezes exige recurso. Com o cadastro limpo, o planejamento previdenciário passa a trabalhar com números confiáveis.
Perguntas frequentes
Onde tiro o extrato do CNIS?
No site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, na opção Extrato de Contribuição (CNIS). O documento sai em PDF e pode ser baixado a qualquer momento.
Posso corrigir o CNIS antes de pedir a aposentadoria?
Pode e é recomendável. A Lei 8.213/1991 permite pedir inclusão, exclusão ou retificação a qualquer momento, com documentos que comprovem o dado correto.
O que significa PEXT no CNIS?
É um indicador de pendência de vínculo com informação extemporânea, inserida fora do prazo. O INSS pode exigir documentos para aceitar esse período.
E se a empresa que me contratou fechou?
O vínculo pode ser comprovado pela carteira de trabalho, ficha de registro, termo de rescisão, extrato de FGTS, contracheques ou declaração de imposto de renda. Sem documentos, o caminho pode ser a justificação administrativa ou a via judicial.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
