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Como contribuir para o INSS como autônomo ou facultativo sem perder tempo de aposentadoria?

Resposta rápida

Para o tempo contar em todas as regras de aposentadoria, contribua no plano normal: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês em 2026 (art. 21 da Lei 8.212/1991). O plano de 11% exige complemento de 9% para essas regras.

Quem está fora da carteira assinada pode continuar somando tempo de aposentadoria contribuindo por conta própria, como contribuinte individual (autônomo) ou como facultativo. Para o tempo valer em todas as regras, a contribuição deve ser de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto. Em 2026, isso significa pagar de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.

Autônomo ou facultativo: qual é o seu caso

A categoria depende de haver ou não atividade remunerada. Quem trabalha por conta própria, presta serviço como pessoa física ou é sócio com pró-labore é contribuinte individual, segurado obrigatório. Quem não tem atividade remunerada, como quem saiu do emprego e ainda não voltou a trabalhar, pode contribuir como facultativo, conforme o art. 11 do Decreto 3.048/1999.

A diferença pesa em dois pontos: o autônomo que deixou de recolher pode regularizar meses passados, se comprovar a atividade; o facultativo não pode pagar competências anteriores à inscrição.

Quanto contribuir em 2026

Pelo art. 21 da Lei 8.212/1991, a alíquota do contribuinte individual e do facultativo é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido. Os valores de 2026 seguem o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.

PlanoAlíquotaBaseValor mensal em 2026Conta para aposentadoria por tempo
Normal20%de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55de R$ 324,20 a R$ 1.695,11Sim
Simplificado11%R$ 1.621,00R$ 178,31Não, sem complemento de 9%
Facultativo baixa renda5%R$ 1.621,00R$ 81,05Não, sem complemento de 15%
MEI5%R$ 1.621,00R$ 81,05 (dentro do DAS)Não, sem complemento de 15%

O plano de 5% do facultativo é restrito a quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Para o público com renda a partir de R$ 4.000, a escolha costuma ficar entre o plano normal sobre o mínimo e o plano normal sobre um valor maior.

O plano de 11% não conta para as regras por tempo

Pelo art. 18, § 3º, da Lei 8.213/1991, quem contribui no plano simplificado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o que inclui as regras de pontos, idade progressiva e pedágios. Para usar esses meses, é preciso complementar a diferença de 9%, com juros, conforme o art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991.

Quanto vale contribuir acima do mínimo

Contribuir acima do mínimo só faz sentido se melhorar a média de forma que compense o custo. Como a média usa todos os salários desde julho de 1994, os últimos anos têm peso proporcional ao seu número. Quem tem média alta e contribui pelo mínimo nos anos finais puxa a média para baixo; quem tem média baixa e contribui perto do teto nos anos finais eleva a média, mas de forma gradual.

Exemplo: com 30 anos de contribuição e média de R$ 5.000,00, contribuir 3 anos sobre o salário mínimo reduz a média, enquanto contribuir 3 anos sobre R$ 5.000,00 a mantém. A diferença mensal de custo entre as duas opções é de R$ 675,80 (20% de R$ 5.000,00 menos R$ 324,20). A conta de quanto o benefício muda precisa ser feita com o histórico real, porque depende de todos os salários anteriores.

Códigos e vencimento da guia

A contribuição é paga por GPS, gerada no site do INSS ou pelo Meu INSS, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, conforme o art. 30, II, da Lei 8.212/1991. Os códigos mais usados para pagamento mensal são:

  • 1007: contribuinte individual, plano normal de 20%;
  • 1406: facultativo, plano normal de 20%;
  • 1163: contribuinte individual, plano simplificado de 11%;
  • 1473: facultativo, plano simplificado de 11%.

Confira o número de inscrição (NIT ou CPF) em cada guia. Pagamento com número errado não aparece no CNIS e depois exige pedido de acerto.

Como não perder a qualidade de segurado

A qualidade de segurado é mantida por um tempo depois da última contribuição, o chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/1991. Para o facultativo, são 6 meses. Para quem deixou atividade remunerada, são 12 meses, prorrogáveis para 24 meses com mais de 120 contribuições sem interrupção, e mais 12 meses em caso de desemprego registrado.

Para a aposentadoria, a perda da qualidade de segurado não apaga o tempo já contribuído. Ela pesa em outros pontos: o facultativo que a perde não pode mais pagar os meses em atraso, e a cobertura para auxílio por incapacidade e pensão por morte fica suspensa até voltar a contribuir.

Quem saiu do emprego depois dos 50 anos

Quem perde o emprego perto da aposentadoria costuma ter de decidir rapidamente se contribui e sobre qual valor. Como a pessoa deixou a atividade remunerada, o enquadramento é de facultativo, a menos que passe a prestar serviços ou abra empresa. Três cuidados ajudam nessa fase:

  • comece a contribuir dentro do período de graça, para não perder a possibilidade de pagar meses em atraso;
  • use o plano normal de 20% se a meta for completar tempo para as regras de pontos, idade progressiva ou pedágio;
  • simule o efeito de contribuir pelo mínimo ou por valor maior antes de definir o valor mensal.

O seguro-desemprego recebido nesse período não conta como tempo de contribuição por si só. A contagem depende do recolhimento.

Autônomo com meses sem recolhimento

O autônomo que trabalhou e não recolheu pode regularizar o período. Meses dos últimos 5 anos são pagos com juros e multa. Meses mais antigos, alcançados pela decadência, exigem prova da atividade e indenização calculada sobre 20% da média dos salários, com juros de 0,5% ao mês limitados a 50% e multa de 10%, pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991.

Antes de pagar, confira o CNIS e simule o efeito no benefício. O texto sobre como conferir o CNIS ajuda a identificar os meses descobertos, e o texto sobre complementação de contribuições trata dos meses pagos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes

Quanto paga o facultativo no INSS em 2026?

No plano normal, 20% sobre um valor entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, 11% do salário mínimo, R$ 178,31, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Posso pagar meses atrasados como facultativo?

Só enquanto mantiver a qualidade de segurado, que dura 6 meses após a última contribuição. Meses anteriores à inscrição como facultativo não podem ser pagos.

Quem tem carteira assinada pode contribuir como facultativo?

Não. O facultativo é quem não exerce atividade que o torne segurado obrigatório. Quem trabalha como autônomo ou sócio contribui como contribuinte individual.

Posso migrar do plano de 11% para o de 20%?

Pode, a qualquer momento, passando a usar o código do plano normal. Os meses pagos a 11% podem ser complementados com mais 9%, acrescidos de juros.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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