Desde 1968 · atendimento digital em todo o Brasil (21) 3804-8150Área do cliente
Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Como complementar contribuição do INSS abaixo do salário mínimo?

Resposta rápida

Desde 13/11/2019, o mês com salário de contribuição abaixo do mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) não conta como tempo, pelo art. 195, § 14, da Constituição. O art. 29 da EC 103/2019 permite complementar a contribuição, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Desde 13 de novembro de 2019, o mês em que o salário de contribuição fica abaixo do salário mínimo não conta como tempo de contribuição. A regra está no art. 195, § 14, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019. Para não perder esses meses, o segurado pode complementar a contribuição, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses, conforme o art. 29 da emenda. Em 2026, o mínimo é de R$ 1.621,00.

Quem costuma ter contribuição abaixo do mínimo

A contribuição fica abaixo do mínimo sempre que a soma das remunerações do mês não chega ao salário mínimo. Os casos mais comuns são:

  • empregado em jornada parcial ou intermitente;
  • quem trabalhou só parte do mês, na admissão ou na saída;
  • autônomo que prestou pouco serviço a empresas no mês, com retenção sobre valor baixo;
  • sócio com pró-labore fixado abaixo do salário mínimo;
  • quem recebeu por comissão e teve um mês fraco.

No CNIS, esses meses costumam aparecer com o indicador PREC-MENOR-MIN ou com remuneração abaixo do mínimo da época.

O que o mês abaixo do mínimo deixa de valer

Enquanto não for ajustado, o mês não conta para nenhuma finalidade previdenciária. O art. 19-E do Decreto 3.048/1999 lista as consequências: o mês não entra no tempo de contribuição, não conta como carência, não mantém a qualidade de segurado e não entra no cálculo do salário de benefício. Também não serve para contagem recíproca em regime próprio.

Um mês perdido pode atrasar a aposentadoria

Para quem está perto de completar 30 ou 35 anos, alguns meses fora da contagem podem empurrar a data de cumprimento de uma regra e, na regra de pontos, fazer a exigência subir mais um ponto no ano seguinte.

As três formas de ajuste

O art. 29 da EC 103/2019 e o art. 19-E do Decreto 3.048/1999 preveem três ajustes, que podem ser combinados:

AjusteComo funcionaQuando usar
ComplementaçãoPaga-se a diferença entre a remuneração do mês e o salário mínimoQuando não há outro mês com sobra no mesmo ano
Utilização de excedenteO valor acima do mínimo de um mês completa outro mêsQuando algum mês do ano teve remuneração acima do mínimo
AgrupamentoSomam-se remunerações baixas de meses diferentes até formar um ou mais meses completosQuando vários meses do ano ficaram abaixo do mínimo

A utilização de excedente e o agrupamento só podem usar competências do mesmo ano civil. Depois de processados, os ajustes ficam irreversíveis, conforme o § 2º do art. 19-E do Decreto 3.048/1999.

Exemplo de complementação

Exemplo: um empregado em jornada parcial recebeu R$ 1.200,00 em março de 2026. O INSS descontado na folha foi de 7,5% sobre R$ 1.200,00, ou R$ 90,00. Para o mês contar, ele precisa complementar a diferença até R$ 1.621,00.

ItemContaValor
Salário mínimo de 2026Decreto 12.797/2025R$ 1.621,00
Remuneração do mêsinformada pelo empregadorR$ 1.200,00
DiferençaR$ 1.621,00 − R$ 1.200,00R$ 421,00
Complementação7,5% × R$ 421,00R$ 31,58

Se o pagamento sair até o dia 15 do mês seguinte, não há acréscimos. Depois desse prazo, incidem juros e multa, conforme o § 3º do art. 19-E. A alíquota da complementação depende da categoria (IN RFB 2.110/2022, art. 51): para o empregado, o doméstico e o avulso, 7,5% sobre a diferença; para o contribuinte individual que presta serviço a empresa, inclusive o sócio com pró-labore, 20% sobre a diferença.

Exemplo de agrupamento

Exemplo: um autônomo teve retenção sobre R$ 800,00 em fevereiro e sobre R$ 900,00 em abril de 2026. Somados, os dois meses chegam a R$ 1.700,00, acima do mínimo. Com o agrupamento, eles formam uma competência completa. O segurado fica com um mês válido em vez de dois meses que não contariam, e pode complementar o outro mês se quiser manter os dois.

Sócio e autônomo que prestam serviço a empresas

No caso do sócio com pró-labore e do autônomo que presta serviço a empresas, a contribuição de 11% é retida pela empresa sobre o valor pago. Se o total recebido no mês de todas as empresas ficar abaixo do salário mínimo, a competência não conta até ser ajustada. É frequente em sócios que fixaram pró-labore simbólico e em profissionais que prestam serviços eventuais a várias empresas.

A forma mais simples de evitar o problema é fixar o pró-labore em pelo menos 1 salário mínimo e, para o autônomo com renda variável, acompanhar o total mensal das retenções. Quando o mês fecha abaixo do mínimo, o sócio complementa com 20% sobre a diferença até o dia 15 do mês seguinte, sem acréscimos.

Como pedir o ajuste

O ajuste é pedido pelo Meu INSS, no serviço de ajuste de complementação, utilização e agrupamento de contribuições. O próprio sistema mostra os meses abaixo do mínimo e simula as opções. Para a complementação, é gerada uma guia com o valor devido. Confira o resultado no CNIS depois do processamento.

  • Revise o extrato do CNIS e marque os meses abaixo do mínimo a partir de novembro de 2019.
  • Veja se há meses com excedente no mesmo ano.
  • Decida entre agrupar, usar excedente ou complementar, lembrando que agrupar reduz o número de meses.
  • Pague a guia de complementação dentro do prazo para evitar acréscimos.

Quando o ajuste pode ser feito

O Decreto 3.048/1999 permite o ajuste a qualquer tempo por iniciativa do segurado, com acréscimos quando fora do prazo. Em caso de falecimento, os dependentes podem pedir os ajustes para fins de pensão, dentro do prazo definido no § 7º do art. 19-E. Na prática, quanto antes o ajuste for feito, menor o custo e menor o risco de o mês ficar de fora de um pedido de benefício.

Esse ponto costuma aparecer na conferência do CNIS e é comum em sócios com pró-labore baixo, tema do texto sobre aposentadoria de empresário.

Perguntas frequentes

Contribuição abaixo do mínimo conta para aposentadoria?

Desde 13 de novembro de 2019, não conta como tempo de contribuição, carência nem para manter a qualidade de segurado, enquanto não for complementada ou ajustada.

Quanto pagar para complementar?

A alíquota da categoria sobre a diferença entre o que foi recebido no mês e o salário mínimo. Empregado, doméstico e avulso: 7,5% sobre a diferença. Contribuinte individual que presta serviço a empresa, inclusive o sócio com pró-labore: 20% sobre a diferença. Quem contribui pelos planos simplificados de 11% ou 5% não usa essa complementação.

Até quando posso complementar?

No prazo normal, até o dia 15 do mês seguinte. Depois, com juros e multa. Os ajustes de agrupamento e uso de excedente só podem usar meses do mesmo ano civil.

Os meses antes de novembro de 2019 também precisam ser complementados?

Não. A exigência vale para competências a partir de 13 de novembro de 2019. Meses anteriores seguem as regras da época.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

Fale com a Hiper Prev.

Se a sua situação tem detalhes que um texto não cobre, conte para a equipe da linha.

WhatsApp