Prezado(a) cliente,
Em 01/04/2026, foi publicada no DO – União, a Lei ei 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença paternidade no Brasil, que passará de 5 para 20 dias, com atualizações relevantes na legislação trabalhista, conforme apresentamos os principais pontos:
1 – Até 31/12/2026, a licença paternidade permanece de 5 dias, que terá ampliação gradualmente, com aumento progressivo da seguinte forma:
- A partir de 01/01/2027: 10 dias
- A partir de 01/01/2028: 15 dias
- A partir de 01/01/2029: 20 dias
2 – Para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, será possível a prorrogação por mais 15 dias além do período obrigatório:
- A partir de 01/01/2027: 25 dias
- A partir de 01/01/2028: 30 dias
- A partir de 01/01/2029: 35 dias
3 – A partir de 01/01/2027, as empresas continuarão realizando o pagamento do salário no período da licença paternidade e, com dedução do saldo na Guia de INSS da competência, nos moldes do salário-maternidade. Para MEI e empregados domésticos, o pagamento será feito diretamente pela Previdência.
4 – O empregado com licença paternidade terá estabilidade durante o período da licença e por mais 1 mês após o retorno. Em caso de desligamento nesse período, poderá haver indenização correspondente ao dobro do tempo de estabilidade.
5 – O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias quanto à previsão de início da licença, salvo nos casos de parto antecipado.
No caso de Adoção e guarda:
- Aplicável a crianças e adolescentes.
- Na ausência de mãe no registro civil, a licença será concedida pelo mesmo período da licença-maternidade.
6 – Caso haja internação da mãe ou do bebê relacionada ao parto, a licença paternidade será prorrogada pelo período correspondente à internação, retomando sua contagem após a alta, o que ocorrer por último.
7 – Nos casos de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de um terço.
8 – A legislação permite a concessão de férias imediatamente após a licença paternidade, desde que haja comunicação prévia de 30 dias antes do parto ou da decisão judicial de guarda.
9 – A licença e o salário paternidade poderão ser suspensos ou indeferidos em casos de violência doméstica, praticada pelo pai ou abandono do filho.
Caso precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar, nosso setor de Departamento Pessoal, está disponível para atendimento, pelo e-mail dp@hiperservicos.com.br , pela central telefônica 21 3804-8150 e pelo WhatsApp 21 97199-6499.
Atenciosamente,

