Diante das recentes atualizações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, informamos que a tributação sobre rendimentos de locação de imóveis passará por mudanças relevantes a partir de 01/01/2026.
Inicialmente, é importante esclarecer que não houve criação de uma “nova lei do aluguel”, permanecendo em vigor a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). As alterações dizem respeito exclusivamente à forma de tributação e fiscalização desses rendimentos.
Com a implementação da Reforma Tributária, passam a vigorar os novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Além disso, será intensificada a fiscalização por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que permitirá o cruzamento de informações entre cartórios, Receita Federal e instituições financeiras, ampliando o controle sobre rendimentos não declarados.
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Principais pontos de atenção:
- Maior fiscalização sobre aluguéis não declarados;
- Possível incidência de novos tributos (IBS/CBS) sobre rendimentos de locação;
- Critérios específicos para pessoa física, que poderá passar a ser contribuinte dependendo do volume de imóveis e da receita anual;
- Pessoa jurídica será sempre contribuinte sobre receitas de locação;
- A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) torna-se obrigatória para a locação de imóveis e bens móveis, incluindo locadores pessoas físicas que sejam considerados contribuintes de IBS e CBS, conforme a reforma tributária. As notas devem ser emitidas exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
- Período de transição entre 2026 e 2032, com implantação gradual do novo sistema tributário.
Destaca-se ainda que o novo cenário poderá impactar diretamente a rentabilidade dos imóveis locados, sendo essencial a realização de planejamento tributário adequado, a fim de evitar custos desnecessários e garantir conformidade com a legislação.
A Hiper Serviços orienta:
Recomendamos que proprietários de imóveis e investidores busquem análise especializada para avaliar os impactos dessas mudanças e definir a melhor estratégia tributária para sua realidade.
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Para mais informações ou esclarecimentos, por favor, entrem em contato com nossa equipe do Setor de Contabilidade Fiscal ou qualquer dos nossos sócios, que poderá colaborar na elucidação de eventuais dúvidas sobre esse assunto.
Agradecemos, desde já, a compreensão e colaboração de todos, reafirmando nosso compromisso com a excelência, agilidade e qualidade total em nosso atendimento, honrando sua confiança e buscando “FAZER SEMPRE MAIS E MELHOR, EM MENOS TEMPO”, sempre em benefício de nossos clientes.

