MEI: novas regras de faturamento, empregados e dívidas
A lei sancionada em 21 de outubro amplia o limite de faturamento, permite contratar até dois empregados e perdoa determinadas dívidas federais do MEI.
Prezado cliente,
O Congresso Nacional aprovou em 15/10/2026 e enviou à sanção em 16/10 a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada e publicada em 21/10/2026. Confira as principais mudanças.
1. Aumento do limite de faturamento
- 2026: R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês (limite atual).
- 2027: R$ 110.000,00 por ano ou R$ 9.166,67 por mês.
- 2028: R$ 140.000,00 por ano ou R$ 11.666,67 por mês.
2. Perdão de dívidas tributárias
A lei prevê o perdão integral (a lei chama de remissão) de determinados débitos federais do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com vencimento até 13/10/2026.
Poderão ser perdoados:
- Débitos com o INSS em atraso, com multas e juros;
- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, ajuizados ou não;
- Débitos não inscritos, pendentes na Receita Federal;
- Saldos de parcelamentos.
Não poderão ser perdoados: ICMS estadual, ISS municipal, empréstimos bancários, dívidas com fornecedores e cartões de crédito.
Condições: débitos com vencimento até 13/10/2026; requerimento do benefício; desistência de ações judiciais sobre esses débitos; e contribuições em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Atenção: não pagar os débitos até 30/06/2027 poderá reverter todo o benefício, e os débitos remanescentes voltarão a ser cobrados com juros e multa.
A injustiça com quem pagou em dia. A lei não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento a quem manteve as obrigações em dia e não tinha débitos até 13/10/2026.
3. Contratação de empregados
Até 31/12/2026, o MEI pode contratar apenas um empregado. A partir de 01/01/2027, poderá contratar até dois, observadas as regras trabalhistas e previdenciárias.
4. O que continua valendo até 31/12/2026
- Respeitar o limite atual de faturamento, anual e mensal;
- Pagar mensalmente o DAS-MEI;
- Emitir notas fiscais quando exigidas;
- Manter o controle das receitas;
- Entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no prazo.
A Hiper ajuda. Verificamos se os seus débitos entram no perdão, preparamos o requerimento e orientamos os próximos passos.
Informativo elaborado com base na Lei Complementar nº 238/2026. Alguns pontos podem depender de regulamentação. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
