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MEI: novas regras de faturamento, empregados e dívidas

Resumo

A lei sancionada em 21 de outubro amplia o limite de faturamento, permite contratar até dois empregados e perdoa determinadas dívidas federais do MEI.

Prezado cliente,

O Congresso Nacional aprovou em 15/10/2026 e enviou à sanção em 16/10 a Lei Complementar nº 238/2026, sancionada e publicada em 21/10/2026. Confira as principais mudanças.

140 milreais por ano: o novo limite de faturamento, gradual até 2028.
Até 2empregados por MEI a partir de 01/01/2027.
PerdãoDe débitos federais do MEI vencidos até 13/10/2026, com multas e juros.

1. Aumento do limite de faturamento

  • 2026: R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês (limite atual).
  • 2027: R$ 110.000,00 por ano ou R$ 9.166,67 por mês.
  • 2028: R$ 140.000,00 por ano ou R$ 11.666,67 por mês.

2. Perdão de dívidas tributárias

A lei prevê o perdão integral (a lei chama de remissão) de determinados débitos federais do MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com vencimento até 13/10/2026.

Poderão ser perdoados:

  • Débitos com o INSS em atraso, com multas e juros;
  • Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, ajuizados ou não;
  • Débitos não inscritos, pendentes na Receita Federal;
  • Saldos de parcelamentos.

Não poderão ser perdoados: ICMS estadual, ISS municipal, empréstimos bancários, dívidas com fornecedores e cartões de crédito.

Condições: débitos com vencimento até 13/10/2026; requerimento do benefício; desistência de ações judiciais sobre esses débitos; e contribuições em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Atenção: não pagar os débitos até 30/06/2027 poderá reverter todo o benefício, e os débitos remanescentes voltarão a ser cobrados com juros e multa.

A injustiça com quem pagou em dia. A lei não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento a quem manteve as obrigações em dia e não tinha débitos até 13/10/2026.

3. Contratação de empregados

Até 31/12/2026, o MEI pode contratar apenas um empregado. A partir de 01/01/2027, poderá contratar até dois, observadas as regras trabalhistas e previdenciárias.

4. O que continua valendo até 31/12/2026

  1. Respeitar o limite atual de faturamento, anual e mensal;
  2. Pagar mensalmente o DAS-MEI;
  3. Emitir notas fiscais quando exigidas;
  4. Manter o controle das receitas;
  5. Entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no prazo.

A Hiper ajuda. Verificamos se os seus débitos entram no perdão, preparamos o requerimento e orientamos os próximos passos.

Informativo elaborado com base na Lei Complementar nº 238/2026. Alguns pontos podem depender de regulamentação. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Ficou com dúvida sobre algum comunicado?

Mande para a equipe. Uma pessoa da Hiper explica o que muda para a sua empresa.

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