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Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Aluguel de imóvel próprio passa a exigir nota fiscal em 1º de dezembro

Resumo

Para empresas locadoras do Lucro Presumido e do Lucro Real, com imóveis próprios alugados a pessoas jurídicas ou físicas.

Prezados clientes,

A Hiper Serviços informa que, com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, passou a ser obrigatória a emissão de documento fiscal eletrônico em operações que antes não exigiam nota de serviços, entre elas a locação de bens imóveis próprios. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a emissão da NFS-e nessas operações começa em 1º de dezembro de 2026.

O comunicado se destina especialmente às empresas patrimoniais e administradoras de bens próprios, tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

01/12/2026Início da emissão de NFS-e sobre aluguéis de imóveis próprios.
Sem ISSA locação pura de imóvel próprio não é serviço tributável pelo ISS.
PJ e PFVale para locatário pessoa jurídica ou pessoa física.

Por que a nota passa a ser obrigatória

A locação imobiliária entrou no campo de incidência do IBS e da CBS, criados pela EC nº 132/2023 e regulamentados pela LC nº 214/2025. A partir de 1º de dezembro, as receitas da exploração de imóveis próprios devem ser documentadas por NFS-e, no padrão do sistema nacional, seja o locatário pessoa física ou jurídica.

A nota não traz ISS. A locação de imóvel não se confunde com prestação de serviço. A NFS-e deve usar a classificação própria da locação, sem destaque de ISS. Serviços autônomos, distintos da locação, devem ser examinados separadamente.

O que vai na nota

  • CNPJ e dados cadastrais da empresa locadora.
  • CNPJ do locatário pessoa jurídica ou CPF do locatário pessoa física.
  • Identificação do imóvel, conforme os campos do leiaute vigente.
  • Valor da locação.
  • Competência e demais dados exigidos.
  • Classificação fiscal da locação imobiliária, sem ISS.
  • Informações de IBS e CBS, quando exigíveis.

Atenção: códigos fiscais, periodicidade, regras de agrupamento e funcionalidades disponíveis devem ser validados antes da primeira emissão.

Uma nota por locatário e contrato. Como controle inicial, recomendamos emitir a NFS-e individualizada por locatário e por operação. Se o mesmo locatário tiver contratos de imóveis diferentes, a consolidação deve ser examinada conforme as regras técnicas. Não consolide operações de locatários distintos sem previsão expressa na regulamentação.

O que não muda em 2026

  • A nova obrigação documental não altera o regime de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.
  • Até 31/12/2026, seguem as regras atuais para as receitas de locação, inclusive de PIS e COFINS, respeitada a transição.
  • A emissão da NFS-e, sozinha, não é fundamento para cobrar ISS sobre locação pura.
  • As informações de IBS e CBS seguem as regras específicas de implantação previstas para 2026.

O que fazer até 30 de novembro

  1. Atualizar o cadastro dos imóveis próprios destinados à locação.
  2. Conferir os contratos de locação e os valores.
  3. Atualizar CNPJ, CPF e demais dados dos locatários.
  4. Identificar competências, vencimentos e condições de pagamento.
  5. Verificar o acesso e a habilitação no Emissor Nacional da NFS-e.
  6. Adequar os controles de faturamento, cobrança e escrituração.
  7. Validar códigos fiscais e regras de preenchimento.
  8. Guardar contratos, recibos e comprovantes como documentação complementar.

Contratos assinados antes da reforma. Contratos de locação celebrados antes da publicação da LC nº 214/2025 podem se enquadrar em regime específico de IBS/CBS, inclusive com possibilidade de alíquota de 3,65%, pelas disposições transitórias. Depende da análise individual de datas, prazos e condições: não aplique sem avaliação técnica.

Comece agora

Recomendamos que as empresas patrimoniais e administradoras de bens próprios iniciem já a adequação, mantendo controles contratuais, financeiros e contábeis que conciliem os valores faturados, recebidos e escriturados. A Hiper Serviços acompanha as atualizações normativas e técnicas para as empresas do Município do Rio de Janeiro.

A Hiper ajuda. Nossa equipe está pronta para orientar e implementar toda a operação, para que sua empresa emita a NFS-e das locações no menor prazo possível.

Fundamentação: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; LC nº 116/2003; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Nota Técnica nº 009 da NFS-e, versão vigente. Informativo; cada caso deve ser avaliado individualmente.

Ficou com dúvida sobre algum comunicado?

Mande para a equipe. Uma pessoa da Hiper explica o que muda para a sua empresa.

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