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Como cadastrar clínica ou consultório no CNES e quem é obrigado?

Resposta rápida

O CNES é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde, de hospital a consultório isolado, público ou privado, com ou sem SUS. O cadastro é gratuito, feito no sistema SCNES do Ministério da Saúde, e deve ser atualizado ao menos a cada 6 meses, sob pena de desativação automática (Portaria SAS/MS 118/2014).

O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde. Ele funciona como a identidade do estabelecimento perante o sistema de saúde: informa endereço, tipo de atendimento, profissionais, equipamentos, leitos e serviços. Todo local que presta assistência à saúde humana precisa estar cadastrado, inclusive o consultório particular que não atende pelo SUS.

Quem é obrigado a ter CNES?

São obrigados todos os estabelecimentos que prestam assistência à saúde humana no Brasil, qualquer que seja a natureza jurídica e mesmo sem vínculo com o SUS. A obrigação vem das normas do CNES reunidas na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, que incorporou a Portaria GM/MS 1.646/2015.

Estão incluídos, entre outros:

  • hospitais, clínicas e policlínicas;
  • consultórios isolados de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais de saúde;
  • laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
  • clínicas de estética com procedimentos de saúde;
  • serviços de urgência, home care e unidades móveis.

O Ministério da Saúde registra que os consultórios isolados em funcionamento também devem ter cadastro, e que ele é necessário para receber de operadoras de planos de saúde.

Para que o CNES é usado na prática?

O CNES é usado por três públicos. As operadoras de planos de saúde pedem o número para credenciar a clínica e pagar os atendimentos, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O SUS usa o cadastro para contratar, regular e pagar serviços. E os órgãos de vigilância e planejamento usam a base para saber onde estão os serviços e equipamentos do país.

Na prática, uma clínica sem CNES ativo costuma ter o credenciamento em convênios negado ou suspenso, mesmo com alvará e licença sanitária em dia.

Como fazer o cadastro no CNES?

O cadastro é feito pelo sistema SCNES, do Ministério da Saúde, e o caminho depende de quem é o estabelecimento:

TipoComo cadastraQuem valida
Consultório isolado de pessoa física (CPF)SCNES simplificado, direto na base nacionalEnvio direto, sem intermediação do município
Clínica ou consultório com CNPJSCNES, com envio ao gestor localSecretaria Municipal de Saúde (no Rio, a SMS-Rio)
Hospitais e serviços complexosSCNES, com envio ao gestor localGestor municipal ou estadual, conforme a gestão

Antes de cadastrar, é preciso ter em mãos:

  1. CNPJ da empresa (ou CPF, no consultório isolado) e endereço completo;
  2. dados do responsável técnico e do representante legal;
  3. relação dos profissionais que atuam no local, com CPF, número do Cartão Nacional de Saúde, registro no conselho e carga horária;
  4. serviços oferecidos, especialidades e tipo de atendimento;
  5. equipamentos, salas e, quando houver, leitos;
  6. dados do licenciamento sanitário, quando exigido pela atividade.
Ordem prática para clínicas no Rio

Clínicas costumam seguir esta sequência: registro da empresa e CNPJ, alvará, licença sanitária no IVISA-Rio, registro no conselho profissional e, por fim, CNES. As informações do CNES precisam bater com as das licenças e do conselho. O texto sobre alvará e licença sanitária no Rio mostra as primeiras etapas.

De quanto em quanto tempo o CNES precisa ser atualizado?

A atualização é obrigatória no mínimo a cada 6 meses. Pela Portaria SAS/MS 118/2014, o sistema desativa automaticamente o estabelecimento que passa mais de 6 meses sem atualização cadastral. O Ministério da Saúde recomenda atualização mensal, com envio até o 5º dia útil de cada mês.

Além do prazo, qualquer mudança relevante exige atualização imediata:

  • entrada ou saída de profissional;
  • troca do responsável técnico;
  • mudança de endereço;
  • novos serviços, especialidades ou equipamentos;
  • alteração de CNPJ ou de razão social.
Cadastro desativado trava o faturamento

Um CNES desativado por falta de atualização pode travar o faturamento junto a convênios até a reativação. Manter um calendário semestral de revisão, junto com a renovação anual da licença sanitária, evita a surpresa.

CNES e registro no conselho: qual a diferença?

A clínica precisa dos dois, porque cada um cumpre uma função. O CNES registra o estabelecimento no sistema de saúde. O conselho profissional, como CRM ou CRO, registra a empresa que exerce a atividade regulamentada e exige um responsável técnico habilitado, com base na Lei 6.839/1980. O procedimento está no texto sobre registro da empresa no conselho profissional.

Também é diferente do cadastro de cada profissional: médicos, dentistas e outros profissionais aparecem no CNES vinculados ao estabelecimento, mas mantêm seus próprios registros individuais nos conselhos.

Quais erros mais atrasam o cadastro?

Os atrasos mais comuns vêm de informações que não batem entre o CNES e os demais registros da clínica. Os pontos que mais geram devolução pelo gestor local são:

  • Endereço divergente entre CNES, cartão CNPJ, alvará e licença sanitária.
  • Profissional sem registro ativo no conselho ou com número do Cartão Nacional de Saúde incorreto.
  • Carga horária incompatível, como o mesmo profissional com jornada acima do possível somando todos os estabelecimentos em que aparece.
  • Responsável técnico diferente do informado ao conselho profissional.
  • Tipo de estabelecimento errado, como consultório cadastrado como clínica ou o contrário, o que afeta os serviços que podem ser habilitados.

Conferir esses dados antes do envio reduz idas e vindas com a Secretaria Municipal de Saúde. Na abertura da clínica, o CNES costuma ser a última etapa, depois do alvará, da licença sanitária e do registro no conselho.

Quem pode cuidar do cadastro

O cadastro pode ser feito pelo próprio responsável do estabelecimento, com acesso ao sistema do Ministério da Saúde, ou por quem ele indicar. O suporte oficial é pelo Disque Saúde 136 e pelas secretarias de saúde.

Para quem está abrindo a clínica, o texto sobre como abrir empresa no Rio de Janeiro mostra o caminho completo.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Consultório particular que não atende SUS precisa de CNES?

Precisa. O cadastro é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, independentemente de atenderem pelo SUS, e é exigido por operadoras de planos de saúde para credenciamento.

O CNES tem custo?

Não. O cadastro e a atualização no sistema do Ministério da Saúde são gratuitos.

De quanto em quanto tempo preciso atualizar o CNES?

A atualização é obrigatória no mínimo a cada 6 meses. O Ministério da Saúde recomenda atualizar sempre que houver mudança de profissionais, equipamentos, serviços ou endereço.

Quem aprova o cadastro de uma clínica no Rio?

O cadastro de estabelecimentos com CNPJ é validado pelo gestor local do SUS, que no município do Rio é a Secretaria Municipal de Saúde. Consultórios isolados de pessoa física podem enviar os dados direto à base nacional pelo SCNES simplificado.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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