Como cadastrar clínica ou consultório no CNES e quem é obrigado?
O CNES é obrigatório para todo local que presta assistência à saúde, de hospital a consultório isolado, público ou privado, com ou sem SUS. O cadastro é gratuito, feito no sistema SCNES do Ministério da Saúde, e deve ser atualizado ao menos a cada 6 meses, sob pena de desativação automática (Portaria SAS/MS 118/2014).
O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde. Ele funciona como a identidade do estabelecimento perante o sistema de saúde: informa endereço, tipo de atendimento, profissionais, equipamentos, leitos e serviços. Todo local que presta assistência à saúde humana precisa estar cadastrado, inclusive o consultório particular que não atende pelo SUS.
Quem é obrigado a ter CNES?
São obrigados todos os estabelecimentos que prestam assistência à saúde humana no Brasil, qualquer que seja a natureza jurídica e mesmo sem vínculo com o SUS. A obrigação vem das normas do CNES reunidas na Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017, que incorporou a Portaria GM/MS 1.646/2015.
Estão incluídos, entre outros:
- hospitais, clínicas e policlínicas;
- consultórios isolados de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais de saúde;
- laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
- clínicas de estética com procedimentos de saúde;
- serviços de urgência, home care e unidades móveis.
O Ministério da Saúde registra que os consultórios isolados em funcionamento também devem ter cadastro, e que ele é necessário para receber de operadoras de planos de saúde.
Para que o CNES é usado na prática?
O CNES é usado por três públicos. As operadoras de planos de saúde pedem o número para credenciar a clínica e pagar os atendimentos, conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O SUS usa o cadastro para contratar, regular e pagar serviços. E os órgãos de vigilância e planejamento usam a base para saber onde estão os serviços e equipamentos do país.
Na prática, uma clínica sem CNES ativo costuma ter o credenciamento em convênios negado ou suspenso, mesmo com alvará e licença sanitária em dia.
Como fazer o cadastro no CNES?
O cadastro é feito pelo sistema SCNES, do Ministério da Saúde, e o caminho depende de quem é o estabelecimento:
| Tipo | Como cadastra | Quem valida |
|---|---|---|
| Consultório isolado de pessoa física (CPF) | SCNES simplificado, direto na base nacional | Envio direto, sem intermediação do município |
| Clínica ou consultório com CNPJ | SCNES, com envio ao gestor local | Secretaria Municipal de Saúde (no Rio, a SMS-Rio) |
| Hospitais e serviços complexos | SCNES, com envio ao gestor local | Gestor municipal ou estadual, conforme a gestão |
Antes de cadastrar, é preciso ter em mãos:
- CNPJ da empresa (ou CPF, no consultório isolado) e endereço completo;
- dados do responsável técnico e do representante legal;
- relação dos profissionais que atuam no local, com CPF, número do Cartão Nacional de Saúde, registro no conselho e carga horária;
- serviços oferecidos, especialidades e tipo de atendimento;
- equipamentos, salas e, quando houver, leitos;
- dados do licenciamento sanitário, quando exigido pela atividade.
Clínicas costumam seguir esta sequência: registro da empresa e CNPJ, alvará, licença sanitária no IVISA-Rio, registro no conselho profissional e, por fim, CNES. As informações do CNES precisam bater com as das licenças e do conselho. O texto sobre alvará e licença sanitária no Rio mostra as primeiras etapas.
De quanto em quanto tempo o CNES precisa ser atualizado?
A atualização é obrigatória no mínimo a cada 6 meses. Pela Portaria SAS/MS 118/2014, o sistema desativa automaticamente o estabelecimento que passa mais de 6 meses sem atualização cadastral. O Ministério da Saúde recomenda atualização mensal, com envio até o 5º dia útil de cada mês.
Além do prazo, qualquer mudança relevante exige atualização imediata:
- entrada ou saída de profissional;
- troca do responsável técnico;
- mudança de endereço;
- novos serviços, especialidades ou equipamentos;
- alteração de CNPJ ou de razão social.
Um CNES desativado por falta de atualização pode travar o faturamento junto a convênios até a reativação. Manter um calendário semestral de revisão, junto com a renovação anual da licença sanitária, evita a surpresa.
CNES e registro no conselho: qual a diferença?
A clínica precisa dos dois, porque cada um cumpre uma função. O CNES registra o estabelecimento no sistema de saúde. O conselho profissional, como CRM ou CRO, registra a empresa que exerce a atividade regulamentada e exige um responsável técnico habilitado, com base na Lei 6.839/1980. O procedimento está no texto sobre registro da empresa no conselho profissional.
Também é diferente do cadastro de cada profissional: médicos, dentistas e outros profissionais aparecem no CNES vinculados ao estabelecimento, mas mantêm seus próprios registros individuais nos conselhos.
Quais erros mais atrasam o cadastro?
Os atrasos mais comuns vêm de informações que não batem entre o CNES e os demais registros da clínica. Os pontos que mais geram devolução pelo gestor local são:
- Endereço divergente entre CNES, cartão CNPJ, alvará e licença sanitária.
- Profissional sem registro ativo no conselho ou com número do Cartão Nacional de Saúde incorreto.
- Carga horária incompatível, como o mesmo profissional com jornada acima do possível somando todos os estabelecimentos em que aparece.
- Responsável técnico diferente do informado ao conselho profissional.
- Tipo de estabelecimento errado, como consultório cadastrado como clínica ou o contrário, o que afeta os serviços que podem ser habilitados.
Conferir esses dados antes do envio reduz idas e vindas com a Secretaria Municipal de Saúde. Na abertura da clínica, o CNES costuma ser a última etapa, depois do alvará, da licença sanitária e do registro no conselho.
Quem pode cuidar do cadastro
O cadastro pode ser feito pelo próprio responsável do estabelecimento, com acesso ao sistema do Ministério da Saúde, ou por quem ele indicar. O suporte oficial é pelo Disque Saúde 136 e pelas secretarias de saúde.
Para quem está abrindo a clínica, o texto sobre como abrir empresa no Rio de Janeiro mostra o caminho completo.
Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.
Perguntas frequentes
Consultório particular que não atende SUS precisa de CNES?
Precisa. O cadastro é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde, independentemente de atenderem pelo SUS, e é exigido por operadoras de planos de saúde para credenciamento.
O CNES tem custo?
Não. O cadastro e a atualização no sistema do Ministério da Saúde são gratuitos.
De quanto em quanto tempo preciso atualizar o CNES?
A atualização é obrigatória no mínimo a cada 6 meses. O Ministério da Saúde recomenda atualizar sempre que houver mudança de profissionais, equipamentos, serviços ou endereço.
Quem aprova o cadastro de uma clínica no Rio?
O cadastro de estabelecimentos com CNPJ é validado pelo gestor local do SUS, que no município do Rio é a Secretaria Municipal de Saúde. Consultórios isolados de pessoa física podem enviar os dados direto à base nacional pelo SCNES simplificado.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
