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Como tirar alvará e licença sanitária no município do Rio de Janeiro?

Resposta rápida

No Rio, o alvará é pedido no Portal Carioca Digital: consulta prévia de local, requerimento e pagamento da taxa, com liberação em até 5 dias úteis após o pagamento. Atividades de interesse à saúde precisam também da licença sanitária do IVISA-Rio, pedida em até 30 dias do alvará e revalidada todo ano até o último dia útil de abril.

No município do Rio de Janeiro, a empresa precisa de duas licenças diferentes para funcionar, conforme a atividade: o alvará de licença para estabelecimento, emitido pela Prefeitura pelo Portal Carioca Digital, e a licença sanitária, emitida pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio). O alvará vem primeiro; a licença sanitária é pedida em até 30 dias depois dele e renovada todo ano.

Toda empresa precisa de alvará?

Não precisa quem exerce atividade classificada como de baixo risco. O art. 3º, inciso I, da Lei 13.874/2019 garante o direito de desenvolver atividade de baixo risco sem ato público de liberação, e nesses casos o licenciamento é dispensado ou emitido de forma automática no fluxo da REDESIM.

As demais atividades precisam do alvará antes de começar a funcionar. O alvará é vinculado ao endereço e às atividades informadas, então mudança de sede, inclusão de atividade ou ampliação de área exigem novo pedido ou alteração cadastral.

Como tirar o alvará no Rio passo a passo?

O alvará é pedido no Portal Carioca Digital, com login gov.br, carioca ou certificado digital, no menu de alvarás e licenças. O processo tem três etapas:

  1. Consulta prévia de local (CPL): verifica se a atividade pode ser exercida no endereço, segundo as regras de zoneamento e uso do solo. É gratuita. Quando não é respondida automaticamente, sai em até 2 dias úteis.
  2. Requerimento eletrônico: com a CPL deferida, a empresa informa os dados do estabelecimento, anexa os documentos pedidos e cumpre eventuais exigências.
  3. Taxa e emissão: cumpridas as exigências, a guia da Taxa de Licença de Estabelecimento fica disponível em até 24 horas. O alvará é liberado para impressão logo após o envio do comprovante ou em até 5 dias úteis após o pagamento.

Os dados pedidos incluem a inscrição do IPTU do imóvel, o endereço completo, as atividades econômicas e a forma de funcionamento. A taxa é prevista no Código Tributário Municipal (Lei 691/1984) e varia conforme a atividade e as isenções.

Consulta de local antes do contrato de aluguel

A consulta prévia de local é gratuita e pode ser feita antes de assinar a locação. Um imóvel em zona que não admite a atividade ou sem habite-se compatível pode inviabilizar o alvará, e essa resposta vale mais antes do contrato do que depois.

Quem precisa de licença sanitária?

Precisa de licença sanitária o estabelecimento que exerce atividade de interesse à saúde individual ou coletiva. O IVISA-Rio agrupa esses casos em dois conjuntos:

  • Atividades que geram risco à saúde: alimentação (restaurantes, bares, padarias, mercados), serviços de saúde (clínicas, consultórios, laboratórios), estética e beleza, farmácias, hotéis e similares.
  • Atividades em espaços coletivos: estabelecimentos abertos ao público enquadrados pela norma municipal, conforme a classificação de risco de cada atividade, que deve ser consultada no IVISA-Rio.

A regra está no Código de Vigilância Sanitária do município, a Lei Complementar 197/2018, regulamentada em 2026 pelo Decreto Rio 57.501/2026. Atividades enquadradas como baixo risco A são dispensadas do licenciamento sanitário.

Como pedir a licença sanitária no IVISA-Rio?

A licença sanitária é pedida pelo sistema de licenciamento do IVISA-Rio, com acesso pela conta gov.br. O prazo é de até 30 dias depois da emissão do alvará ou da autorização junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

LicençaPara quemValidade
Licença Sanitária de Funcionamento (LSF)Estabelecimentos fixos com atividade sujeita ao controle sanitárioAnual, revalidada até o último dia útil de abril
Licença Sanitária de Atividades Transitórias (LSAT)Eventos e obrasPelo período da atividade
Autorização Sanitária ProvisóriaSituações excepcionais previstas na normaProvisória

A concessão e a revalidação dependem do pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário, calculada pela metragem do estabelecimento, pela complexidade e pelo risco das atividades. Os valores de 2026 foram atualizados pela Portaria IVISA-RIO 828/2025. Atividades exercidas dentro de residência, com complexidade mínima e baixo risco, pagam taxa reduzida. O microempreendedor individual é isento da taxa.

Conforme o risco, a licença pode ser emitida após o pagamento, sem inspeção prévia, ou depender de vistoria da fiscalização sanitária.

O que acontece se funcionar sem as licenças?

A empresa que funciona sem alvará ou sem licença sanitária fica sujeita a autuação, multa e interdição pela fiscalização municipal. No caso sanitário, os procedimentos de infração seguem o Código de Vigilância Sanitária e a regulamentação do IVISA-Rio.

Além da multa, a falta de licença costuma aparecer em outras frentes: bancos e grandes clientes pedem o alvará em cadastros, planos de saúde exigem licença sanitária para credenciar clínicas, e o cadastro no CNES de estabelecimentos de saúde depende das informações de licenciamento.

Revalidação anual até abril

A Licença Sanitária de Funcionamento vence todo ano. A revalidação é feita até o último dia útil de abril, com nova taxa. Perder o prazo deixa o estabelecimento irregular até a renovação.

Atividades que costumam precisar de mais de uma licença

Algumas atividades somam alvará, licença sanitária e registros em outros órgãos. Clínicas médicas e odontológicas precisam também de registro no conselho profissional e de CNES. Restaurantes podem precisar de autorização do Corpo de Bombeiros conforme a área e a lotação. Empresas de engenharia, de registro no CREA.

A ordem prática é: viabilidade e registro da empresa, alvará, licença sanitária, conselho e cadastros específicos. O caminho inteiro está no texto sobre como abrir empresa no Rio de Janeiro.

O que fazer quando muda o endereço ou a atividade?

Mudança de endereço ou de atividade exige atualizar as duas licenças, porque ambas são concedidas para um local e um conjunto de atividades específicos. O caminho tem quatro passos:

  1. Nova consulta prévia de local para o novo endereço ou para a nova atividade, no Portal Carioca Digital.
  2. Alteração contratual registrada na JUCERJA, quando a mudança atinge a sede ou o objeto social previstos no contrato.
  3. Novo alvará ou alteração cadastral do alvará existente, com pagamento da taxa quando devida.
  4. Atualização da licença sanitária no IVISA-Rio, dentro do prazo de 30 dias contado do novo alvará.

Funcionar no endereço novo com o alvará do antigo deixa o estabelecimento sem licença válida. O procedimento na Junta está no texto sobre alteração contratual.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para sair o alvará no Rio?

Pelo Portal Carioca Digital, a consulta prévia de local é respondida em até 2 dias úteis quando não é automática, a guia da taxa sai em até 24 horas após cumpridas as exigências e o alvará é liberado em até 5 dias úteis após o pagamento.

Quem precisa de licença sanitária no Rio?

Estabelecimentos com atividades de risco à saúde, como alimentação, saúde, estética e hospedagem, e atividades em espaços coletivos, conforme o Código de Vigilância Sanitária do município (Lei Complementar 197/2018). Atividades de baixo risco A são dispensadas.

A licença sanitária precisa ser renovada?

Sim. A Licença Sanitária de Funcionamento é revalidada todo ano, até o último dia útil de abril, com pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário.

MEI paga taxa de licença sanitária no Rio?

Não. O IVISA-Rio informa que o microempreendedor individual é isento da taxa, na linha do art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 123/2006.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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