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Como fazer uma alteração contratual na empresa e quanto custa?

Resposta rápida

Na limitada, a alteração do contrato social é aprovada por sócios com mais da metade do capital (Código Civil, art. 1.076). O documento deve chegar à Junta em até 30 dias da assinatura para retroagir (Lei 8.934/1994, art. 36). Na JUCERJA, cada ato de limitada custa R$ 650 em 2026, e o CNPJ é atualizado no mesmo fluxo.

Alteração contratual é o documento que modifica o contrato social de uma sociedade limitada: endereço, atividades, capital, sócios, administradores ou nome. Ela precisa ser aprovada pelos sócios com o quórum da lei, registrada na Junta Comercial e refletida no CNPJ e nas licenças. No Rio de Janeiro, o registro é feito na JUCERJA pelo Regin, com custo de R$ 650 por ato em 2026.

Quando a empresa precisa fazer alteração contratual?

A alteração é necessária sempre que muda alguma informação que o contrato social é obrigado a conter. O art. 997 do Código Civil lista esses itens, e os casos mais comuns na prática são:

  • mudança de endereço da sede ou abertura e fechamento de filial;
  • inclusão ou exclusão de atividades (objeto social e CNAE);
  • aumento ou redução do capital social;
  • entrada, saída ou troca de sócios e cessão de quotas;
  • nomeação ou destituição de administrador;
  • mudança do nome empresarial;
  • transformação do tipo societário, como limitada em S.A. ou empresário individual em limitada.

Mudanças que a lei não exige no contrato, como a troca do contador ou do telefone, são atualizadas direto no cadastro da Receita e da prefeitura, sem alteração contratual.

Qual o quórum para aprovar a alteração?

Na sociedade limitada, a modificação do contrato social depende de votos correspondentes a mais da metade do capital social. A regra está no art. 1.076, inciso II, do Código Civil, com a redação da Lei 14.451/2022, que reduziu o quórum anterior de três quartos.

Deliberação na limitadaQuórum
Modificar o contrato social, incorporação, fusão, dissoluçãoMais da metade do capital
Nomear administrador não sócio, capital não integralizado2/3 dos sócios
Nomear administrador não sócio, capital integralizadoMais da metade do capital
Aprovar contas e demais matériasMaioria dos presentes

O contrato pode exigir quórum maior. O sócio que discordar de uma modificação do contrato tem direito de se retirar da sociedade nos 30 dias seguintes à reunião (art. 1.077), recebendo o valor de suas quotas.

Na sociedade simples, a regra é mais rígida: mudanças nas matérias do art. 997 exigem o consentimento de todos os sócios (art. 999). Na S.A., a reforma do estatuto é feita em assembleia geral extraordinária, como explica o texto sobre atas de reunião e assembleia.

Quem tem menos da metade do capital

Com o quórum de mais da metade, o sócio majoritário passa a aprovar sozinho alterações que antes dependiam de acordo. Minoritários que querem proteção costumam negociar cláusulas de quórum qualificado no próprio contrato social ou em acordo de sócios.

Como fazer a alteração contratual passo a passo

O procedimento no Rio de Janeiro tem cinco passos:

  1. Viabilidade, quando necessária: mudança de endereço, de atividade ou de nome passa antes por nova consulta de viabilidade no Regin.
  2. DBE de alteração: as mudanças cadastrais são informadas à Receita Federal pelo Coletor Nacional da REDESIM.
  3. Redação e assinatura: o instrumento de alteração é redigido, de preferência com o contrato consolidado, e assinado pelos sócios. Não há reconhecimento de firma (art. 63 da Lei 8.934/1994), e a assinatura pode ser digital.
  4. Registro na JUCERJA: o documento é protocolado no Regin com o pagamento do preço. A Junta tem 2 dias úteis para decidir os atos de limitada (art. 42, § 2º, da Lei 8.934/1994).
  5. Atualizações posteriores: o CNPJ é atualizado no fluxo integrado, e as licenças, o conselho profissional e os bancos precisam receber o novo contrato.

Quando a mudança é decidida em reunião ou assembleia, a ata com a deliberação é arquivada junto ou antes da alteração. Se todos os sócios assinam o próprio instrumento de alteração, a reunião é dispensada (art. 1.072, § 3º).

Qual o prazo para registrar?

O prazo é de 30 dias contados da assinatura. Registrada nesse prazo, a alteração produz efeitos desde a data em que foi assinada. Fora dele, só vale a partir do despacho da Junta (art. 36 da Lei 8.934/1994 e art. 1.151 do Código Civil).

A diferença importa. Uma saída de sócio assinada em março e registrada em julho só vale perante terceiros em julho, e o sócio que saiu continua respondendo como sócio nesse intervalo.

Quanto custa uma alteração contratual?

Na JUCERJA, cada ato de sociedade limitada custa R$ 650 em 2026, de acordo com a Deliberação JUCERJA 171/2025. O empresário individual paga R$ 100 por ato e a sociedade anônima, R$ 1.100.

O preço é cobrado por ato arquivado. Várias mudanças decididas ao mesmo tempo, como novo endereço, nova atividade e novo administrador, podem ir em um único instrumento de alteração, e o valor final é o que o Regin calcula para o protocolo. Outros custos possíveis são a taxa do novo alvará, quando o endereço ou a atividade mudam, e a atualização no conselho profissional.

O que atualizar depois da alteração

O registro na Junta é o começo. Dependendo do que mudou, é preciso atualizar:

  • Alvará e licença sanitária: obrigatórios em mudança de endereço ou de atividade. Veja o texto sobre alvará e licença sanitária no Rio.
  • Inscrição estadual: para empresas contribuintes de ICMS.
  • Conselho profissional e CNES: quando muda o responsável técnico, o endereço ou a atividade de saúde.
  • Certificado digital: a troca do responsável pelo CNPJ costuma exigir novo e-CNPJ, como mostra o texto sobre certificado digital.
  • Bancos, clientes e contratos: nome, endereço e representantes novos precisam constar dos cadastros.

A alteração mais frequente envolve sócios. O procedimento de cessão de quotas, retirada e exclusão está no texto sobre como tirar ou incluir sócio na empresa.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Qual o quórum para alterar o contrato social de uma LTDA?

Votos correspondentes a mais da metade do capital social, pelo art. 1.076 do Código Civil desde a Lei 14.451/2022. Antes dessa lei, o quórum era de três quartos do capital.

Quanto custa uma alteração contratual na JUCERJA?

R$ 650 por ato de sociedade limitada em 2026, pela Deliberação JUCERJA 171/2025. Para empresário individual o preço é R$ 100 e para S.A., R$ 1.100.

Precisa reconhecer firma na alteração contratual?

Não. O art. 63 da Lei 8.934/1994 dispensa o reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, e a assinatura pode ser digital.

Mudar de endereço exige novo alvará?

Sim. O alvará é concedido para um endereço e uma atividade específicos, então a mudança de sede exige nova consulta de local e novo licenciamento.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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