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Minha empresa precisa de registro no conselho profissional (CRM, CREA, CRO)?

Resposta rápida

Precisa, se a atividade básica da empresa for profissão regulamentada: o art. 1º da Lei 6.839/1980 exige registro no conselho da área, com profissional habilitado responsável. Clínicas médicas se registram no CRM com diretor técnico médico; empresas de engenharia, no CREA antes de começar (Lei 5.194/1966, art. 59); clínicas odontológicas, no CRO.

Empresas cuja atividade principal é uma profissão regulamentada precisam de registro no conselho profissional correspondente, além do registro na Junta e das licenças. A regra geral está no art. 1º da Lei 6.839/1980: o registro da empresa e a anotação do profissional habilitado responsável por ela são obrigatórios na entidade que fiscaliza a atividade básica ou os serviços prestados a terceiros. Cada conselho tem suas regras, taxas e exigências de responsável técnico.

Quando a empresa precisa se registrar em conselho?

A empresa precisa se registrar quando sua atividade básica é privativa de uma profissão regulamentada. O critério da Lei 6.839/1980 é a atividade básica, ou aquela pela qual a empresa presta serviços a terceiros. Uma clínica médica se registra no CRM; um escritório que presta serviços de engenharia, no CREA; uma clínica odontológica, no CRO.

Uma atividade apenas acessória não obriga, sozinha, o registro em outro conselho. Uma indústria que mantém um engenheiro em seu quadro para manutenção, por exemplo, tem sua atividade básica definida pela produção. Essa distinção é fonte frequente de autuações e de discussões judiciais, e deve ser analisada caso a caso.

Atividade básicaConselhoExigência principal
Serviços médicos, clínicas, hospitais, diagnósticoCRMDiretor técnico médico
Engenharia, agronomia e áreas afinsCREAResponsável técnico com atribuição e ART
Serviços odontológicos, laboratórios de próteseCROResponsável técnico cirurgião-dentista
Arquitetura e urbanismoCAUResponsável técnico arquiteto
Serviços contábeisCRCResponsável técnico contador
Psicologia, fisioterapia, nutrição, farmácia e outrasConselho regional da profissãoResponsável técnico habilitado

Como funciona o registro no CRM?

No CRM, se registram as empresas que prestam ou intermedeiam serviços de assistência à saúde, como hospitais, clínicas, casas de saúde, centros de diagnóstico, cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde, com base nas Leis 6.839/1980 e 9.656/1998. Estabelecimentos públicos fazem cadastro em vez de registro. Filiais e demais unidades também se registram, cada uma no CRM de sua jurisdição.

O ponto central é o diretor técnico: o Conselho Federal de Medicina determina que os diretores técnicos das empresas registradas sejam obrigatoriamente médicos. Para dirigir serviços especializados, a especialidade precisa estar registrada no CRM. No Rio de Janeiro, o pedido é feito no CREMERJ, pelo serviço de inscrição de pessoa jurídica.

E no CREA e no CRO?

No CREA, o art. 59 da Lei 5.194/1966 manda que empresas organizadas para executar obras ou serviços de engenharia se registrem antes de iniciar as atividades, junto com o registro dos profissionais do quadro técnico. A empresa indica ao menos um responsável técnico com atribuição para a atividade, e cada obra ou serviço gera uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

No CRO, as empresas são inscritas em categorias como entidade prestadora de assistência odontológica, laboratório de prótese dentária e empresas que comercializam ou fabricam produtos odontológicos, conforme a Resolução CFO 63/2005. A clínica precisa de um cirurgião-dentista como responsável técnico, com declaração de responsabilidade, contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a relação dos profissionais que atuam no local.

Responsabilidade técnica tem consequências

O responsável técnico responde perante o conselho pelo que acontece no estabelecimento. Conselhos limitam o número de responsabilidades simultâneas e exigem a atualização sempre que o profissional sai. A troca sem comunicação deixa a empresa irregular.

Quais documentos e custos o registro envolve?

O conjunto de documentos varia por conselho, mas costuma incluir:

  • contrato social ou estatuto registrado e cartão CNPJ;
  • alvará e, na área da saúde, licença sanitária;
  • indicação do responsável técnico, com seu registro ativo e em dia com a anuidade;
  • contrato ou vínculo entre a empresa e o responsável técnico;
  • relação dos profissionais habilitados que atuam na empresa.

Os custos são a taxa de inscrição e a anuidade da pessoa jurídica, fixadas por cada conselho, em geral por faixa de capital social. O MEI é a exceção: o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 123/2006 reduz a zero os valores cobrados por órgãos de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica e de fiscalização de profissões.

Depois do registro no conselho, estabelecimentos de saúde fazem o cadastro no CNES, e as informações de endereço e responsável técnico precisam coincidir entre os dois.

O profissional autônomo também precisa de registro?

Precisa de dois registros diferentes. O primeiro é a inscrição individual no conselho da profissão, que habilita a pessoa a exercer a atividade. O segundo, para quem presta serviços sujeitos ao ISS, é a inscrição no cadastro de contribuintes do município.

No Rio de Janeiro, a inscrição municipal do autônomo é feita no Portal Carioca Digital, que distingue o autônomo estabelecido, o autônomo equiparado a empresa e o autônomo não estabelecido, sem local fixo. São pedidos CPF, comprovante de residência e declaração da atividade profissional. Autônomos estabelecidos com autorização concedida a partir de 15 de dezembro de 2025 emitem nota fiscal pelo emissor nacional de NFS-e.

Quando o autônomo passa a contratar outros profissionais ou a faturar volumes maiores, a abertura de uma empresa pode fazer sentido. O texto sobre LTDA, SLU ou S.A. compara os formatos.

O que acontece sem o registro?

A empresa sem registro no conselho está sujeita a autuação e multa pelo próprio conselho, que fiscaliza o exercício da profissão. Na área da saúde, a falta de registro também costuma impedir o credenciamento em planos de saúde e aparecer na fiscalização sanitária.

Fechou a empresa? Cancele o registro

O registro no conselho não é cancelado automaticamente com a baixa na Junta. Sem o pedido de cancelamento, as anuidades continuam sendo lançadas. O texto sobre como dar baixa na empresa lista esse e outros cadastros a encerrar.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Como saber em qual conselho a empresa deve se registrar?

Pela atividade básica, aquela que a empresa efetivamente exerce ou presta a terceiros, segundo o art. 1º da Lei 6.839/1980. Atividades secundárias ou apoio interno não obrigam, por si, o registro em outro conselho.

O diretor técnico de clínica precisa ser médico?

Sim. O Conselho Federal de Medicina determina que os diretores técnicos das empresas registradas nos CRMs sejam obrigatoriamente médicos.

MEI paga anuidade de conselho?

O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 123/2006 reduz a zero os valores cobrados do MEI por órgãos de regulamentação e de fiscalização de profissões, inclusive de anotação de responsabilidade técnica.

Profissional autônomo no Rio precisa de inscrição na prefeitura?

Sim, para prestar serviços sujeitos ao ISS. A inscrição é feita no cadastro de contribuintes da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Portal Carioca Digital, como autônomo estabelecido ou não estabelecido.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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