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LTDA, SLU ou S.A.: qual natureza jurídica escolher para abrir empresa?

Resposta rápida

A sociedade limitada serve à maioria dos negócios: cada sócio responde até o valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052). Quem empreende sozinho pode abrir uma limitada unipessoal (SLU), permitida desde 2019. A S.A. exige ao menos dois acionistas (Lei 6.404/1976, art. 80), assembleias e publicações, e custa R$ 1.100 por ato na JUCERJA.

A natureza jurídica é o tipo legal da empresa, informado no DBE e no ato de registro. Ela define quem responde pelas dívidas, que documento a empresa precisa ter, onde é registrada e quanto custa cada ato na Junta. Para a maior parte dos negócios, a escolha fica entre três caminhos: sociedade limitada com dois ou mais sócios, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade anônima.

Quais são os tipos de empresa mais usados?

Os tipos mais usados por quem abre um negócio no Brasil são cinco. A tabela resume as diferenças práticas.

TipoNúmero de sóciosResponsabilidadeDocumentoRegistro
Empresário individual1 (o próprio titular)Ilimitada: bens pessoais respondemRequerimento de empresárioJunta Comercial
Sociedade limitada unipessoal (SLU)1Limitada ao capitalContrato social (ato de constituição)Junta Comercial
Sociedade limitada (LTDA)2 ou maisLimitada ao valor das quotasContrato socialJunta Comercial
Sociedade anônima (S.A.)2 ou mais acionistasLimitada ao preço das açõesEstatuto socialJunta Comercial
Sociedade simples2 ou maisDepende do contratoContrato socialRegistro Civil de Pessoas Jurídicas

O MEI é um enquadramento tributário do empresário individual, com limite de receita de R$ 81.000 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). No registro, ele aparece como empresário individual.

O que é uma sociedade limitada?

Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme o art. 1.052 do Código Civil. Integralizado o capital, o patrimônio pessoal fica, em regra, separado das dívidas da empresa.

A limitada é regida por um contrato social, que deve conter o que manda o art. 997 do Código Civil: dados dos sócios, nome, objeto, sede, prazo, capital, quota de cada sócio, administradores e participação nos lucros. As decisões dos sócios seguem quóruns da lei, como mais da metade do capital para alterar o contrato (art. 1.076, com redação da Lei 14.451/2022).

Não há capital mínimo exigido por lei. O capital pode ser integralizado em dinheiro ou em bens, mas não em serviços (art. 1.055, § 2º).

O que é a SLU e quando ela vale a pena?

A SLU é a sociedade limitada com um único sócio, permitida desde a Lei 13.874/2019, que incluiu o § 1º no art. 1.052 do Código Civil. Ela vale para quem vai empreender sozinho e quer separar o patrimônio pessoal do da empresa.

Até 2021 existia a EIRELI para essa função, com exigência de capital mínimo. O art. 41 da Lei 14.195/2021 transformou todas as EIRELIs existentes em SLUs, sem necessidade de alterar o documento. Hoje, quem abriria uma EIRELI abre uma SLU, sem capital mínimo.

A SLU pode receber sócios depois, virando uma limitada comum por alteração contratual. O caminho inverso também é possível: se os demais sócios saírem, a limitada continua com um só. O tema está no texto sobre entrada e saída de sócio.

Limitação de responsabilidade tem limites

A separação patrimonial da limitada não protege o sócio em qualquer situação. Dívidas trabalhistas, tributos com responsabilidade de administradores, desvio de finalidade e confusão patrimonial podem alcançar os bens pessoais. Manter contas separadas e contabilidade em dia é o que sustenta a proteção.

Quando faz sentido abrir uma S.A.?

A S.A. faz sentido quando a empresa pretende receber investidores, emitir ações de classes diferentes, ter conselho de administração ou planejar sucessão com regras mais rígidas. Para um negócio pequeno com poucos sócios, ela costuma trazer mais formalidade do que benefício.

As exigências da Lei 6.404/1976 incluem:

  • Dois acionistas no mínimo para subscrever todo o capital na constituição, com entrada de pelo menos 10% em dinheiro, depositada em banco (art. 80).
  • Estatuto social e assembleia de constituição, arquivados na Junta com decisão colegiada.
  • Assembleia geral ordinária todo ano, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício (art. 132).
  • Publicações de atos e demonstrações financeiras. A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer essas publicações de forma eletrônica (art. 294, com redação da Lei Complementar 182/2021).

Na JUCERJA, cada ato de S.A. custa R$ 1.100 em 2026, contra R$ 650 da limitada. As regras de assembleia estão no texto sobre atas de reunião e assembleia.

Sociedade simples ou empresária: qual a diferença?

A diferença está na forma como a atividade é exercida. Pelo art. 966 do Código Civil, é empresária a atividade econômica organizada para produzir ou circular bens ou serviços. Quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, como médicos, dentistas e arquitetos reunidos em sociedade, pode formar sociedade simples, desde que o exercício da profissão não seja elemento de uma empresa organizada.

A sociedade simples é registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias da constituição (art. 998), e não na Junta. Ela pode adotar as regras da limitada para limitar a responsabilidade dos sócios. Sociedades de advogados seguem regra própria e são registradas na OAB.

Como escolher na prática

Três perguntas resolvem a maior parte dos casos:

  1. Vai ter sócios? Sem sócios, a escolha é entre SLU e empresário individual. A SLU custa R$ 550 a mais por ato na Junta e protege o patrimônio pessoal.
  2. A atividade é intelectual e pessoal? Profissionais liberais que atuam juntos podem avaliar a sociedade simples ou a limitada, conforme a organização do negócio e as exigências do conselho profissional.
  3. Vai captar investimento? Com planos concretos de investidores, a S.A. pode ser o formato adequado desde o início, ou a limitada pode ser transformada depois.

A natureza jurídica também influencia o regime tributário possível, as obrigações contábeis e o custo de cada alteração futura. O custo de cada formato está no texto sobre quanto custa abrir empresa no Rio de Janeiro, e o passo a passo do registro no texto sobre como abrir empresa no Rio de Janeiro.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SLU e empresário individual?

Na SLU, o titular responde, em regra, só até o valor do capital, porque ela é uma sociedade limitada. No empresário individual não existe separação: os bens pessoais respondem pelas dívidas da empresa.

A EIRELI ainda existe?

Não. O art. 41 da Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais, sem necessidade de alterar o ato constitutivo.

Existe capital mínimo para abrir uma LTDA?

A lei não fixa capital mínimo para a sociedade limitada. O capital deve ser compatível com a atividade, e todos os sócios respondem solidariamente pela integralização.

Qual a diferença entre contrato social e estatuto social?

Contrato social é o documento de constituição das sociedades limitadas e simples. Estatuto social é o documento da sociedade anônima e também de associações e cooperativas.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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