Como funciona a doação de imóvel com reserva de usufruto?
Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem aos filhos a nua-propriedade do imóvel e mantêm o direito de morar ou receber o aluguel até a morte (arts. 1.390 e 1.410 do Código Civil). No Rio, o ITCMD é pago na doação sobre o valor integral do imóvel, e não há nova cobrança quando o usufruto se extingue (Lei 7.174/2015, arts. 7º e 24).
Na doação com reserva de usufruto, o dono do imóvel transfere a propriedade aos filhos ou a outra pessoa e continua com o direito de usar o bem ou de receber seus rendimentos enquanto viver. Quem recebe fica com a nua-propriedade; quem doa fica com o usufruto. Com a morte do doador, o usufruto se extingue e o donatário passa a ter a propriedade plena daquele bem, sem que ele precise entrar na partilha da herança (arts. 1.390 e 1.410 do Código Civil). No Rio de Janeiro, o ITCMD é pago uma vez, na doação.
Como a doação com usufruto funciona na prática
A doação de imóvel é feita por escritura pública e registrada na matrícula, com o registro do usufruto em favor do doador. A partir daí:
- O usufrutuário (doador) mora no imóvel ou o aluga e recebe os aluguéis, paga as despesas ordinárias de conservação e os tributos do bem, como o IPTU.
- O nu-proprietário (donatário) é o dono registrado, mas não usa o imóvel nem recebe os frutos enquanto durar o usufruto.
- A venda do imóvel pleno exige a participação de ambos.
O usufruto termina com a morte ou a renúncia do usufrutuário, pelo fim do prazo fixado e pelas demais hipóteses do art. 1.410. O cancelamento é averbado no Registro de Imóveis com a certidão de óbito.
Por que as famílias usam esse caminho
A doação com usufruto antecipa a transmissão do patrimônio sem tirar do doador a moradia ou a renda. Do ponto de vista do planejamento, os efeitos buscados são três:
- Fixar o custo hoje. O ITCMD é calculado sobre o valor e pela alíquota do dia da doação.
- Tirar o bem da partilha futura. O imóvel já doado não precisa ser partilhado depois, o que reduz custo e prazo na sucessão.
- Definir em vida quem fica com cada bem, com a renda preservada para os pais.
O mesmo desenho é usado com quotas de empresa: os pais doam as quotas e mantêm o usufruto dos lucros e, em regra, do voto. É a base da holding familiar.
Quanto de ITCMD se paga no Rio de Janeiro?
No Rio, a doação com reserva de usufruto é tributada sobre o valor integral do imóvel no momento da doação (art. 24, I, b, da Lei estadual 7.174/2015). Quando o usufruto se extingue, com a morte do doador, não há nova incidência (art. 7º, III). A Lei Complementar 227/2026 confirmou em âmbito nacional que a extinção do usufruto não sofre ITCMD (art. 150, II).
O imposto é pago antes da escritura (art. 30, § 1º, da lei fluminense). As alíquotas vão de 4% a 8%, conforme as faixas em UFIR-RJ, detalhadas no texto sobre o ITCMD no Rio de Janeiro.
| Cenário (exemplo) | Base do ITCMD | Quando se paga |
|---|---|---|
| Doação hoje com reserva de usufruto de imóvel avaliado em R$ 800.000 | R$ 800.000, valor do dia da doação | Antes da escritura |
| Mesmo imóvel transmitido por herança daqui a alguns anos | Valor de mercado na data do falecimento | Depois do falecimento, com a alíquota então vigente |
Antecipar a doação fixa a base e a alíquota de hoje, e uma lei estadual que aumente o imposto no futuro não alcança quem já doou. Em troca, o imposto sai do caixa da família agora, e a doação não pode ser desfeita por vontade do doador. A comparação entre os dois cenários precisa considerar a valorização esperada do imóvel e a liquidez da família.
Imposto de renda na doação
O doador pode transferir o imóvel pelo valor que consta da sua declaração de bens, sem apurar ganho de capital. Se usar um valor maior, a diferença é tributada como ganho de capital (Lei 9.532/1997, art. 23). O donatário registra o bem recebido pelo mesmo valor, como rendimento isento, e o custo de aquisição dele passa a ser esse valor, o que importa numa venda futura.
Enquanto durar o usufruto, os aluguéis são declarados por quem os recebe, o usufrutuário. A forma de informar a nua-propriedade e o usufruto segue as instruções anuais da Receita Federal para a declaração.
Limites que entram na conta
O Código Civil impõe limites à doação que precisam ser respeitados no desenho do planejamento:
| Regra | O que diz | Artigo |
|---|---|---|
| Adiantamento de herança | Doação de pais a filhos, ou entre cônjuges, adianta o que lhes cabe por herança | 544 |
| Subsistência do doador | O doador precisa manter bens ou renda suficientes para se sustentar | 548 |
| Parte disponível | A doação não pode passar do que o doador poderia deixar livremente no momento da doação | 549 |
| Reversão | O doador pode estipular que o bem volte a ele se sobreviver ao donatário | 547 |
| Igualação entre herdeiros | Os filhos que receberam doações trazem esse valor à conta da herança, para igualar as partes | 2.002 |
Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é reservada a eles, e a outra metade é a parte disponível (arts. 1.845 e 1.846). A escritura pode declarar que a doação sai da parte disponível e fica dispensada da igualação, desde que caiba nela. Doações desiguais entre filhos, sem essa previsão, voltam à conta na sucessão.
Cláusulas que costumam acompanhar a doação
- Incomunicabilidade: o bem não se comunica com o cônjuge do donatário, qualquer que seja o regime de bens (art. 1.668, I).
- Impenhorabilidade: o bem não responde por dívidas do donatário.
- Inalienabilidade: o donatário não pode vender o bem pelo prazo fixado.
- Reversão: o bem volta ao doador se o donatário morrer antes dele (art. 547).
Essas cláusulas afetam o valor e a liquidez do bem para o donatário, e por isso entram na conversa do planejamento desde o início. O regime de bens do casamento do filho também pesa nessa escolha, como mostra o texto sobre regime de bens e planejamento patrimonial.
Quando a conta costuma compensar
- Imóveis com expectativa de valorização, em que fixar a base hoje reduz o imposto total.
- Famílias que já sabem quem vai ficar com cada imóvel e querem evitar a partilha futura desses bens.
- Pais que dependem da renda do imóvel e não querem abrir mão dela.
A doação com usufruto tende a compensar menos quando a família não tem caixa para o ITCMD agora, quando os pais podem precisar vender o imóvel ou quando a divisão entre os filhos ainda não está clara. Mais informações sobre planejamento sucessório estão na página do Hiper Plan.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITCMD na doação com usufruto?
O contribuinte é o donatário, quem recebe o bem. No Rio de Janeiro, o imposto é calculado sobre o valor integral do imóvel e pago antes da escritura; na extinção do usufruto não há nova cobrança.
O doador pode vender o imóvel depois da doação?
Não sozinho. A propriedade passa aos donatários, e a venda do imóvel pleno exige a participação deles e do usufrutuário. O usufrutuário pode alugar e receber os aluguéis.
A doação para um filho entra na conta da herança?
Entra. A doação de pais a filhos é adiantamento da herança (art. 544 do Código Civil), e o valor é considerado para igualar a parte dos herdeiros, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
Quem declara o aluguel no imposto de renda depois da doação?
O usufrutuário, que é quem recebe o aluguel. O nu-proprietário declara o bem recebido, conforme as instruções da Receita Federal para nua-propriedade e usufruto.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
