Qual é a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026 e o que muda com a reforma?
No Rio de Janeiro, o ITCMD, chamado de ITD, tem alíquotas progressivas de 4% a 8% em seis faixas em UFIR-RJ (Lei estadual 7.174/2015, art. 26). Com a UFIR-RJ de R$ 4,9604 em 2026, a faixa de 4% vai até R$ 347.228 e a de 8% começa acima de R$ 1.984.160. A LC 227/2026 tornou a progressividade obrigatória.
No Rio de Janeiro, o imposto sobre herança e doação, chamado de ITD na lei estadual, tem alíquotas progressivas de 4% a 8%. As faixas são medidas em UFIR-RJ e estão no art. 26 da Lei estadual 7.174/2015, com a redação da Lei 7.786/2017. Em 2026, com a UFIR-RJ fixada em R$ 4,9604 pela Resolução SEFAZ 849/2025, a alíquota de 4% vale até R$ 347.228 e a de 8% alcança valores acima de R$ 1.984.160.
Tabela do ITCMD no Rio em 2026
A tabela tem seis faixas. Os valores em reais abaixo são a conversão das faixas legais pela UFIR-RJ de 2026.
| Faixa em UFIR-RJ | Equivalente em 2026 | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 70.000 | até R$ 347.228,00 | 4% |
| Acima de 70.000 até 100.000 | até R$ 496.040,00 | 4,5% |
| Acima de 100.000 até 200.000 | até R$ 992.080,00 | 5% |
| Acima de 200.000 até 300.000 | até R$ 1.488.120,00 | 6% |
| Acima de 300.000 até 400.000 | até R$ 1.984.160,00 | 7% |
| Acima de 400.000 | acima de R$ 1.984.160,00 | 8% |
A UFIR-RJ é reajustada todo ano, e os valores em reais mudam junto. O imposto é lançado pela Secretaria de Fazenda a partir da declaração do contribuinte, que informa os bens e seus valores.
Como a alíquota é aplicada
A lei fluminense determina que a alíquota seja definida considerando a totalidade dos bens e direitos transmitidos (art. 26). A Lei Complementar 227/2026, que fixou as normas gerais nacionais do ITCMD, traz duas regras sobre isso: as alíquotas devem ser progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, e a aplicação deve seguir faixas sucessivas, com cada parcela do valor tributada pela alíquota da faixa em que se encaixa (art. 156, § 2º).
A compatibilização entre as duas normas depende de ajuste na legislação estadual e da forma como a Secretaria de Fazenda passar a fazer o lançamento. Em heranças e doações de valor mais alto, a simulação do imposto deve considerar as duas leituras até que a regra fluminense seja adaptada.
Quais são as isenções no Rio?
O art. 8º da Lei 7.174/2015 lista as isenções. As de maior alcance para famílias são:
| Isenção | Limite legal | Equivalente em 2026 |
|---|---|---|
| Herança de imóveis residenciais a pessoas físicas | soma até 60.000 UFIR-RJ | R$ 297.624,00 |
| Herança cujo monte total seja pequeno (sem contar os imóveis residenciais da linha acima) | monte-mor até 13.000 UFIR-RJ | R$ 64.485,20 |
| Doação em dinheiro | até 11.250 UFIR-RJ por ano, por donatário | R$ 55.804,50 |
| Valores não recebidos em vida (salário, aposentadoria, FGTS, PIS-PASEP) | sem limite | isento |
| Bens que vão ao cônjuge ou companheiro pela comunicação do regime de bens | sem limite | isento |
O imposto também não incide sobre a renúncia pura e simples à herança, sobre o seguro de vida e sobre a extinção do usufruto (art. 7º). A meação do cônjuge, por ser patrimônio próprio dele, fica fora da base, como mostra o texto sobre regime de bens no planejamento patrimonial.
O que a Reforma Tributária mudou no ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 passou a exigir que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI, da Constituição). A Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, regulamentou o imposto em âmbito nacional. Os pontos principais:
- Progressividade obrigatória em todos os estados, com teto de 8% fixado pelo Senado (art. 156).
- Base de cálculo pelo valor de mercado do bem ou direito (art. 152). Dívidas comprovadas do falecido são deduzidas.
- Quotas e ações de empresas fechadas avaliadas por metodologia técnica, que pode considerar a geração de caixa, com piso no patrimônio líquido ajustado a valor de mercado mais o fundo de comércio (art. 154).
- Doações sucessivas entre as mesmas pessoas podem ser somadas no prazo definido pela lei estadual, com recálculo do imposto e desconto do que já foi pago (art. 155).
- Previdência privada e seguro fora da incidência, inclusive VGBL e PGBL, ainda que o beneficiário seja terceiro (art. 150, III). O STF, no Tema 1.214, já havia afastado o ITCMD sobre VGBL e PGBL na morte do titular.
- Bens no exterior e trusts passam a ter regras de competência e de momento da tributação (arts. 148 e 151).
Lei estadual que crie ou aumente imposto só produz efeitos no ano seguinte ao de sua publicação e depois de 90 dias. Uma lei fluminense publicada em 2026 para se adaptar à LC 227 só pode aumentar o ITCMD a partir de 2027. A alíquota aplicada na herança é a vigente na data do falecimento; na doação, a vigente na data da doação (art. 156, § 1º, da LC 227).
Quotas de empresa: como fica a base no Rio
Pela lei fluminense, quotas e ações não negociadas em bolsa são avaliadas pelo valor de mercado da sociedade, tomando por base o patrimônio líquido do balanço do exercício anterior, com ajustes pela fiscalização quando esse valor não corresponde ao de mercado (art. 22 da Lei 7.174/2015). A LC 227/2026 reforçou a avaliação a valor de mercado e trouxe o piso descrito acima. Esse ponto pesa na conta de quem avalia uma holding familiar, porque o imposto sobre a doação ou herança das quotas deixa de ser calculado apenas pelo valor contábil.
Como usar a tabela no planejamento
O ITCMD é o custo mais visível da transmissão do patrimônio, e a tabela permite antecipar esse custo com números. Os pontos que mais aparecem nas simulações:
- Doar em vida ou deixar para a herança. Na doação, a base e a alíquota são as do dia da doação; na herança, as da data do falecimento. A doação com reserva de usufruto é o caminho mais usado para antecipar a transmissão de imóveis no Rio, com o imposto sobre o valor integral no ato da doação (art. 24, I, b).
- Doações em dinheiro ao longo dos anos. A isenção anual por donatário permite transferências periódicas sem imposto dentro do limite, observada a regra de soma das doações sucessivas da LC 227/2026.
- Liquidez para pagar o imposto. O ITCMD é devido em dinheiro, mesmo quando a herança é formada por imóveis e quotas. Planos de previdência privada e reservas financeiras costumam cumprir esse papel.
- Divisão entre herdeiros. Como a progressividade é por quinhão, a forma de dividir o patrimônio influencia a faixa aplicada a cada herdeiro.
Prazos de pagamento e multas
- Herança: pagamento em até 60 dias da ciência do lançamento, ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo, a primeira em 30 dias (art. 30).
- Doação: o imposto deve ser pago antes da transmissão, nos mesmos prazos (art. 30, § 1º).
- Parcelamento: pedido dentro do prazo de vencimento, em até 48 meses, nos termos de resolução da Secretaria de Fazenda (art. 31).
- Atraso na declaração da herança: a declaração deve ser entregue em prazo fixado na lei, contado do óbito. O atraso gera multa sobre o imposto, que aumenta com o tempo (arts. 27 e 37).
Mais informações sobre planejamento sucessório estão na página do Hiper Plan.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota máxima do ITCMD no Rio?
É 8%, aplicável acima de 400.000 UFIR-RJ, o que equivale a R$ 1.984.160 em 2026. Esse é também o teto nacional fixado pela Resolução 9/1992 do Senado.
Herança de imóvel residencial paga ITCMD no Rio?
A transmissão por herança de imóveis residenciais a pessoas físicas é isenta quando a soma do valor deles não passa de 60.000 UFIR-RJ, cerca de R$ 297.624 em 2026 (Lei 7.174/2015, art. 8º).
VGBL e PGBL pagam ITCMD?
A Lei Complementar 227/2026 estabeleceu que o ITCMD não incide sobre benefícios de previdência privada complementar nem de seguro, ainda que o beneficiário seja terceiro (art. 150, III). O art. 23 da lei do Rio ainda prevê a tributação desses planos, mas foi superado pela norma geral e pelo STF no Tema 1.214.
Quando vence o ITCMD no Rio?
O imposto é pago em até 60 dias da ciência do lançamento ou em quatro parcelas mensais sem acréscimo. Na doação, deve ser pago antes da transmissão (Lei 7.174/2015, art. 30).
A reforma tributária aumentou o ITCMD do Rio em 2026?
Não houve aumento de alíquota no Rio em 2026. A LC 227/2026 fixou regras gerais, e qualquer lei estadual que aumente o imposto só produz efeitos a partir do ano seguinte à publicação e depois de 90 dias.
Fontes
- Lei estadual RJ 7.174/2015 (ITD), arts. 7º, 8º, 22, 23, 24, 26, 27, 30 e 37
- SEFAZ-RJ: valor da UFIR-RJ (Resolução SEFAZ 849/2025)
- Lei Complementar 227/2026, arts. 146 a 164 (normas gerais do ITCMD)
- Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI (EC 132/2023)
- STF, Tema 1.214 de repercussão geral (ITCMD sobre VGBL e PGBL)
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
