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VGBL e PGBL servem para planejar a sucessão e pagam ITCMD?

Resposta rápida

Sim. Os valores de VGBL e PGBL são pagos aos beneficiários indicados no plano, em regra sem passar pela partilha, e a LC 227/2026 afastou o ITCMD sobre esses planos (art. 150, III), na linha do STF no Tema 1.214. O imposto de renda continua: no PGBL, sobre o valor total resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos.

VGBL e PGBL são usados no planejamento sucessório porque os valores acumulados são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, em regra sem passar pela partilha da herança. Desde a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD não incide sobre esses planos, ainda que o beneficiário seja um terceiro (art. 150, III), na mesma linha do que o STF havia decidido no Tema 1.214. O imposto de renda continua a existir e depende do tipo de plano e da tabela escolhida.

Por que a previdência privada entra no planejamento

Em uma sucessão, a família costuma enfrentar dois problemas ao mesmo tempo: os bens ficam indisponíveis até a partilha e os custos, como o ITCMD, precisam ser pagos em dinheiro. A previdência privada ajuda nos dois pontos:

  • Liquidez rápida. A seguradora paga os beneficiários depois de receber a documentação, sem esperar a conclusão da partilha dos demais bens.
  • Dinheiro para os custos da sucessão. O valor recebido pode cobrir o ITCMD, os custos de cartório e as despesas da família no período.
  • Destinação definida em vida. O titular escolhe os beneficiários e os percentuais de cada um, e pode alterá-los a qualquer momento.
  • Sem ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários, pela regra da LC 227/2026.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL

Os dois planos acumulam recursos da mesma forma. A diferença está no imposto de renda.

PontoPGBLVGBL
Dedução na declaraçãoContribuições dedutíveis até 12% da renda tributável, na declaração completa, para quem contribui ao INSS ou a regime próprioSem dedução
Base do IR no resgate ou benefícioValor total recebidoSomente os rendimentos
Perfil mais comumQuem faz a declaração completa e tem renda tributávelQuem faz a declaração simplificada, é isento ou já usa o limite de 12%

Para quem é sócio de empresa e recebe a maior parte da renda como lucro isento, a renda tributável costuma ser apenas o pró-labore, e o limite de dedução do PGBL fica pequeno. Nesse caso, o VGBL tende a ser o plano mais usado para a sucessão.

Tabela progressiva ou regressiva

O imposto de renda sobre os resgates e benefícios segue uma de duas tabelas:

  • Progressiva: retenção de 15% na fonte nos resgates, com ajuste na declaração anual pela tabela do imposto de renda.
  • Regressiva: alíquota definitiva que depende do tempo de cada aporte, começando em 35% e caindo 5 pontos a cada 2 anos, até 10% para valores aplicados há mais de 10 anos (Lei 11.053/2004).

Desde a Lei 14.803/2024, a opção pela tabela pode ser feita até o primeiro resgate ou o recebimento do benefício, e não mais só na contratação. Para os beneficiários na sucessão, a tabela escolhida pelo titular e o tempo dos aportes definem o imposto retido.

Exemplo

Um VGBL com R$ 500.000 aplicados há mais de 10 anos, dos quais R$ 200.000 são rendimentos, na tabela regressiva. No pagamento aos beneficiários, o imposto de renda de 10% incide apenas sobre os R$ 200.000 de rendimentos, o que dá R$ 20.000. Não há ITCMD sobre o total.

Como os beneficiários recebem

Com o falecimento do titular, os beneficiários comunicam a seguradora ou a entidade de previdência e apresentam a documentação exigida pelo plano, em geral certidão de óbito, documentos pessoais e dados bancários. O pagamento é feito diretamente a cada beneficiário, no percentual indicado, e o imposto de renda é retido na fonte conforme a tabela escolhida pelo titular.

Alguns pontos práticos ajudam a evitar atrasos:

  • Beneficiários identificados com nome e CPF, e não apenas como "herdeiros legais". Quando o plano indica só os herdeiros legais, o pagamento pode depender da definição de quem são eles, o que atrasa o recebimento.
  • Percentuais que somem 100% e que reflitam o plano sucessório da família.
  • Informação à família sobre a existência do plano e da seguradora, para que o pedido seja feito logo.

Na declaração de imposto de renda, os valores recebidos são informados pelos beneficiários conforme a natureza do pagamento e o informe emitido pela seguradora.

Cuidados no planejamento

  • Proporção com o patrimônio. A previdência privada é usada para liquidez e destinação de parte do patrimônio. Aportes muito altos, concentrados perto do fim da vida ou feitos para favorecer um herdeiro além da parte disponível, podem ser questionados pelos demais herdeiros e pelo fisco estadual.
  • Beneficiários atualizados. Casamento, divórcio, nascimento de filhos e mudanças no plano sucessório pedem revisão da lista de beneficiários.
  • Custos do plano. Taxa de administração e de carregamento reduzem o valor acumulado e precisam ser comparados com outras aplicações.
  • IOF sobre aportes altos em VGBL. Desde 2025, aportes em VGBL acima de um limite anual passaram a ter incidência de IOF, conforme decreto. O limite vigente deve ser conferido antes de um aporte grande.
  • Carência de resgate. Alguns planos têm prazos de carência para resgate e portabilidade que afetam a liquidez do titular em vida.

Como a previdência se encaixa no plano sucessório

A previdência privada costuma ser uma peça ao lado de outras: a doação com reserva de usufruto para imóveis, a holding para patrimônio maior e o plano de sucessão da empresa familiar para quem tem negócio próprio. Um uso frequente é dimensionar o VGBL para cobrir o ITCMD estimado dos demais bens, calculado pela tabela do ITCMD no Rio de Janeiro, de modo que os herdeiros não precisem vender um imóvel às pressas para pagar o imposto.

Mais informações sobre planejamento sucessório estão na página do Hiper Plan.

Perguntas frequentes

O VGBL entra na herança?

Em regra, não. Os valores são pagos aos beneficiários indicados no plano, sem entrar na partilha. Aportes desproporcionais ao patrimônio, feitos para concentrar bens em um herdeiro, podem ser questionados pelos demais herdeiros e pelo fisco estadual.

PGBL e VGBL pagam ITCMD no Rio de Janeiro?

A LC 227/2026 estabeleceu que o ITCMD não incide sobre planos de previdência privada e seguros (art. 150, III). A lei do Rio ainda traz regra de tributação desses planos (art. 23 da Lei 7.174/2015), superada pela norma geral e pela decisão do STF no Tema 1.214.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL no imposto de renda?

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas até 12% da renda tributável na declaração completa, e o imposto incide sobre todo o valor resgatado. No VGBL, não há dedução, e o imposto incide só sobre os rendimentos.

Quando escolher entre tabela progressiva e regressiva?

Desde a Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o primeiro resgate ou recebimento do benefício. A tabela regressiva começa em 35% e cai até 10% para valores aplicados há mais de 10 anos (Lei 11.053/2004).

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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