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Como parcelar dívidas tributárias da empresa: PGFN, transação e Simples?

Resposta rápida

O parcelamento ordinário federal vai até 60 parcelas, com mínimo de R$ 300 no Simples e de R$ 500 para empresas na PGFN. A transação da Lei 13.988/2020, aberta por editais periódicos da PGFN, dá desconto em juros e multas de até 65%, ou 70% para ME e EPP, com prazo de até 120 ou 145 meses.

Uma empresa com tributos federais em atraso tem três caminhos principais para regularizar a situação sem pagar tudo à vista: o parcelamento ordinário na Receita Federal ou na PGFN, o parcelamento do Simples Nacional e a transação tributária, que combina prazo longo com desconto em juros e multas. A escolha depende de onde a dívida está, do porte da empresa e da capacidade de pagamento.

Onde está a dívida: Receita Federal ou PGFN?

O primeiro passo é saber se o débito ainda está na Receita Federal ou já foi inscrito em dívida ativa da União, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso define onde negociar e quais modalidades existem.

  • Débito na Receita Federal: aparece no relatório de situação fiscal do e-CAC e é parcelado pelo próprio e-CAC.
  • Débito inscrito em dívida ativa: aparece no portal Regularize, da PGFN, onde são feitos o parcelamento e a transação.

Débitos estaduais, como ICMS no Rio de Janeiro, e municipais, como ISS, seguem as regras de parcelamento de cada ente, na SEFAZ-RJ, na Procuradoria Geral do Estado ou na Prefeitura.

Como funciona o parcelamento ordinário federal?

O parcelamento ordinário permite dividir débitos com a Fazenda Nacional em até 60 parcelas mensais (art. 10 da Lei 10.522/2002). Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada desde a consolidação, mais 1% no mês do pagamento (art. 13).

ModalidadePrazo máximoParcela mínimaOnde pedir
Parcelamento ordinário da PGFN, pessoa jurídica60 mesesR$ 500Regularize
Simples Nacional na Receita Federal60 parcelasR$ 300Portal do Simples Nacional / e-CAC
Simples Nacional inscrito na PGFN60 mesesR$ 300Regularize

No Simples Nacional, a base é o art. 21 da Lei Complementar 123/2006, que admite até 60 parcelas e o reparcelamento de débitos de parcelamento em curso ou rescindido (§ 18). Pelo manual da Receita, o número de parcelas é calculado pelo sistema a partir do valor mínimo de R$ 300, sem escolha do contribuinte.

Tributo retido tem restrição

O art. 14 da Lei 10.522/2002 veda o parcelamento ordinário de tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, como o IR retido de prestadores. Reter e não repassar esses valores pode configurar crime contra a ordem tributária, e a regularização deve ser priorizada.

O que é a transação tributária da PGFN?

A transação é um acordo com a PGFN, previsto na Lei 13.988/2020, que pode incluir descontos em multas, juros e encargos, prazos maiores e uso de prejuízo fiscal. Ela vale para débitos inscritos em dívida ativa e é oferecida por editais com prazo de adesão.

A lei fixa os limites (art. 11): o desconto não pode passar de 65% do total da dívida, o prazo não pode passar de 120 meses, e o valor principal do tributo nunca é reduzido. Para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os limites sobem para 70% de desconto e 145 meses. O desconto só alcança débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Como funcionam os editais de transação da PGFN?

A PGFN abre editais de transação por adesão várias vezes por ano, cada um com prazo de adesão, data de corte para os débitos inscritos e condições próprias. A adesão é feita pelo portal Regularize, e as condições valem só enquanto o edital estiver aberto. Na modalidade mais comum, a transação conforme a capacidade de pagamento, as condições costumam seguir esta estrutura:

CondiçãoRegra geralME, EPP, MEI e pessoa física
Desconto máximoAté 65% do valor total, só sobre multas, juros e encargosAté 70% do valor total, só sobre multas, juros e encargos
Prazo totalAté 120 meses, incluída a entradaAté 145 meses, incluída a entrada
EntradaPercentual do valor, sem desconto, dividido em algumas parcelasPercentual do valor, sem desconto, dividido em mais parcelas
Contribuições previdenciáriasAté 60 mesesAté 60 meses

A PGFN classifica a dívida em categorias de A a D, conforme a capacidade de pagamento calculada a partir de dados do próprio contribuinte. Nas categorias A e B, o edital costuma oferecer só facilidades de entrada e prazo; os descontos ficam para as categorias C e D, de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Mesmo nesses casos, o tributo original nunca é reduzido.

Exemplo: em setembro de 2026, o edital vigente era o Edital PGFN 6/2026, com adesão até 30 de setembro de 2026, para débitos inscritos até 3 de março de 2026 e somados até R$ 45 milhões. Ele previa entrada de 6% em até 6 parcelas, ou 12 para ME, EPP, MEI e pessoa física, saldo em até 114 ou 133 parcelas e parcela mínima de R$ 100, ou R$ 25 para o MEI.

Como cada edital tem data de corte e prazo próprios, a primeira providência é consultar na página de transação da PGFN quais editais estão abertos no momento da negociação e se os débitos da empresa se enquadram neles.

Parcelar libera a certidão negativa?

Libera. O parcelamento e a transação, com as parcelas em dia, suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), e a empresa passa a obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor da negativa (art. 206 do CTN). O texto sobre certidões negativas da empresa explica cada certidão.

A regularidade depende de manter o acordo. Segundo a PGFN, o parcelamento é rescindido com três parcelas em atraso, e o saldo volta a ser cobrado. Na transação, a rescisão também faz a empresa perder os descontos concedidos.

Como escolher a melhor opção

Algumas perguntas ajudam a decidir:

  1. A dívida já está em dívida ativa? Se sim, compare o parcelamento ordinário com os editais de transação abertos.
  2. A empresa é ME ou EPP? Os limites de desconto e prazo são maiores.
  3. Qual parcela cabe no caixa? Um acordo rescindido por falta de pagamento deixa a empresa pior do que antes.
  4. A empresa está excluída do Simples ou com CNPJ inapto? Nesse caso, a regularização das declarações vem antes, como mostra o texto sobre CNPJ inapto.

Encerrar a empresa não resolve a dívida: os sócios e administradores do período respondem solidariamente, como explica o texto sobre como dar baixa na empresa.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Parcelar a dívida libera a certidão negativa?

Sim. Com as parcelas em dia, o débito fica com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 151, VI) e a empresa obtém a certidão positiva com efeitos de negativa.

Quantas parcelas atrasadas cancelam o parcelamento da PGFN?

Segundo a PGFN, o parcelamento é rescindido com três parcelas em atraso. A partir daí, a saída é buscar um reparcelamento ou outra modalidade.

A transação pode reduzir o valor principal do tributo?

Não. A Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, proíbe reduzir o valor principal. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Contribuição previdenciária pode ser parcelada em mais de 60 meses?

Não. Pela Constituição, as contribuições previdenciárias ficam limitadas a 60 meses, mesmo nas modalidades de transação com prazo maior para os demais débitos.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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