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Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Reforma tributária: a troca ano a ano.

Informe o faturamento, as compras que dão crédito e o regime da empresa. A calculadora estima os tributos sobre o consumo em cada ano da transição, de 2026 a 2033.

Mercadorias, insumos, aluguel, energia e serviços de outras empresas que dão crédito de CBS e IBS.
Atividade principal
Regime tributário hoje
Use a média das suas notas de venda.
Estimativa. A alíquota oficial ainda está sendo definida.

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Valores de referência, revisados em 28/09/2026; confirme com um especialista.

Premissas do cálculo

Revisado em 28/09/2026.

  • É uma estimativa. A alíquota de referência de 26,5% (CBS 8,8% e IBS 17,7%) é a projeção do Ministério da Fazenda. A CBS de 2027 será fixada pelo Senado até 15/12/2026, e há projeções acima de 9%. Você pode mudar a alíquota no campo.
  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e compensados com PIS e Cofins. Não há custo a mais.
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins acabam, a CBS entra cheia (reduzida em 0,1 ponto) e o IBS fica em 0,1%. ICMS e ISS continuam iguais.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%, e o IBS sobe para 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota de referência. Em 2033, ICMS e ISS acabam e o IBS entra cheio.
  • CBS e IBS são não cumulativos: a calculadora desconta o crédito das compras informadas pela alíquota cheia, como se todos os fornecedores estivessem no regime regular.
  • Hoje: no Lucro Presumido, PIS e Cofins de 3,65% sobre o faturamento; no Lucro Real, 9,25% com crédito sobre as compras; ICMS com crédito das compras; ISS sobre o faturamento. IPI e Imposto Seletivo não entram.
  • As alíquotas são aplicadas sobre o mesmo faturamento, sem considerar que CBS e IBS são calculados por fora do preço. As reduções setoriais usam as regras gerais da Lei Complementar 214/2025.
  • Simples Nacional: a empresa que continua no Simples segue pagando o DAS. A estimativa da opção pelo regime regular usa a parte aproximada do DAS que hoje corresponde a PIS, Cofins, ICMS e ISS (cerca de 49% na primeira faixa).

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 · Lei Complementar 214/2025 · Receita Federal: reforma tributária do consumo

Perguntas frequentes

Qual será a alíquota da CBS e do IBS?

Ainda não está definida. A projeção usada pelo Ministério da Fazenda soma 26,5%, com 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. A alíquota da CBS de 2027 será fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, e a do IBS depende de cada estado e município.

O que muda em 2026?

A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% passam a aparecer nas notas fiscais como teste. Esses valores são compensados com PIS e Cofins, e a empresa não paga mais por causa deles.

A empresa do Simples Nacional é afetada?

Quem continua no Simples segue pagando o DAS. A diferença está nos clientes que são empresas: eles só aproveitam como crédito a CBS e o IBS pagos dentro do DAS. A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por pagar CBS e IBS por fora, o que dá crédito cheio ao cliente e costuma aumentar o imposto da própria empresa.

Quem tem alíquota reduzida?

A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% para saúde, educação, alguns alimentos, medicamentos e outros itens listados, redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, engenheiros e arquitetos, e alíquota zero para a cesta básica nacional.

Quer que um especialista da Hiper olhe o seu caso?

A calculadora usa regras gerais. Uma pessoa da equipe confere os seus números, o enquadramento e os prazos, e responde pelo canal que você escolher.

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