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Simples Nacional: alíquota efetiva e DAS.

Escolha o anexo da atividade e informe a receita dos últimos 12 meses e a do mês. A calculadora mostra a faixa, a alíquota efetiva e o DAS a pagar.

Anexo
No primeiro mês de atividade, deixe zero: a calculadora usa a receita do mês vezes 12.

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Valores de referência, revisados em 28/09/2026; confirme com um especialista.

Premissas do cálculo

Revisado em 28/09/2026.

  • Tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018.
  • Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses. O DAS do mês é a receita do mês vezes a alíquota efetiva.
  • A receita de 12 meses (RBT12) é a soma dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. No primeiro mês de atividade, usa-se a receita do mês vezes 12 (art. 18, § 2º).
  • Sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e são pagos pelas regras normais. A calculadora mostra a alíquota cheia, sem separar essa parte.
  • No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS. Atividades sujeitas ao fator R ficam no Anexo III ou no V conforme a folha.
  • Não entram ICMS ou ISS retidos por substituição tributária, receitas de exportação, nem o excesso de até 20% sobre o limite.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos I a V · Portal do Simples Nacional

Perguntas frequentes

Como se calcula a alíquota efetiva do Simples?

Multiplica-se a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtrai-se a parcela a deduzir e divide-se o resultado pela mesma receita de 12 meses. Com R$ 360 mil no Anexo III, por exemplo, a conta é (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000, o que dá 8,6%.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?

É o limite de receita em 12 meses até o qual o ICMS e o ISS são pagos dentro do DAS. Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município.

Qual anexo é o da minha empresa?

Comércio fica no Anexo I, indústria no Anexo II e serviços nos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade. Muitas atividades de serviço dependem do fator R. A consulta de CNAE desta página mostra o anexo das atividades mais comuns.

Empresa nova paga qual alíquota?

No primeiro mês de atividade, a receita do próprio mês multiplicada por 12 faz as vezes da receita de 12 meses. Nos meses seguintes, até completar um ano, usa-se a média dos meses de atividade multiplicada por 12.

Quer que um especialista da Hiper olhe o seu caso?

A calculadora usa regras gerais. Uma pessoa da equipe confere os seus números, o enquadramento e os prazos, e responde pelo canal que você escolher.

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