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Como passar de MEI para microempresa (ME) e quando é obrigatório?

Resposta rápida

O MEI vira microempresa pelo desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional. É obrigatório acima de R$ 81.000 de receita no ano: com excesso de até 20% (R$ 97.200), vale a partir de 1º de janeiro seguinte; acima disso, retroage a janeiro do mesmo ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). O CNPJ continua o mesmo.

O microempreendedor individual deixa de ser MEI e passa a microempresa (ME) pelo desenquadramento do Simei, o sistema de recolhimento em valor fixo. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, e o CNPJ continua o mesmo. O que muda é a forma de pagar impostos, as obrigações mensais e, se o titular quiser, a natureza jurídica.

Quando o MEI é obrigado a virar ME?

O desenquadramento é obrigatório em duas situações: quando a receita bruta passa do limite anual e quando o MEI incorre em uma das vedações do regime. As duas estão no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.

O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro (art. 18-A, § 2º). O Projeto de Lei Complementar 186/2026, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, ainda tramita, e o Ministério do Empreendedorismo confirma que o limite de R$ 81 mil continua valendo enquanto a lei não mudar.

As vedações mais comuns são:

  • ter mais de um empregado;
  • abrir filial;
  • entrar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • passar a exercer atividade que não consta da lista permitida ao MEI.

Quais os prazos e efeitos do desenquadramento?

O prazo para comunicar é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ou a vedação ocorreu. O efeito depende do motivo e do tamanho do excesso, conforme o art. 18-A, § 7º, da LC 123/2006 e o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018:

SituaçãoA partir de quando vale
Opção voluntária comunicada em janeiro1º de janeiro do ano da comunicação
Opção voluntária comunicada de fevereiro a dezembro1º de janeiro do ano seguinte
Vedação (empregado a mais, sócio, atividade não permitida)Mês seguinte ao da ocorrência
Receita de até 20% acima do limite (até R$ 97.200)1º de janeiro do ano seguinte
Receita mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200)Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso

No excesso de até 20%, o MEI termina o ano no Simei e recolhe um DAS complementar sobre a parte que passou do limite, apurado na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). No excesso acima de 20%, o ano inteiro é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre a diferença.

O excesso é conferido pela Receita

A Receita Federal cruza notas fiscais, movimentação financeira e declarações de terceiros com a receita declarada pelo MEI. Quem passou do limite e não comunicou pode ser desenquadrado de ofício, com a cobrança retroativa. Os débitos gerados podem ser negociados, como mostra o texto sobre parcelamento de dívidas tributárias.

Como fazer o desenquadramento passo a passo

O desenquadramento é feito em quatro passos, pela internet:

  1. Apurar a receita do ano: somar todas as receitas brutas, com e sem nota, para saber se o excesso é de até 20% ou maior.
  2. Comunicar no Portal do Simples Nacional: no serviço de desenquadramento do Simei, informar o motivo e a data do fato.
  3. Entregar a DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI referente ao período em que a empresa esteve no Simei.
  4. Passar a apurar pelo Simples Nacional: a partir da data de efeito, a empresa declara a receita mensal no PGDAS-D e paga o DAS calculado sobre o faturamento.

O CNPJ, a inscrição municipal e o alvará continuam os mesmos. Vale conferir se as atividades exercidas estão todas no cadastro, porque a ME não fica presa à lista de ocupações do MEI.

O que muda depois que o MEI vira ME?

Mudam os impostos e as obrigações. A ME recolhe pelo Simples Nacional com alíquota que depende da atividade e da receita dos últimos 12 meses, em vez do valor fixo mensal do MEI. A microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano; acima disso, até R$ 4,8 milhões, a empresa passa a ser de pequeno porte (art. 3º da LC 123/2006).

Outras mudanças práticas:

  • Custos de registro: a isenção de taxas do MEI, prevista no art. 4º, § 3º, da LC 123/2006, deixa de valer. Cada ato na JUCERJA passa a ter preço de tabela.
  • Empregados: a ME pode contratar mais de um empregado, com folha e encargos normais do Simples.
  • Nota fiscal e declarações: a emissão de nota passa a ser obrigatória nas operações em geral, e entram a declaração anual do Simples (DEFIS) e as obrigações trabalhistas completas.
  • Controles contábeis: a microempresa do Simples deve manter, no mínimo, livro-caixa com toda a movimentação financeira e bancária (LC 123/2006, art. 26, § 2º).

Vale transformar o MEI em sociedade limitada?

Vale considerar, porque o MEI e a ME que surgem do desenquadramento continuam sendo empresário individual, em que os bens pessoais respondem pelas dívidas do negócio. A transformação em sociedade limitada, inclusive unipessoal (SLU), separa esses patrimônios.

O art. 968, § 3º, do Código Civil permite ao empresário individual pedir à Junta a transformação do registro em sociedade quando admitir sócios, e o mesmo caminho é usado para a SLU. A transformação é feita por ato registrado na JUCERJA, com contrato social, e atualização do CNPJ. Em 2026, o ato de limitada custa R$ 650 na Junta. A comparação entre os formatos está no texto sobre LTDA, SLU ou S.A., e o procedimento de registro no texto sobre alteração contratual.

Exemplo de excesso de receita

Exemplo: um MEI de serviços aberto em janeiro fatura R$ 90.000 no ano. O excesso sobre R$ 81.000 é de R$ 9.000, cerca de 11%, dentro da faixa de 20%. Ele comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, paga o DAS complementar sobre os R$ 9.000 na declaração anual e passa a ser microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Se o mesmo MEI tivesse faturado R$ 100.000, acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroagiria a janeiro do próprio ano, e todos os meses seriam recalculados pelo Simples Nacional normal.

Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI em 2026?

R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. O PLP 186/2026, que propõe elevar o teto, ainda tramita no Congresso e não mudou a regra.

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Não muda. O empresário individual continua com o mesmo CNPJ e passa a recolher pelo Simples Nacional normal, com alíquota sobre a receita, em vez do valor fixo do DAS-MEI.

Posso sair do MEI mesmo sem estourar o limite?

Pode, a qualquer tempo. Se comunicado em janeiro, o desenquadramento por opção vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 115).

O que acontece se eu passar mais de 20% do limite?

O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Todo o ano passa a ser tributado como microempresa, e a diferença de impostos é cobrada com juros e multa.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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