Como passar de MEI para microempresa (ME) e quando é obrigatório?
O MEI vira microempresa pelo desenquadramento do Simei, no Portal do Simples Nacional. É obrigatório acima de R$ 81.000 de receita no ano: com excesso de até 20% (R$ 97.200), vale a partir de 1º de janeiro seguinte; acima disso, retroage a janeiro do mesmo ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). O CNPJ continua o mesmo.
O microempreendedor individual deixa de ser MEI e passa a microempresa (ME) pelo desenquadramento do Simei, o sistema de recolhimento em valor fixo. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, e o CNPJ continua o mesmo. O que muda é a forma de pagar impostos, as obrigações mensais e, se o titular quiser, a natureza jurídica.
Quando o MEI é obrigado a virar ME?
O desenquadramento é obrigatório em duas situações: quando a receita bruta passa do limite anual e quando o MEI incorre em uma das vedações do regime. As duas estão no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
O limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro (art. 18-A, § 2º). O Projeto de Lei Complementar 186/2026, que propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, ainda tramita, e o Ministério do Empreendedorismo confirma que o limite de R$ 81 mil continua valendo enquanto a lei não mudar.
As vedações mais comuns são:
- ter mais de um empregado;
- abrir filial;
- entrar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- passar a exercer atividade que não consta da lista permitida ao MEI.
Quais os prazos e efeitos do desenquadramento?
O prazo para comunicar é o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ou a vedação ocorreu. O efeito depende do motivo e do tamanho do excesso, conforme o art. 18-A, § 7º, da LC 123/2006 e o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018:
| Situação | A partir de quando vale |
|---|---|
| Opção voluntária comunicada em janeiro | 1º de janeiro do ano da comunicação |
| Opção voluntária comunicada de fevereiro a dezembro | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Vedação (empregado a mais, sócio, atividade não permitida) | Mês seguinte ao da ocorrência |
| Receita de até 20% acima do limite (até R$ 97.200) | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Receita mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200) | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
No excesso de até 20%, o MEI termina o ano no Simei e recolhe um DAS complementar sobre a parte que passou do limite, apurado na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). No excesso acima de 20%, o ano inteiro é recalculado como microempresa, com juros e multa sobre a diferença.
A Receita Federal cruza notas fiscais, movimentação financeira e declarações de terceiros com a receita declarada pelo MEI. Quem passou do limite e não comunicou pode ser desenquadrado de ofício, com a cobrança retroativa. Os débitos gerados podem ser negociados, como mostra o texto sobre parcelamento de dívidas tributárias.
Como fazer o desenquadramento passo a passo
O desenquadramento é feito em quatro passos, pela internet:
- Apurar a receita do ano: somar todas as receitas brutas, com e sem nota, para saber se o excesso é de até 20% ou maior.
- Comunicar no Portal do Simples Nacional: no serviço de desenquadramento do Simei, informar o motivo e a data do fato.
- Entregar a DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI referente ao período em que a empresa esteve no Simei.
- Passar a apurar pelo Simples Nacional: a partir da data de efeito, a empresa declara a receita mensal no PGDAS-D e paga o DAS calculado sobre o faturamento.
O CNPJ, a inscrição municipal e o alvará continuam os mesmos. Vale conferir se as atividades exercidas estão todas no cadastro, porque a ME não fica presa à lista de ocupações do MEI.
O que muda depois que o MEI vira ME?
Mudam os impostos e as obrigações. A ME recolhe pelo Simples Nacional com alíquota que depende da atividade e da receita dos últimos 12 meses, em vez do valor fixo mensal do MEI. A microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano; acima disso, até R$ 4,8 milhões, a empresa passa a ser de pequeno porte (art. 3º da LC 123/2006).
Outras mudanças práticas:
- Custos de registro: a isenção de taxas do MEI, prevista no art. 4º, § 3º, da LC 123/2006, deixa de valer. Cada ato na JUCERJA passa a ter preço de tabela.
- Empregados: a ME pode contratar mais de um empregado, com folha e encargos normais do Simples.
- Nota fiscal e declarações: a emissão de nota passa a ser obrigatória nas operações em geral, e entram a declaração anual do Simples (DEFIS) e as obrigações trabalhistas completas.
- Controles contábeis: a microempresa do Simples deve manter, no mínimo, livro-caixa com toda a movimentação financeira e bancária (LC 123/2006, art. 26, § 2º).
Vale transformar o MEI em sociedade limitada?
Vale considerar, porque o MEI e a ME que surgem do desenquadramento continuam sendo empresário individual, em que os bens pessoais respondem pelas dívidas do negócio. A transformação em sociedade limitada, inclusive unipessoal (SLU), separa esses patrimônios.
O art. 968, § 3º, do Código Civil permite ao empresário individual pedir à Junta a transformação do registro em sociedade quando admitir sócios, e o mesmo caminho é usado para a SLU. A transformação é feita por ato registrado na JUCERJA, com contrato social, e atualização do CNPJ. Em 2026, o ato de limitada custa R$ 650 na Junta. A comparação entre os formatos está no texto sobre LTDA, SLU ou S.A., e o procedimento de registro no texto sobre alteração contratual.
Exemplo de excesso de receita
Exemplo: um MEI de serviços aberto em janeiro fatura R$ 90.000 no ano. O excesso sobre R$ 81.000 é de R$ 9.000, cerca de 11%, dentro da faixa de 20%. Ele comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, paga o DAS complementar sobre os R$ 9.000 na declaração anual e passa a ser microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Se o mesmo MEI tivesse faturado R$ 100.000, acima de R$ 97.200, o desenquadramento retroagiria a janeiro do próprio ano, e todos os meses seriam recalculados pelo Simples Nacional normal.
Mais informações sobre legalização de empresas estão na página da Hiper Legal.
Perguntas frequentes
Qual o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. O PLP 186/2026, que propõe elevar o teto, ainda tramita no Congresso e não mudou a regra.
O CNPJ muda quando o MEI vira ME?
Não muda. O empresário individual continua com o mesmo CNPJ e passa a recolher pelo Simples Nacional normal, com alíquota sobre a receita, em vez do valor fixo do DAS-MEI.
Posso sair do MEI mesmo sem estourar o limite?
Pode, a qualquer tempo. Se comunicado em janeiro, o desenquadramento por opção vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 115).
O que acontece se eu passar mais de 20% do limite?
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. Todo o ano passa a ser tributado como microempresa, e a diferença de impostos é cobrada com juros e multa.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
