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Como sair da malha fina do imposto de renda?

Resposta rápida

Consulte a pendência no e-CAC, em Meu Imposto de Renda. Se houver erro, envie declaração retificadora antes de qualquer intimação. Se a declaração estiver certa, reúna os comprovantes e atenda à intimação. Com notificação de lançamento, é possível impugnar em 20 dias úteis (Decreto 70.235/1972, art. 15) ou pagar com 50% de redução da multa em 30 dias.

Sair da malha fina começa por descobrir qual informação a Receita Federal considerou inconsistente. Com a pendência identificada no e-CAC, o caminho depende de quem está certo: se a declaração tem erro, o contribuinte envia uma retificadora antes de ser intimado; se a declaração está correta, ele reúne os comprovantes e atende à intimação. Quando a Receita já emitiu notificação de lançamento, abre-se o processo administrativo, com prazo de 20 dias úteis para impugnar.

O que é a malha fina?

Malha fina é o nome popular da malha fiscal: a retenção da declaração para análise quando os dados informados não batem com as informações que a Receita recebe de terceiros, como empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias, cartórios e outros declarantes. Enquanto a declaração está retida, não há restituição.

As causas mais frequentes são:

  • rendimento de uma fonte pagadora omitido ou lançado com valor diferente do informe;
  • dependente com rendimentos próprios que não foram incluídos na declaração do titular;
  • despesas médicas sem comprovação ou divergentes do que o profissional declarou;
  • pensão alimentícia deduzida sem decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
  • aluguéis recebidos de pessoa física sem o carnê-leão correspondente;
  • imposto retido na fonte informado a maior.

Como consultar a pendência?

A consulta é feita no e-CAC, serviço Meu Imposto de Renda, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Ali aparecem o extrato do processamento e as pendências de malha, com a indicação do tipo de divergência. É essa informação que orienta o próximo passo.

Antes de mexer na declaração, vale comparar item por item com os informes de rendimentos, recibos e extratos. Muitas vezes o erro está na fonte pagadora, e a correção deve ser pedida a ela.

Quando retificar a declaração?

Retifica-se quando o erro é do contribuinte. A retificadora é aceita enquanto ele não estiver sob procedimento de ofício, ou seja, antes de receber intimação ou de iniciada fiscalização sobre aquela declaração (pergunta 043 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). O prazo geral para retificar é de cinco anos.

  1. Abra a declaração original no programa do ano correspondente.
  2. Marque a opção de declaração retificadora e informe o número do recibo da última entrega.
  3. Corrija os dados, mantendo todas as informações que estavam certas, porque a retificadora substitui a anterior por inteiro.
  4. Transmita e, se surgir imposto a pagar, recolha com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic.

Depois do prazo de entrega, não é possível trocar a forma de tributação: quem declarou pelo desconto simplificado continua no simplificado, e vice-versa.

Retificar antes da intimação

Corrigir antes da intimação troca uma multa de ofício de 75% por multa de mora de no máximo 20%. Depois de iniciado o procedimento fiscal, a retificadora deixa de ser aceita para aquela declaração.

E se a declaração estiver correta?

Se a informação declarada está certa, não se retifica. O contribuinte organiza a documentação que comprova cada item questionado: recibos com CPF ou CNPJ do prestador, notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos de locação, decisões judiciais de pensão, informes de rendimentos. Quando a Receita enviar termo de intimação, os documentos são apresentados no prazo indicado, pelo e-CAC ou pelo canal informado na própria intimação.

No caso de despesas médicas, o recibo precisa identificar o profissional, o paciente e o pagador, e a Receita pode pedir prova do pagamento, como transferência bancária.

O que fazer ao receber notificação de lançamento?

A notificação de lançamento significa que a Receita apurou imposto a pagar, em geral com multa de ofício de 75% sobre a diferença (art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996) e juros Selic. A partir daí há duas saídas.

Pagar ou parcelar com redução da multa

A Lei 8.218/1991, art. 6º, reduz a multa de ofício em:

  • 50%, com pagamento ou compensação em 30 dias da notificação;
  • 40%, com pedido de parcelamento em 30 dias da notificação;
  • 30%, com pagamento em 30 dias da decisão de primeira instância;
  • 20%, com parcelamento em 30 dias da decisão de primeira instância.

Impugnar

Quem discorda apresenta impugnação por escrito, com os documentos, em 20 dias úteis contados da ciência. Esse prazo passou a valer com a Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o art. 15 do Decreto 70.235/1972 (antes eram 30 dias corridos). A impugnação suspende a cobrança e é julgada pela Delegacia de Julgamento. Da decisão desfavorável cabe recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, também em 20 dias úteis (art. 33). Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 5º-A).

A escolha entre pagar e impugnar depende da prova disponível. Impugnar sem documentos tende a apenas adiar a cobrança, e o prazo para o desconto de 50% se perde.

Por quanto tempo a Receita pode rever a declaração?

Em regra, a Receita tem cinco anos para revisar a declaração e lançar diferenças, conforme os arts. 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. A contagem começa em datas diferentes conforme o caso, e em situações de fraude ou falta de declaração o prazo pode se deslocar. Por isso, a declaração pode ser questionada mesmo depois de a restituição ter sido paga, e os comprovantes devem ser guardados por todo esse período.

A declaração que ficou retida em malha e foi corrigida volta à fila de processamento. Havendo imposto a restituir, o valor é pago em lote posterior, com correção pela Selic. Se a correção gerar imposto a pagar, o saldo tem multa de mora e juros desde o vencimento original da quota.

Como evitar cair de novo?

A prevenção está na conferência. Usar a declaração pré-preenchida como ponto de partida, conferir cada informe, incluir os rendimentos dos dependentes, recolher o carnê-leão em dia e guardar comprovantes por pelo menos cinco anos reduzem muito o risco. Quem tem aluguéis, atividade autônoma ou investimentos no exterior tem mais pontos de cruzamento de dados e mais chance de divergência.

Perguntas frequentes

Como saber se a declaração caiu na malha fina?

Pelo e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, que mostra o processamento da declaração e as pendências de malha. O acesso é feito com conta gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital.

Posso retificar a declaração que está em malha?

Pode, enquanto não houver procedimento de ofício, como intimação ou fiscalização em curso. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Qual é a multa quando a Receita lança o imposto?

A multa de ofício é de 75% sobre o imposto lançado (Lei 9.430/1996, art. 44), mais juros Selic. Pagando em 30 dias da notificação, a multa cai pela metade.

Qual é o prazo para impugnar a notificação de lançamento?

Desde janeiro de 2026, 20 dias úteis contados da ciência, conforme a redação dada pela Lei Complementar 227/2026 ao art. 15 do Decreto 70.235/1972.

A restituição fica presa enquanto a declaração está em malha?

Fica. A restituição só é liberada depois que a pendência é resolvida e a declaração é processada.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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