Quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2026?
Na declaração de 2026 (ano-calendário 2025) é obrigado quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em isentos, tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12, teve ganho de capital, vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa ou tem aplicações e empresas no exterior (IN RFB 2.312/2026, art. 2º).
Em 2026, a declaração de imposto de renda da pessoa física (ano-calendário 2025) foi obrigatória para quem se enquadrou em pelo menos um dos 12 critérios da Instrução Normativa RFB 2.312/2026. Os mais comuns são rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, venda de bem com ganho de capital e operações em bolsa acima de R$ 40 mil. O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Quais são os critérios de obrigatoriedade da DIRPF 2026?
Está obrigada a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em qualquer uma destas situações, segundo a pergunta 001 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal:
| Critério | Limite ou condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) | Acima de R$ 35.584,00 no ano |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte | Acima de R$ 200.000,00 no ano |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Em qualquer mês, com imposto incidente |
| Operações em bolsa de valores, mercadorias e futuros | Vendas acima de R$ 40.000,00 no ano ou ganhos líquidos tributáveis |
| Atividade rural | Receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou intenção de compensar prejuízos |
| Bens e direitos, inclusive terra nua | Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 |
| Passou a residir no Brasil | Em qualquer mês, e residente em 31/12 |
| Venda de imóvel residencial com isenção por compra de outro em 180 dias | Opção pela isenção do art. 39 da Lei 11.196/2005 |
| Entidade controlada no exterior com regime de transparência | Opção pelo art. 8º da Lei 14.754/2023 |
| Trust no exterior | Titularidade em 31/12 |
| Aplicações financeiras no exterior | Rendimentos, ganhos ou perdas a compensar |
| Lucros e dividendos de entidades no exterior | Qualquer valor recebido |
Basta um critério para a declaração ser obrigatória. O fato de ser sócio de empresa, associado de cooperativa ou responsável por CNPJ não obriga por si só; o que conta é enquadrar-se na tabela acima.
Quem fica dispensado mesmo se enquadrando?
Fica dispensado quem consta como dependente em outra declaração, desde que seus rendimentos e bens estejam informados nela. Também fica dispensado o cônjuge ou companheiro que se enquadra apenas pelo patrimônio, quando os bens comuns foram declarados pelo outro e seus bens particulares não passam de R$ 800 mil.
A regra do patrimônio merece atenção: quem tem apartamento, carro e aplicações somando mais de R$ 800 mil precisa declarar mesmo sem renda alguma, por exemplo um aposentado com aposentadoria isenta ou um herdeiro recente.
Também exige atenção a obrigação de quem mora fora. A pessoa que se mudou do País sem apresentar a comunicação e a declaração de saída definitiva continua sendo tratada como residente nos primeiros 12 meses de ausência e, portanto, sujeita às mesmas regras de obrigatoriedade.
Qual foi o prazo e como se pagou o imposto em 2026?
O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, com recepção encerrada às 23h59min59s, horário de Brasília (IN RFB 2.312/2026, art. 7º). O saldo do imposto pôde ser pago em até 8 quotas mensais, com as seguintes condições:
- nenhuma quota inferior a R$ 50;
- imposto abaixo de R$ 100 pago em quota única;
- primeira quota ou quota única vencendo em 29 de maio de 2026, sem juros;
- demais quotas vencendo no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro de 2026, com Selic acumulada mais 1%.
Quota paga com atraso tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros. As restituições de 2026 foram programadas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e, em seguida, para quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber por PIX.
O que acontece com quem não declarou?
Quem era obrigado e não entregou está sujeito à multa por atraso de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74. A multa incide sobre o imposto devido total, mesmo que ele já tenha sido pago por retenção na fonte.
Além da multa, a falta de entrega deixa o CPF na situação "pendente de regularização" na Receita Federal. O caminho para resolver está em como regularizar o CPF pendente.
A declaração atrasada é feita no programa do ano correspondente, baixado no site da Receita, e transmitida pela internet. Para anos anteriores, o contribuinte usa o programa daquele exercício, e a multa é gerada na própria transmissão.
Quem declara fora do prazo ou com erro pode corrigir?
Pode. A declaração retificadora substitui a original e pode ser enviada em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob procedimento de fiscalização. Depois de 29 de maio, a retificadora mantém a mesma forma de tributação da original, simplificada ou por deduções legais. Retificar não gera multa por atraso.
Erros costumam ser o motivo da retenção em malha fiscal. Quem recebeu aviso de pendência encontra o passo a passo em como sair da malha fina.
A Lei 15.270/2025 muda a obrigatoriedade para 2027?
A lei não alterou os critérios de obrigatoriedade. Ela reduziu o imposto de quem ganha até R$ 7.350 por mês e criou a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano a partir do ano-calendário de 2026. As regras da declaração de 2027 serão publicadas pela Receita em instrução normativa própria, normalmente em março. Até lá, a referência são os critérios de 2026, e quem ficar isento pela nova lei pode continuar obrigado por patrimônio, ganho de capital ou operações em bolsa. As mudanças estão detalhadas em o que muda com a Lei 15.270/2025.
Perguntas frequentes
Qual foi o prazo da declaração de imposto de renda de 2026?
De 23 de março a 29 de maio de 2026, até 23h59min59s de Brasília do último dia. A primeira quota ou quota única do imposto venceu na mesma data.
Qual é a multa para quem não entregou a declaração no prazo?
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Quem é dependente na declaração de outra pessoa precisa declarar?
Não, desde que seus rendimentos e bens estejam informados na declaração em que consta como dependente.
Ter empresa ou CNPJ obriga a declarar?
Não. Ser sócio ou titular de empresa, por si só, não obriga. A obrigação decorre dos critérios de rendimento, patrimônio e operações listados pela Receita.
Quem não é obrigado pode declarar?
Pode. A declaração é aceita mesmo de quem está desobrigado, por exemplo para receber restituição de imposto retido na fonte.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
