O que muda no imposto de renda com a Lei 15.270/2025?
A Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda mensal de quem recebe até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis desde janeiro de 2026 e reduz o imposto até R$ 7.350. Também cria retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, mudou o imposto de renda da pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2026. Quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis deixou de pagar imposto, quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos, e quem tem rendas altas passou a ter duas regras novas: retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Quem deixou de pagar imposto de renda em 2026?
Deixou de pagar imposto quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis por mês. A lei não mexeu na tabela progressiva: ela criou uma redução do imposto calculado pela tabela, prevista no novo art. 3º-A da Lei 9.250/1995. Para quem ganha até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui em linha reta até desaparecer. A fórmula da lei é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável mensal. Acima de R$ 7.350, nada muda.
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) | Imposto menor, redução decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhuma | Tabela progressiva sem alteração |
Exemplo: com rendimento tributável de R$ 6.000 no mês, a redução é R$ 978,62 menos R$ 798,87, ou seja, R$ 179,75 a menos no imposto do mês.
A redução vale para o salário, para o carnê-leão de quem recebe de pessoa física ou do exterior e também para o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (art. 3º-A, § 3º).
Quando a mudança aparece na declaração anual?
A mudança aparece na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026. A declaração entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026 tratou do ano de 2025 e seguiu as regras antigas, com a tabela anual em que a faixa isenta vai até R$ 28.467,20.
Para o ajuste anual, o novo art. 11-A da Lei 9.250/1995 prevê uma redução própria:
- Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60.000: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: redução de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento anual.
- Acima de R$ 88.200: sem redução.
A lei também elevou o limite do desconto simplificado da declaração: ele era de R$ 16.754,34 até o ano-calendário de 2025 e passou a R$ 17.640 a partir do ano-calendário de 2026 (art. 10, inciso X, da Lei 9.250/1995). Na prática, a comparação entre declaração simplificada e completa precisa ser refeita em 2027.
A Lei 15.270/2025 reduziu o imposto, mas não alterou os critérios de obrigatoriedade da declaração. Quem tem patrimônio acima do limite, vendeu bem com ganho de capital ou operou em bolsa acima dos limites continua obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
O que muda para quem recebe dividendos?
Desde janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% na fonte sobre o total pago, sem deduções (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa soma tudo e recalcula a retenção.
Ficam fora da retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos do ato de aprovação. Esse prazo de aprovação foi estendido para 31 de janeiro de 2026 por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7912 e 7914. A decisão aguardava julgamento em plenário na data desta revisão (setembro de 2026). Quem recebe lucros antigos deve guardar a ata ou o documento de aprovação.
A lei também passou a tributar em 10% na fonte os dividendos remetidos ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995). O detalhe de cálculo e as exceções estão em tributação mínima de altas rendas e retenção sobre dividendos.
O que é a tributação mínima de altas rendas?
A tributação mínima é um imposto anual complementar para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos, inclusive isentos e tributados na fonte. Ela começa no ano-calendário de 2026 e será apurada pela primeira vez na declaração de 2027 (art. 16-A da Lei 9.250/1995).
A alíquota sobe de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Do valor calculado se descontam o imposto já pago no ano, inclusive o retido sobre dividendos. Se o imposto já pago for maior que o mínimo, não há nada a acrescentar.
Alguns rendimentos ficam fora da conta, como ganhos de capital fora da bolsa, heranças e doações, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e rendimentos de fundos imobiliários que cumprem os requisitos legais.
O que não mudou com a nova lei?
Continuam iguais as deduções da declaração completa (dependentes, saúde, educação, previdência oficial e pensão alimentícia judicial), a tributação de ganho de capital na venda de bens, a tributação de ações e day trade e as regras de aplicações no exterior da Lei 14.754/2023.
Uma mudança de outra lei costuma ser confundida com esta: os juros sobre capital próprio passaram a ter retenção de 17,5% a partir de 2026, por força da Lei Complementar 224/2025, que alterou o art. 9º da Lei 9.249/1995. Não se trata de efeito da Lei 15.270/2025.
O que conferir em 2026 para não ter surpresa em 2027?
O ano de 2026 é o primeiro com as regras novas, e as decisões tomadas agora aparecem na declaração do ano que vem. Os pontos que mais pedem atenção são:
- Contracheque e carnê-leão: conferir se a redução mensal está sendo aplicada pela fonte pagadora ou no cálculo do carnê-leão.
- Dividendos: acompanhar os valores recebidos por empresa e por mês, e guardar os informes com a retenção de 10%.
- Soma anual de rendimentos: quem pode passar de R$ 600 mil no ano, somando salário, aluguéis, dividendos e aplicações, deve projetar a tributação mínima antes de dezembro.
- Forma da declaração: refazer a comparação entre desconto simplificado e deduções legais com o novo limite de R$ 17.640.
Perguntas frequentes
A isenção até R$ 5.000 já vale na declaração entregue em 2026?
Não. A declaração entregue em 2026 se refere ao ano de 2025 e usa as regras antigas. A redução anual aparece pela primeira vez na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026.
Quem ganha R$ 6.000 por mês paga imposto em 2026?
Paga, mas menos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui de forma linear: para R$ 6.000 de rendimento tributável mensal, o desconto no imposto é de R$ 179,75.
A tabela progressiva do imposto de renda mudou?
A tabela progressiva continua a mesma. A lei criou uma redução do imposto calculado pela tabela, aplicada mês a mês e também no ajuste anual.
Quem ganha até R$ 5.000 ainda precisa declarar?
Pode precisar. A obrigação de declarar depende de outros critérios, como patrimônio acima de R$ 800 mil, venda de bens com ganho ou operações em bolsa, que a Lei 15.270/2025 não alterou.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
