Como pagar o carnê-leão sobre aluguel recebido de pessoa física?
Quem recebe aluguel de pessoa física calcula o carnê-leão pela tabela progressiva mensal e paga até o último dia útil do mês seguinte, com DARF código 0190. Antes do cálculo, abatem-se IPTU, condomínio e taxa de administração pagos pelo locador. Desde 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 tributáveis no mês.
Quem recebe aluguel de pessoa física, no Brasil ou do exterior, é obrigado a recolher o carnê-leão todo mês. O cálculo usa a tabela progressiva mensal sobre o aluguel recebido no mês, depois de abatidos IPTU, condomínio e despesas de cobrança pagos pelo locador. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, em DARF com código 0190. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o carnê-leão.
Quem precisa pagar carnê-leão sobre aluguel?
Precisa pagar o proprietário, ou usufrutuário, residente no Brasil que recebe aluguel de pessoa física ou de fonte no exterior (pergunta 266 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). Quando o inquilino é pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte pela empresa, mesmo que o pagamento passe por imobiliária, e não há carnê-leão sobre esse aluguel.
A regra alcança também a locação por temporada, inclusive de apenas um quarto, feita por plataformas digitais. A legislação do imposto de renda não distingue contrato curto de contrato longo (pergunta 209).
O que pode ser abatido do aluguel?
Antes de aplicar a tabela, o locador pode excluir do aluguel recebido as despesas que pagou do próprio bolso (pergunta 445):
- impostos e taxas sobre o imóvel, como o IPTU;
- despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias;
- despesas pagas para cobrar ou receber o aluguel, como a taxa de administração da imobiliária e a comissão de plataformas de temporada;
- aluguel pago pelo imóvel, no caso de sublocação.
Não podem ser excluídos gastos com reforma, manutenção, seguro, taxa de associação de moradores, nem as taxas de limpeza e estacionamento cobradas à parte do hóspede, que são rendimento tributável. Se o condomínio ou o IPTU são pagos pelo inquilino, não há o que excluir.
Como se calcula o carnê-leão em 2026?
O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento, sobre o total recebido de pessoas físicas no mês, somando todos os aluguéis e outros rendimentos sujeitos ao carnê-leão (pergunta 267). Da base podem ser deduzidos dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência oficial, ou, alternativamente, o desconto simplificado mensal.
Desde janeiro de 2026, aplica-se a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995: com até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês, o imposto é zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. A Receita confirma que essa redução vale para o carnê-leão.
Exemplo: um apartamento alugado a pessoa física por R$ 4.500, com condomínio de R$ 700 e IPTU mensal de R$ 150 pagos pelo proprietário, e sem outros rendimentos no mês. A base é R$ 3.650, abaixo de R$ 5.000, e o imposto do mês em 2026 é zero. O rendimento continua sendo declarado no ajuste anual.
Quem tem salário e também aluguel precisa de atenção: o carnê-leão considera só o aluguel no mês, mas na declaração anual os dois se somam, e a diferença de imposto pode aparecer no ajuste.
Se o inquilino paga vários meses adiantados, ou em atraso, o valor inteiro entra no mês do recebimento. Não se distribui o aluguel pelos meses a que ele se refere.
Como fica o imóvel de mais de um dono?
Cada coproprietário tributa a parte que lhe cabe. O contrato de locação deve discriminar o percentual de cada um; se não discriminar, a recomendação da Receita é fazer um aditivo (pergunta 221). No caso de bens comuns do casal, o aluguel é tributado 50% em nome de cada cônjuge, ou, por opção, integralmente em nome de um deles. A opção vale para todos os rendimentos de bens comuns do ano, e não para um imóvel isolado.
Como pagar e o que acontece com atraso?
O cálculo e a emissão do DARF são feitos no programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC, que depois exporta os dados para a declaração anual. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, e o código é 0190.
- Pagamento em atraso espontâneo: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic (Lei 9.430/1996, art. 61).
- Falta de pagamento apurada pela Receita: multa isolada de 50% sobre o valor mensal não recolhido, mesmo que a declaração anual não apresente imposto a pagar (art. 44, inciso II).
O carnê-leão pago é antecipação e é abatido do imposto apurado na declaração anual. Aluguel sem carnê-leão recolhido é uma causa comum de malha fina, porque imobiliárias informam os valores à Receita.
Como o aluguel aparece na declaração anual?
Os aluguéis recebidos de pessoas físicas e o carnê-leão pago são levados para a declaração anual, de preferência importando os dados do programa Carnê-Leão, o que evita divergências. Os aluguéis pagos por empresas vão para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com o imposto retido informado no campo próprio. Nesse caso, a comissão da imobiliária é informada na ficha Pagamentos Efetuados, código 71, administrador de imóveis (pergunta 207).
No ajuste, todos esses rendimentos se somam aos demais, como salário e aposentadoria, e a tabela anual é aplicada sobre o total. É comum que o locador que também tem salário tenha imposto a pagar na declaração, mesmo com o carnê-leão em dia, porque cada fonte foi calculada isoladamente ao longo do ano.
A Reforma Tributária muda algo para quem aluga?
Para a maioria dos locadores pessoa física, não. A Lei Complementar 214/2025, art. 251, só trata como contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que, no ano anterior, teve receita de locação acima de R$ 240 mil e com mais de três imóveis distintos. Esse valor é atualizado pelo IPCA. Quem se aproxima desses números deve acompanhar a implantação dos novos tributos.
Perguntas frequentes
Aluguel pago por empresa entra no carnê-leão?
Não. Quando o inquilino é pessoa jurídica, ela retém o imposto na fonte. O locador só informa o rendimento e o imposto retido na declaração anual.
Aluguel por temporada, como em plataformas digitais, paga carnê-leão?
Paga. A Receita trata a locação por temporada como aluguel comum, e a comissão da plataforma pode ser excluída do valor recebido.
Qual é a multa por não pagar o carnê-leão?
Se a Receita apurar a falta, cobra multa isolada de 50% sobre o valor mensal não pago (Lei 9.430/1996, art. 44, II), mesmo que não haja imposto a pagar na declaração anual.
Imóvel do casal: o aluguel é dividido entre os dois?
Em regra, 50% para cada cônjuge. Opcionalmente, todos os rendimentos dos bens comuns podem ser tributados na declaração de um só dos cônjuges.
Taxa de limpeza cobrada do hóspede pode ser abatida?
Não. Taxas de limpeza, estacionamento e similares cobradas à parte do locatário são rendimento tributável e não entram nas exclusões.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
