Desde 1968 · atendimento digital em todo o Brasil (21) 3804-8150Área do cliente
Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Como regularizar o CPF pendente de regularização na Receita Federal?

Resposta rápida

O CPF fica pendente de regularização quando falta a entrega de uma declaração de imposto de renda obrigatória (IN RFB 2.172/2024, art. 2º). Para regularizar, é preciso entregar a declaração em atraso, ou a de saída definitiva, e pagar a multa por atraso, de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.

O CPF aparece como "pendente de regularização" quando a Receita Federal registra a falta de entrega de uma declaração de imposto de renda que era obrigatória. A regularização se faz entregando a declaração em atraso, ou a declaração de saída definitiva do País, conforme o caso, e pagando a multa por atraso. Depois do processamento, a situação cadastral volta a regular.

Quais são as situações cadastrais do CPF?

A Instrução Normativa RFB 2.172/2024, art. 2º, prevê seis situações para o CPF. Cada uma tem causa e solução próprias:

SituaçãoCausa
RegularSem inconsistência cadastral e sem omissão de declaração
Pendente de regularizaçãoOmissão na entrega de declaração de imposto de renda obrigatória
SuspensaInconsistência nos dados cadastrais
CanceladaMultiplicidade de inscrições, decisão administrativa ou judicial
Titular falecidoRegistro do óbito do titular
NulaFraude constatada na inscrição

A situação pode ser consultada no site da Receita Federal, com a emissão do comprovante de situação cadastral, e no aplicativo da Receita.

Por que o CPF ficou pendente?

O CPF fica pendente porque o titular se enquadrou em algum critério de obrigatoriedade em um ano e não entregou a declaração. Os casos mais comuns são pessoas que não perceberam a obrigação:

  • aposentados que tinham patrimônio acima do limite, mesmo sem renda tributável relevante (em 2026, bens acima de R$ 800 mil);
  • quem vendeu um imóvel, um carro ou participação societária com lucro e achava que só o imposto do ganho bastava;
  • quem fez vendas de ações acima de R$ 40 mil no ano, mesmo com isenção mensal;
  • herdeiros e cônjuges que deixaram de entregar declarações em nome de quem faleceu ou do espólio;
  • pessoas que se mudaram para o exterior sem comunicar a saída definitiva.

Os critérios completos do último ano estão em quem é obrigado a declarar.

Como regularizar o CPF pendente?

A norma prevê a regularização pela entrega da declaração omitida ou, para quem deixou o País, da declaração de saída definitiva, sem prejuízo da cobrança do imposto devido. O passo a passo é:

  1. Identificar o ano omisso: no e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro, é possível consultar a situação fiscal e as declarações entregues.
  2. Baixar o programa do ano: a declaração em atraso é feita no programa do exercício correspondente, disponível no site da Receita, com as regras daquele ano.
  3. Reunir os documentos: informes de rendimentos, extratos bancários, escrituras e documentos de bens, recibos de despesas dedutíveis.
  4. Transmitir: pela internet, pelo programa ou pelo Meu Imposto de Renda no caso de declaração original.
  5. Pagar o imposto e a multa: o imposto em atraso tem multa de mora e juros Selic; a multa por atraso na entrega é lançada em notificação própria.

Se houver mais de um ano omisso, cada exercício tem a sua declaração e a sua multa.

Quais cuidados tomar com declarações de anos anteriores?

Cada declaração em atraso segue as regras do ano a que se refere, e não as de hoje. Os limites de obrigatoriedade, a tabela progressiva, o valor da dedução por dependente e o limite do desconto simplificado mudam de um ano para outro. Usar o programa correto de cada exercício evita esse erro.

Também é preciso manter a coerência entre os anos. Um imóvel comprado num ano omisso deve aparecer na ficha de bens desse ano e dos seguintes, com o mesmo valor de custo, e a evolução do patrimônio precisa ser compatível com os rendimentos declarados. Declarações feitas com pressa e sem conciliação entre os exercícios costumam gerar intimações depois.

Quanto custa a multa por atraso?

A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Quando não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74 (pergunta 024 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).

Exemplo: uma declaração com imposto devido de R$ 10.000, entregue com oito meses de atraso, gera multa de R$ 800. A partir de 20 meses de atraso, a multa para em R$ 2.000. Mesmo que o imposto tenha sido todo retido na fonte, a multa é calculada sobre o imposto devido, e não sobre o saldo a pagar.

Quem não era obrigado a declarar não paga multa por atraso (pergunta 025). Nesse caso, a pendência pode ter origem em informação equivocada, e a correção é pedida à Receita com a demonstração de que não havia obrigação.

Restituição pode pagar a multa

Se a declaração em atraso tiver imposto a restituir e a multa não for paga no vencimento, a Receita desconta a multa, com acréscimos, do valor da restituição.

E se o CPF estiver suspenso?

O CPF suspenso resulta de dado cadastral inconsistente, como nome divergente do registro civil, data de nascimento errada ou endereço desatualizado. A regularização se faz pela atualização cadastral com documentos, pelos canais da Receita ou por entidades conveniadas. A declaração de imposto de renda não resolve a suspensão, e a atualização cadastral não resolve a pendência de declaração. Às vezes as duas situações precisam ser tratadas em sequência.

O que fazer quando o titular do CPF faleceu?

Com o óbito registrado, o CPF passa para a situação "titular falecido" e não é cancelado. As declarações que a pessoa devia entregar em vida continuam em nome dela, e as declarações posteriores ao falecimento são apresentadas como declarações de espólio pelo inventariante. O procedimento está em declaração de espólio.

Quais cuidados tomar depois de regularizar?

Depois da entrega, vale acompanhar o processamento da declaração no e-CAC e emitir novo comprovante de situação cadastral. Declarações antigas feitas às pressas também podem cair em malha, e cada divergência deve ser tratada como descrito em como sair da malha fina.

Perguntas frequentes

O que significa CPF pendente de regularização?

Significa que a Receita Federal não recebeu uma declaração de imposto de renda que o titular era obrigado a entregar. É uma situação diferente do CPF suspenso, que decorre de dado cadastral inconsistente.

Quanto tempo leva para o CPF voltar a regular?

A situação muda depois que a declaração em atraso é recebida e processada pela Receita. Não há prazo fixo publicado para essa atualização.

Preciso pagar a multa para regularizar o CPF?

A multa por atraso é lançada na entrega da declaração e deve ser paga no vencimento indicado. Se houver restituição, a multa não paga é descontada dela.

Quem mora no exterior e não declara fica com CPF pendente?

Pode ficar, se era residente e obrigado a declarar. A regularização prevista na norma inclui a entrega da declaração de saída definitiva do País.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

Fale com a Hiper Física.

Se a sua situação tem detalhes que um texto não cobre, conte para a equipe da linha.

WhatsApp