Como fazer a declaração de espólio: inicial, intermediária e final?
O inventariante apresenta, no CPF do falecido, a declaração inicial de espólio (ano do óbito), as intermediárias (anos seguintes até a partilha) e a final (ano da sentença ou escritura de partilha). Inicial e intermediárias seguem as regras gerais de obrigatoriedade; a final é obrigatória sempre que houver bens a inventariar (IN SRF 81/2001, art. 3º).
Para a Receita Federal, a pessoa que faleceu continua existindo como contribuinte por meio do espólio até a partilha dos bens. Por isso, o inventariante apresenta, no CPF do falecido, três tipos de declaração: a inicial, do ano do óbito; as intermediárias, dos anos seguintes até a partilha; e a final, do ano da sentença ou da escritura de partilha. As duas primeiras seguem as regras gerais de obrigatoriedade. A declaração final de espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar (Instrução Normativa SRF 81/2001, art. 3º).
O que são as declarações inicial, intermediária e final?
| Declaração | Período | Quando é obrigatória |
|---|---|---|
| Inicial | Ano-calendário do falecimento | Mesmos critérios de qualquer pessoa física |
| Intermediárias | Anos seguintes ao óbito, até o ano anterior ao da partilha | Mesmos critérios de qualquer pessoa física |
| Final | De 1º de janeiro até a data da partilha, sobrepartilha ou adjudicação | Sempre que houver bens a inventariar |
A inicial e as intermediárias têm o mesmo prazo da declaração anual, que em 2026 foi 29 de maio. Elas podem ser apresentadas em conjunto com o cônjuge ou dependente cujos rendimentos estejam sendo tributados no espólio (pergunta 094 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Se o falecimento ocorre depois de 1º de janeiro, mas antes da entrega da declaração do ano anterior, essa declaração fica fora das regras de espólio e é apresentada em nome do falecido, com a ocupação que ele exercia.
Quem faz e como identificar a declaração?
As declarações são apresentadas no CPF da pessoa falecida, com a natureza de ocupação 81, espólio, pelo inventariante, que informa seu nome, CPF e endereço. Enquanto o inventário não é aberto, quem apresenta é o cônjuge meeiro, um sucessor ou um representante (pergunta 101). O CPF do falecido passa à situação "titular falecido" e não é cancelado.
Como declarar rendimentos e bens do casal?
O espólio declara os rendimentos próprios do falecido e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, como aluguéis e aplicações. Opcionalmente, todos os rendimentos dos bens comuns podem ser tributados no espólio, que compensa todo o imposto retido sobre eles (pergunta 096). O cônjuge sobrevivente declara a outra metade na própria declaração.
Deduções seguem as regras gerais. O cônjuge e os dependentes sem rendimentos, ou com rendimentos incluídos no espólio, podem constar como dependentes. Gastos com funeral, emolumentos e honorários do inventário não são dedutíveis (pergunta 100). Na declaração final não se usa o desconto simplificado.
Qual é o prazo da declaração final?
O prazo depende da data da partilha (pergunta 107):
- se o trânsito em julgado da partilha judicial ocorre entre 1º de março de um ano e o fim de fevereiro do ano seguinte, a declaração final vence no último dia útil de abril desse ano seguinte;
- na partilha por escritura pública, vale o ano da lavratura;
- para escrituras lavradas em 2025 e partilhas judiciais com trânsito em julgado entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, o prazo foi 29 de maio de 2026 (pergunta 107 do Perguntas e Respostas IRPF 2026);
- para trânsito em julgado entre 1º de março de 2026 e fevereiro de 2027, o prazo será o último dia útil de abril de 2027.
O imposto apurado na declaração final vence na mesma data e não pode ser parcelado.
Na declaração final, o imposto é calculado pela soma das tabelas mensais dos meses entre janeiro e a data da partilha, e não pela tabela anual cheia. Uma partilha em junho usa seis tabelas mensais, ainda que os rendimentos se concentrem em um só mês (pergunta 108).
Como os bens passam para os herdeiros?
Na declaração final, cada bem é informado com a parte de cada beneficiário, identificado por nome e CPF, e com o valor de transferência (pergunta 109). Para cada bem, os herdeiros escolhem entre dois valores (art. 23 da Lei 9.532/1997):
- Valor da última declaração do falecido: não há imposto na transferência, e o herdeiro recebe o bem com esse custo.
- Valor de mercado: a diferença em relação ao valor declarado paga 15% de ganho de capital, em nome do espólio, até o prazo da declaração final. O herdeiro recebe o bem com custo maior, o que reduz o imposto numa venda futura.
A escolha é feita bem a bem e vale para todos os herdeiros daquele bem. A meação do cônjuge sobrevivente é sempre transferida pelo valor declarado, sem opção pelo valor de mercado (pergunta 610).
Exemplo: um imóvel declarado por R$ 300 mil e avaliado em R$ 900 mil no inventário. Transferido pelo valor declarado, não há imposto agora, e os herdeiros pagam ganho sobre R$ 600 mil se venderem. Transferido pelo valor de mercado, o espólio paga R$ 90 mil agora, e os herdeiros partem de R$ 900 mil de custo.
O ITCMD, estadual, incide sobre o valor de mercado dos bens transmitidos e é tratado no inventário. As regras gerais desse imposto foram definidas pela Lei Complementar 227/2026, com alíquotas progressivas fixadas por cada estado. Para quotas de empresa fechada, a base mínima é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado mais o fundo de comércio (art. 154, inciso II), valor que pode ser bem diferente do custo das quotas na declaração de imposto de renda. A visão do herdeiro está em doação e herança no imposto de renda.
Quem responde por impostos do falecido?
O espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão. Depois da partilha, os herdeiros e o cônjuge meeiro respondem até o limite do que receberam, com juros e multa (art. 131 do Código Tributário Nacional). O inventariante responde pelos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. Declarações que o falecido deixou de entregar em vida devem ser apresentadas em nome dele, e as que tinham erros devem ser retificadas antes da partilha.
E se aparecerem bens depois da partilha?
Bens descobertos depois são objeto de sobrepartilha. Desde o ano-calendário de 2020, a declaração final da partilha dá baixa nos bens já partilhados, e os bens da sobrepartilha são declarados à parte, em declarações próprias, com o ganho de capital apurado em cada fase (pergunta 097).
Perguntas frequentes
Quem assina a declaração de espólio?
O inventariante, informando seu nome, CPF e endereço. Antes de aberto o inventário, a declaração é apresentada pelo cônjuge meeiro, por um sucessor ou por representante.
Qual é o prazo da declaração final de espólio?
Em regra, o último dia útil de abril do ano seguinte ao da partilha, contando como do ano anterior os trânsitos em julgado ocorridos em janeiro e fevereiro. Para escrituras lavradas em 2025 e partilhas judiciais com trânsito em julgado entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, o prazo foi prorrogado para 29 de maio de 2026.
O imposto da declaração final pode ser parcelado?
Não. O imposto apurado na declaração final de espólio deve ser pago em quota única até a data prevista para a entrega.
Gastos com funeral e advogado do inventário são dedutíveis?
Não. Nas declarações de espólio só são aceitas as deduções previstas na legislação para qualquer pessoa física.
Se o falecido não tinha bens, é preciso declaração de espólio?
A declaração final só é obrigatória quando há bens a inventariar. Sem bens, o cônjuge e os dependentes não respondem pelos tributos do falecido.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
