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Como declarar doação e herança no imposto de renda?

Resposta rápida

Quem recebe doação ou herança informa o valor como rendimento isento (código 14) e inclui o bem na ficha de bens, sem imposto de renda. Se o bem for transferido por valor acima do declarado pelo doador ou falecido, a diferença paga ganho de capital: 15% na herança e no adiantamento de legítima (Lei 9.532/1997, art. 23).

Para quem recebe, doação e herança são rendimentos isentos do imposto de renda: o valor é informado na ficha de rendimentos isentos e o bem entra na ficha de bens. O imposto de renda aparece do lado de quem transfere, e só quando o bem é passado por valor maior do que o declarado: a diferença é ganho de capital, com alíquota de 15% na herança e no adiantamento da legítima. O ITCMD, imposto estadual, é outro tributo e segue a lei de cada estado.

Como o donatário ou herdeiro declara o que recebeu?

O valor recebido vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14, transferências patrimoniais, doações e heranças, com nome e CPF do doador ou do espólio (perguntas 464 e 465 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). O bem, ou o destino do dinheiro, entra na ficha Bens e Direitos:

  • Imóvel ou outro bem doado: pelo valor que consta no instrumento de doação, que será o custo de aquisição do donatário.
  • Bem herdado: pelo valor de transferência da parte que coube ao herdeiro na partilha.
  • Dinheiro: o saldo que ainda existir em 31 de dezembro, na conta ou na aplicação em que foi colocado.

O dependente que recebe herança ou doação não perde a condição de dependente só por isso; o bem entra na declaração do responsável (pergunta 352).

Como o doador declara?

O doador informa a doação na ficha Doações Efetuadas: código 80 para dinheiro e código 81 para bens e direitos, com o CPF de quem recebeu. Na ficha de bens, o bem doado recebe a indicação do donatário e fica com a situação em 31 de dezembro em branco (pergunta 464). Na doação em dinheiro, a Receita pode exigir prova da transferência e de que o doador tinha recursos para doar.

Quando a doação ou a herança gera imposto de renda?

Gera quando o bem é transferido por valor superior ao da última declaração do doador ou do falecido (art. 23 da Lei 9.532/1997). A diferença é ganho de capital:

SituaçãoAlíquotaQuem paga e quando
Herança ou legado a valor de mercado15%Espólio, pelo inventariante, até o prazo da declaração final de espólio
Doação em adiantamento da legítima a valor de mercado15%Doador, até o último dia útil do mês seguinte, DARF 4600
Doação a terceiros a valor de mercado15% a 22,5%, progressivaDoador, até o último dia útil do mês seguinte
Transferência pelo valor declaradoNão há impostoO recebedor herda o custo antigo

A doação em dinheiro, em moeda nacional, não gera imposto de renda para o doador (pergunta 613).

Vale mais transferir pelo valor declarado ou pelo de mercado?

A escolha muda quem paga e quando. Pelo valor declarado, não há imposto na transferência, mas o recebedor fica com custo baixo e paga mais ganho de capital se vender o bem. Pelo valor de mercado, paga-se 15% agora sobre a diferença, e o recebedor começa com custo maior.

Exemplo: um imóvel declarado por R$ 250 mil, com valor de mercado de R$ 1 milhão, é doado em adiantamento da legítima. Pelo valor declarado, não há imposto; se o filho vender depois por R$ 1 milhão, apura ganho sobre R$ 750 mil, com eventuais reduções legais. Pelo valor de mercado, o pai paga R$ 112.500 agora, e a venda futura por R$ 1 milhão não tem ganho. O custo final também depende do ITCMD, que em regra incide sobre o valor de mercado em qualquer das opções.

Na herança, a opção é feita bem a bem e vale para todos os herdeiros daquele bem. A meação do cônjuge sobrevivente é transferida sempre pelo valor declarado (pergunta 610).

Data de aquisição do bem herdado

A data de aquisição da parte recebida por herança é a da abertura da sucessão, ou seja, o falecimento. Ela define o período de posse usado nos fatores de redução do ganho de capital numa venda futura. Na parte recebida por meação, a data segue regras próprias, em geral a data em que o casal adquiriu o bem.

O que mudou no ITCMD?

A Lei Complementar 227/2026 fixou normas gerais para o ITCMD: a base de cálculo é o valor de mercado do bem transmitido, as alíquotas são progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação, e ficam limitadas ao teto fixado pelo Senado (arts. 152 e 156). Para quotas de empresa sem negociação em bolsa, a base deve ser calculada por metodologia técnica e corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao valor de mercado do fundo de comércio (art. 154, inciso II), o que pesa em doações e heranças de participações societárias. Doações sucessivas entre as mesmas pessoas são somadas no prazo definido pela lei estadual para enquadrar a alíquota (art. 155). As alíquotas e faixas de cada estado estão na legislação estadual, e o imposto é pago ao estado competente, e não à Receita Federal.

Doação e herança entram na tributação mínima de altas rendas?

Não entram. O art. 16-A, § 1º, inciso III, da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, exclui da base da tributação mínima os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou por herança. Os rendimentos que esses bens passam a produzir, como aluguéis e dividendos, entram normalmente.

Como ficam doações e heranças no exterior?

Bens recebidos no exterior também são declarados pelo residente no Brasil, em rendimentos isentos e em bens e direitos, com conversão pela cotação do Banco Central. Se a doação for depositada em conta no exterior sem remuneração, a variação cambial posterior é isenta. As regras para esses bens estão em investimentos e contas no exterior, e o procedimento completo do inventário em declaração de espólio.

Perguntas frequentes

Quem recebe doação em dinheiro paga imposto de renda?

Não. A doação é rendimento isento para o donatário. Sobre ela incide o ITCMD, imposto estadual, conforme a lei de cada estado.

O doador precisa declarar a doação?

Precisa. Doação em dinheiro vai na ficha Doações Efetuadas, código 80, e doação de bens no código 81, com o CPF de quem recebeu.

Qual é o custo do imóvel recebido de herança para uma venda futura?

O valor pelo qual o bem foi transferido na partilha, que pode ser o da última declaração do falecido ou o de mercado. A data de aquisição é a da abertura da sucessão.

Doação e herança entram na tributação mínima de altas rendas?

Não. A Lei 15.270/2025 exclui da base da tributação mínima os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança.

Qual é o prazo do imposto sobre doação a valor de mercado?

O doador paga até o último dia útil do mês seguinte ao da doação, em DARF código 4600, em seu próprio nome.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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