Quem pode ser dependente no imposto de renda e quanto se deduz?
Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos (até 24 se cursando faculdade ou escola técnica, e de qualquer idade se com deficiência) e pais e avós com rendimentos até R$ 28.467,20 em 2025. Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano, além de despesas médicas e de educação até R$ 3.561,50 (Lei 9.250/1995, art. 35).
A lista de quem pode ser dependente no imposto de renda está no art. 35 da Lei 9.250/1995 e inclui cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos (até 24 se estudantes de ensino superior ou escola técnica), filhos com deficiência de qualquer idade e pais e avós de baixa renda, entre outros. Na declaração de 2026, cada dependente gerou dedução de R$ 2.275,08, além das despesas médicas, sem limite, e de educação, até R$ 3.561,50 por pessoa.
Quem pode ser dependente?
A Receita Federal lista dez hipóteses na pergunta 340 do Perguntas e Respostas IRPF 2026:
- cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, inclusive em união homoafetiva;
- filho ou enteado até 21 anos;
- filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, cuja remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
- filho ou enteado até 24 anos que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitado para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto nas mesmas condições, entre 21 e 24 anos, se estudante de ensino superior ou técnico e com guarda judicial até os 21;
- irmão, neto ou bisneto com deficiência, sob guarda judicial, de qualquer idade, nas condições do item 3;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido em 2025 rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz de quem o contribuinte seja tutor ou curador.
Filho que completou 25 anos durante 2025 ainda pôde constar como dependente na declaração daquele ano, se estava na faculdade ou em escola técnica (pergunta 350).
Quanto cada dependente reduz da base de cálculo?
Cada dependente abate R$ 2.275,08 da base de cálculo anual. Além disso, entram na declaração as despesas pagas com ele:
| Dedução | Limite no ano-calendário 2025 |
|---|---|
| Dependente | R$ 2.275,08 por pessoa |
| Despesas médicas, odontológicas, hospitalares e plano de saúde | Sem limite, com comprovação |
| Educação (escola, faculdade, pós, curso técnico) | R$ 3.561,50 por pessoa |
| Previdência oficial paga pelo dependente com rendimento próprio | Valor pago |
O limite de educação é individual: o excesso gasto com um filho não pode cobrir o que faltou no limite de outro nem o do próprio titular (pergunta 401). Cursos de idiomas, esportes, música e preparatórios não entram como educação.
Exemplo: um contribuinte na faixa de 27,5%, com dois filhos em escola particular, deduz R$ 4.550,16 pelos dependentes e até R$ 7.123 de educação. A redução do imposto pode chegar a cerca de R$ 3.210, sem contar despesas médicas.
Quando incluir dependente não compensa?
Incluir dependente não compensa quando ele tem rendimentos tributáveis que, somados aos do titular, elevam o imposto mais do que a dedução reduz. A regra da Receita é clara: incluído o dependente, todos os seus rendimentos tributáveis e bens passam a constar na declaração do titular.
Também não compensa para quem declara pelo desconto simplificado. O desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração de 2026, substitui todas as deduções, inclusive as de dependentes. A partir do ano-calendário de 2026, a Lei 15.270/2025 elevou esse limite para R$ 17.640, e a comparação entre os dois modelos deve ser refeita na declaração de 2027.
Salário de estágio, aluguel ou aplicação financeira do dependente, quando esquecidos, geram divergência com as informações das fontes pagadoras. A declaração é retida até a correção.
Como ficam os filhos de pais separados?
O filho só pode ser dependente de um dos pais: aquele que tem a guarda por decisão judicial ou acordo homologado. Na guarda compartilhada, cada filho pode constar na declaração de apenas um dos pais. Quem paga pensão alimentícia não inclui o filho como dependente, mas deduz o valor pago por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, sem limite.
Para quem recebe, a pensão alimentícia deixou de ser tributável desde a decisão do STF na ADI 5.422, e o valor é informado como rendimento isento. No ano da separação judicial, admite-se deduzir, naquele ano, tanto o dependente quanto a pensão paga.
Casal pode dividir dependentes?
Pode. Quando cada cônjuge faz a própria declaração, os dependentes comuns podem ser distribuídos entre os dois, desde que nenhum conste nas duas ao mesmo tempo. A distribuição costuma ser feita para concentrar o dependente na declaração do cônjuge com a maior alíquota, e as despesas médicas e de educação acompanham o dependente.
O cônjuge que teve rendimentos próprios e fez declaração separada não pode, no mesmo ano, constar como dependente do outro.
O dependente que recebe herança ou doação continua dependente?
Continua, desde que preencha os requisitos da lei. O bem recebido entra na declaração do responsável, o valor é informado como rendimento isento, e os rendimentos que o bem produzir, como aluguéis, são tributados na declaração do responsável (pergunta 352). O tratamento da herança e da doação está em doação e herança no imposto de renda.
Quais documentos guardar?
Certidão de nascimento ou casamento, escritura de união estável, termo de guarda ou tutela, laudo de deficiência quando for o caso, comprovante de matrícula para filhos entre 21 e 24 anos, recibos médicos e de educação com CPF do paciente ou aluno. A Receita pode pedir esses documentos por até cinco anos. Para dependentes com 8 anos ou mais, o CPF é obrigatório na declaração, e rendimentos do dependente, como estágio, pensão ou aplicações, precisam ser somados aos do titular.
Perguntas frequentes
Quanto se deduz por dependente no imposto de renda?
Na declaração de 2026, ano-calendário 2025, a dedução é de R$ 2.275,08 por dependente no ano, ou R$ 189,59 por mês no carnê-leão e na fonte.
Filho que fez 25 anos em 2025 ainda pode ser dependente?
Pode, na declaração relativa a 2025, desde que estivesse cursando ensino superior ou escola técnica. Completar 25 anos durante o ano não tira a condição de dependente naquele ano.
Dependente precisa ter CPF?
Precisa. A inscrição no CPF é obrigatória para dependente de qualquer idade incluído na declaração.
Pais separados podem colocar o mesmo filho como dependente?
Não. O filho só pode constar na declaração de um dos pais, o que detém a guarda. O outro pode deduzir a pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Incluir dependente sempre reduz o imposto?
Não necessariamente. Os rendimentos do dependente passam a ser tributados na declaração do titular, o que pode aumentar o imposto.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
