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Como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil?

Resposta rápida

Quem deixa o Brasil de vez apresenta a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva até o último dia útil de abril, pagando o imposto em quota única (IN SRF 208/2002). Para saídas em 2025, o prazo foi 29 de maio de 2026.

Quem se muda do Brasil em caráter permanente precisa cumprir duas obrigações com a Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva do País, até o último dia útil de abril do ano seguinte, com pagamento do imposto em quota única. Para saídas em 2025, o prazo da declaração foi prorrogado para 29 de maio de 2026. Cumpridas as duas, a pessoa passa a ser não residente para o imposto de renda.

Quando a pessoa deixa de ser residente no Brasil?

A pessoa deixa de ser residente na data da saída com a entrega da comunicação ou da declaração de saída definitiva (pergunta 115 do Perguntas e Respostas IRPF 2026); as duas continuam obrigatórias. Sem nenhum desses documentos, continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e só passa a não residente a partir do dia seguinte ao 12º mês.

Na saída temporária que se estende por mais de 12 meses consecutivos, a condição de não residente começa no 13º mês, e as mesmas duas obrigações passam a contar a partir dessa data (pergunta 117). Os rendimentos dos 12 primeiros meses são tributados como os de qualquer residente.

Quais são os prazos?

ObrigaçãoPrazo
Comunicação de Saída Definitiva do PaísDa data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte
Declaração de Saída Definitiva do PaísAté o último dia útil de abril do ano seguinte (para saídas em 2025: 29/05/2026)
Pagamento do imposto e débitos em abertoQuota única, até o prazo da declaração
Declarações de anos anteriores não entreguesJunto com a declaração de saída

A comunicação é feita pelo serviço online da Receita no portal gov.br. Dependentes com CPF que saem na mesma data devem constar da comunicação do titular.

Como é a declaração de saída definitiva?

A declaração cobre o período de 1º de janeiro até a data da saída, em que a pessoa foi residente. É feita no mesmo programa da declaração anual do ano da saída, escolhendo a opção de saída definitiva. O imposto é calculado pela soma das tabelas mensais dos meses de residência, e não pela tabela anual inteira (pergunta 121).

Na base de cálculo entram as deduções legais comprovadas, como dependentes, saúde, educação, previdência oficial e pensão alimentícia judicial. O desconto simplificado não é admitido. Se houver restituição, ela é paga em conta no Brasil do próprio declarante, por chave PIX do titular, ou a procurador nomeado.

Exemplo: quem se muda em 15 de junho declara os rendimentos de janeiro até a saída e usa seis tabelas mensais, com a faixa isenta proporcional a esses meses.

Comunicação sozinha não encerra as obrigações

Mesmo com a comunicação enviada, a pessoa continua obrigada a entregar a declaração de saída, as declarações de anos anteriores pendentes e a pagar os impostos apurados. A falta da declaração pode deixar o CPF pendente de regularização.

Como ficam os rendimentos no Brasil depois da saída?

O não residente não entrega declaração anual. Os rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação exclusiva ou definitiva na fonte, com regras próprias para cada tipo:

  • Aluguel de imóvel no Brasil: deixa o carnê-leão e passa à tributação na fonte pelas regras de não residente.
  • Aplicações financeiras: tributação na fonte pela instituição, que precisa ser informada da nova condição.
  • Dividendos de empresas brasileiras: desde 2026, retenção de 10% na fonte sobre lucros remetidos ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995), com exceção dos lucros até 2025 aprovados no prazo legal.
  • Venda de bens no Brasil: ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5%, sem as isenções e reduções previstas para residentes, como a do único imóvel e a dos 180 dias.

Os rendimentos produzidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil enquanto durar a condição de não residente.

O que fazer com bancos, investimentos e procurador?

A mudança de residência fiscal precisa ser comunicada às instituições financeiras no Brasil, que passam a tratar a conta e os investimentos como de não residente. Muitas pessoas nomeiam procurador no Brasil para receber aluguéis, restituições e representar o titular perante a Receita e os cartórios. O planejamento de bens e empresas antes da saída costuma envolver também a análise do regime do país de destino e de eventual acordo para evitar dupla tributação.

O que reunir antes de sair?

A declaração de saída exige os mesmos documentos da declaração anual, referentes aos meses de residência no ano:

  • informes de rendimentos de empregador, bancos e corretoras até a data da saída;
  • comprovantes de despesas dedutíveis pagas no período;
  • documentos dos bens e dívidas na data da saída, no Brasil e no exterior;
  • data exata da saída, que define o fim do período de residência;
  • recibos das declarações dos anos anteriores, para conferir se há alguma pendente.

Débitos em aberto com a Receita vencem na data da declaração de saída e devem ser pagos junto com o imposto apurado.

E quem volta a morar no Brasil?

O brasileiro que volta com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data da chegada (pergunta 114). A partir daí, volta a declarar e deve incluir na declaração os bens e direitos que possui no exterior. Os rendimentos obtidos lá fora durante o período de não residência não são tributados no Brasil, mesmo que o dinheiro seja trazido de volta (pergunta 120). As regras para esses bens a partir do retorno estão em investimentos e contas no exterior.

Perguntas frequentes

Quem sai do Brasil deixa de ser residente para o imposto de renda na hora?

Deixa na data da saída, com a entrega da comunicação ou da declaração de saída definitiva. As duas continuam obrigatórias. Sem nenhuma delas, continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

A Comunicação de Saída Definitiva substitui a declaração?

Não. A comunicação informa a saída; a declaração apura o imposto do período em que a pessoa foi residente no ano da saída. As duas são obrigatórias.

O imposto da declaração de saída pode ser parcelado?

Não. O imposto apurado e os demais débitos ainda em aberto devem ser pagos em quota única até o prazo da declaração.

Não residente precisa declarar imposto de renda no Brasil?

Não entrega a declaração anual de ajuste. Os rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação exclusiva ou definitiva na fonte.

Posso usar o desconto simplificado na declaração de saída?

Não. A declaração de saída definitiva só admite as deduções legais comprovadas.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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