Como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil?
Quem deixa o Brasil de vez apresenta a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída Definitiva até o último dia útil de abril, pagando o imposto em quota única (IN SRF 208/2002). Para saídas em 2025, o prazo foi 29 de maio de 2026.
Quem se muda do Brasil em caráter permanente precisa cumprir duas obrigações com a Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva do País, até o último dia útil de abril do ano seguinte, com pagamento do imposto em quota única. Para saídas em 2025, o prazo da declaração foi prorrogado para 29 de maio de 2026. Cumpridas as duas, a pessoa passa a ser não residente para o imposto de renda.
Quando a pessoa deixa de ser residente no Brasil?
A pessoa deixa de ser residente na data da saída com a entrega da comunicação ou da declaração de saída definitiva (pergunta 115 do Perguntas e Respostas IRPF 2026); as duas continuam obrigatórias. Sem nenhum desses documentos, continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e só passa a não residente a partir do dia seguinte ao 12º mês.
Na saída temporária que se estende por mais de 12 meses consecutivos, a condição de não residente começa no 13º mês, e as mesmas duas obrigações passam a contar a partir dessa data (pergunta 117). Os rendimentos dos 12 primeiros meses são tributados como os de qualquer residente.
Quais são os prazos?
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva do País | Da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte |
| Declaração de Saída Definitiva do País | Até o último dia útil de abril do ano seguinte (para saídas em 2025: 29/05/2026) |
| Pagamento do imposto e débitos em aberto | Quota única, até o prazo da declaração |
| Declarações de anos anteriores não entregues | Junto com a declaração de saída |
A comunicação é feita pelo serviço online da Receita no portal gov.br. Dependentes com CPF que saem na mesma data devem constar da comunicação do titular.
Como é a declaração de saída definitiva?
A declaração cobre o período de 1º de janeiro até a data da saída, em que a pessoa foi residente. É feita no mesmo programa da declaração anual do ano da saída, escolhendo a opção de saída definitiva. O imposto é calculado pela soma das tabelas mensais dos meses de residência, e não pela tabela anual inteira (pergunta 121).
Na base de cálculo entram as deduções legais comprovadas, como dependentes, saúde, educação, previdência oficial e pensão alimentícia judicial. O desconto simplificado não é admitido. Se houver restituição, ela é paga em conta no Brasil do próprio declarante, por chave PIX do titular, ou a procurador nomeado.
Exemplo: quem se muda em 15 de junho declara os rendimentos de janeiro até a saída e usa seis tabelas mensais, com a faixa isenta proporcional a esses meses.
Mesmo com a comunicação enviada, a pessoa continua obrigada a entregar a declaração de saída, as declarações de anos anteriores pendentes e a pagar os impostos apurados. A falta da declaração pode deixar o CPF pendente de regularização.
Como ficam os rendimentos no Brasil depois da saída?
O não residente não entrega declaração anual. Os rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação exclusiva ou definitiva na fonte, com regras próprias para cada tipo:
- Aluguel de imóvel no Brasil: deixa o carnê-leão e passa à tributação na fonte pelas regras de não residente.
- Aplicações financeiras: tributação na fonte pela instituição, que precisa ser informada da nova condição.
- Dividendos de empresas brasileiras: desde 2026, retenção de 10% na fonte sobre lucros remetidos ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995), com exceção dos lucros até 2025 aprovados no prazo legal.
- Venda de bens no Brasil: ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5%, sem as isenções e reduções previstas para residentes, como a do único imóvel e a dos 180 dias.
Os rendimentos produzidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil enquanto durar a condição de não residente.
O que fazer com bancos, investimentos e procurador?
A mudança de residência fiscal precisa ser comunicada às instituições financeiras no Brasil, que passam a tratar a conta e os investimentos como de não residente. Muitas pessoas nomeiam procurador no Brasil para receber aluguéis, restituições e representar o titular perante a Receita e os cartórios. O planejamento de bens e empresas antes da saída costuma envolver também a análise do regime do país de destino e de eventual acordo para evitar dupla tributação.
O que reunir antes de sair?
A declaração de saída exige os mesmos documentos da declaração anual, referentes aos meses de residência no ano:
- informes de rendimentos de empregador, bancos e corretoras até a data da saída;
- comprovantes de despesas dedutíveis pagas no período;
- documentos dos bens e dívidas na data da saída, no Brasil e no exterior;
- data exata da saída, que define o fim do período de residência;
- recibos das declarações dos anos anteriores, para conferir se há alguma pendente.
Débitos em aberto com a Receita vencem na data da declaração de saída e devem ser pagos junto com o imposto apurado.
E quem volta a morar no Brasil?
O brasileiro que volta com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data da chegada (pergunta 114). A partir daí, volta a declarar e deve incluir na declaração os bens e direitos que possui no exterior. Os rendimentos obtidos lá fora durante o período de não residência não são tributados no Brasil, mesmo que o dinheiro seja trazido de volta (pergunta 120). As regras para esses bens a partir do retorno estão em investimentos e contas no exterior.
Perguntas frequentes
Quem sai do Brasil deixa de ser residente para o imposto de renda na hora?
Deixa na data da saída, com a entrega da comunicação ou da declaração de saída definitiva. As duas continuam obrigatórias. Sem nenhuma delas, continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
A Comunicação de Saída Definitiva substitui a declaração?
Não. A comunicação informa a saída; a declaração apura o imposto do período em que a pessoa foi residente no ano da saída. As duas são obrigatórias.
O imposto da declaração de saída pode ser parcelado?
Não. O imposto apurado e os demais débitos ainda em aberto devem ser pagos em quota única até o prazo da declaração.
Não residente precisa declarar imposto de renda no Brasil?
Não entrega a declaração anual de ajuste. Os rendimentos de fonte brasileira passam a ter tributação exclusiva ou definitiva na fonte.
Posso usar o desconto simplificado na declaração de saída?
Não. A declaração de saída definitiva só admite as deduções legais comprovadas.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
