Desde 1968 · atendimento digital em todo o Brasil (21) 3804-8150Área do cliente
Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Como usar o tempo de serviço público na aposentadoria do INSS?

Resposta rápida

O tempo em regime próprio de servidor pode ser somado ao do INSS pela contagem recíproca (art. 94 da Lei 8.213/1991), mediante Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem. Não se contam períodos simultâneos, nem tempo já usado em outra aposentadoria. O caminho inverso, do INSS para o regime próprio, também exige CTC.

O tempo trabalhado como servidor público em regime próprio pode ser somado ao tempo do INSS pela contagem recíproca, prevista no art. 201, § 9º, da Constituição e no art. 94 da Lei 8.213/1991. O ex-servidor pede ao órgão de origem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e apresenta ao INSS para averbação. O mesmo vale no sentido inverso, para o servidor que quer levar o tempo de iniciativa privada ao regime próprio.

Quem pode usar a contagem recíproca

A contagem recíproca serve para quem passou por mais de um regime de previdência. Os casos mais comuns entre pessoas de 50 anos ou mais são:

  • quem foi servidor efetivo de município, estado ou União e depois foi para a iniciativa privada;
  • quem trabalhou na iniciativa privada e depois tomou posse em cargo efetivo;
  • quem serviu às Forças Armadas, com tempo militar certificado;
  • quem foi professor ou profissional de saúde da rede pública em regime próprio antes de migrar para empresa privada.

Servidor contratado por regime celetista ou ocupante só de cargo em comissão já contribuía para o INSS. Nesses casos, o tempo aparece no CNIS e não precisa de CTC.

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição

A CTC é o documento oficial que certifica o tempo de contribuição em um regime para ser usado em outro. Desde a Lei 13.846/2019, a contagem recíproca exige a CTC, mesmo quando o tempo foi prestado ao próprio ente que vai averbar, pelo art. 96, VII, da Lei 8.213/1991. Pelo inciso VI do mesmo artigo, o regime próprio só emite CTC para ex-servidor.

A certidão informa os períodos, de data a data, e as remunerações de contribuição. Esses valores entram na média do benefício no INSS, porque o art. 26 da EC 103/2019 considera as remunerações adotadas como base para contribuições aos regimes próprios.

Peça a certidão com as remunerações

Uma CTC só com os períodos resolve o tempo, mas deixa a média incompleta. Peça ao órgão que inclua a relação das remunerações de contribuição mês a mês desde julho de 1994.

As regras que limitam a contagem

O art. 96 da Lei 8.213/1991 fixa os limites principais:

RegraO que significa
Sem contagem em dobro (inciso I)Não se admite contagem em dobro nem em condições especiais fora da lei
Sem tempo simultâneo (inciso II)Período público e privado ao mesmo tempo não soma
Sem uso duplo (inciso III)Tempo usado para aposentadoria em um regime não conta no outro
Tempo sem contribuição (inciso IV)Período anterior ou posterior à filiação obrigatória só conta com indenização
CTC obrigatória (inciso VII)O regime próprio não conta tempo do INSS sem certidão

O tempo especial reconhecido pelo regime de origem, sem conversão, deve vir discriminado na CTC para uso em aposentadorias especiais, conforme o inciso IX. A conversão de tempo especial em comum segue a regra do regime que vai conceder o benefício e, no INSS, só vale para períodos até 13/11/2019.

Tempo simultâneo pode virar duas aposentadorias

Quem trabalhou ao mesmo tempo no serviço público e na iniciativa privada não soma os períodos, mas pode ter duas aposentadorias, uma em cada regime, desde que cumpra os requisitos de cada um separadamente. É o caso típico de médicos e professores com vínculo público e privado. As reduções por acumulação do art. 24 da EC 103/2019 alcançam a pensão por morte recebida junto com outro benefício; a aposentadoria do INSS somada à de regime próprio fica fora dessas faixas.

Contribuições que precisam de ajuste antes da certidão

Dois tipos de contribuição ao INSS não servem para contagem recíproca sem ajuste:

  • Plano simplificado de 11% ou 5%: precisa ser complementado com a diferença para 20%, com juros, pelo art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991.
  • Contribuições abaixo do mínimo a partir de 13/11/2019: precisam ser complementadas ou agrupadas, como explica o texto sobre complementação de contribuições.

Períodos de autônomo sem recolhimento podem ser indenizados pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991. Para contagem recíproca, a indenização pode ser calculada sobre a remuneração do regime próprio. O art. 25, § 3º, da EC 103/2019 considera nula a aposentadoria de regime próprio que conte tempo do INSS de contribuinte individual sem o recolhimento ou a indenização correspondentes.

Como pedir

O procedimento depende do sentido da contagem:

  1. Do regime próprio para o INSS: peça a CTC ao órgão de recursos humanos ou ao instituto de previdência do ente onde trabalhou. Depois, apresente a certidão ao INSS pelo Meu INSS, no serviço de averbação de tempo, ou junto ao pedido de aposentadoria.
  2. Do INSS para o regime próprio: peça a CTC ao INSS pelo Meu INSS. Confira antes o CNIS, porque a certidão reproduz o que está no cadastro.

Em ambos os casos, confira se a certidão traz todos os períodos, se não há sobreposição e se as remunerações estão completas.

Efeito nas regras de transição

O tempo averbado conta para todas as regras de aposentadoria do INSS, inclusive para pontos, idade progressiva e pedágios. As regras de transição do INSS foram escritas para quem era filiado ao Regime Geral até 13/11/2019. Quem estava apenas em regime próprio nessa data e depois foi para o INSS precisa de análise cuidadosa sobre qual regra se aplica, porque a EC 103/2019 trata de forma diferente o segurado do INSS e o servidor. As regras gerais estão no texto sobre as regras de transição em 2026, e a organização dos documentos, no texto sobre como conferir o CNIS.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou como servidor pode usar esse tempo no INSS?

Pode, pela contagem recíproca. O ex-servidor pede ao órgão ou ao regime próprio a Certidão de Tempo de Contribuição e apresenta ao INSS para averbação.

Posso usar o mesmo tempo em duas aposentadorias?

Não. O tempo usado para conceder aposentadoria em um regime não pode ser contado em outro, pelo art. 96, III, da Lei 8.213/1991.

Tempo simultâneo no serviço público e na iniciativa privada soma?

Não soma como tempo, pelo art. 96, II, da Lei 8.213/1991. Cada regime pode usar o seu período para aposentadorias separadas, se cumprir os requisitos de cada um.

Contribuições no plano de 11% podem ir para o regime próprio?

Só depois de complementadas com a diferença para 20%, acrescida de juros, pelo art. 21, § 3º, da Lei 8.212/1991.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

Fale com a Hiper Prev.

Se a sua situação tem detalhes que um texto não cobre, conte para a equipe da linha.

WhatsApp