Como pagar imposto sobre ações, fundos imobiliários e day trade?
O ganho líquido mensal em ações paga 15%, com isenção quando as vendas de ações à vista no mês não passam de R$ 20 mil. Day trade paga 20% e venda de cotas de fundos imobiliários, 20%, sem isenção. O investidor apura mês a mês e paga DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte (Lei 11.033/2004).
Na bolsa brasileira, o próprio investidor apura o imposto todo mês. O ganho líquido em ações paga 15%, com isenção nos meses em que o total vendido em ações à vista não passa de R$ 20 mil. Day trade paga 20% e o ganho na venda de cotas de fundos imobiliários também paga 20%, sem isenção. O DARF, com código 6015, vence no último dia útil do mês seguinte. Desde 2026, dividendos e juros sobre capital próprio também mudaram de regra.
Quais são as alíquotas na bolsa?
| Operação | Alíquota sobre o ganho líquido | Retenção na fonte (antecipação) |
|---|---|---|
| Ações, mercado à vista (operação comum) | 15% | 0,005% sobre o valor de venda |
| Opções, termo e futuros (operação comum) | 15% | 0,005% |
| Day trade (compra e venda no mesmo dia) | 20% | 1% sobre o resultado |
| Venda de cotas de fundo imobiliário (FII) | 20% | 0,005% |
A retenção na fonte feita pela corretora é antecipação e é abatida do DARF do mês. Corretagens, emolumentos e taxas da nota de corretagem entram no custo de compra e reduzem o valor de venda (pergunta 708 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Como funciona a isenção de R$ 20 mil?
É isento o ganho líquido com ações no mercado à vista quando o total das vendas de ações no mês não passa de R$ 20 mil (art. 3º, inciso I, da Lei 11.033/2004). O limite olha o valor vendido, e não o lucro. Passou de R$ 20 mil em vendas, todo o ganho do mês é tributado.
A isenção não vale para day trade, ETFs de ações, cotas de fundos imobiliários, resgates de fundos de ações, exercício de opções e liquidação de contratos a termo (pergunta 707).
Exemplo: um investidor vende R$ 18 mil em ações em abril, com lucro de R$ 4 mil, e não paga imposto. Em maio, vende R$ 25 mil, com lucro de R$ 3 mil, e paga 15%, ou seja, R$ 450, descontada a retenção de 0,005%.
Como se compensa prejuízo?
Prejuízo de um mês pode ser compensado com ganhos dos meses seguintes, sem limite de prazo, inclusive em anos seguintes. Há duas separações:
- prejuízo de operações comuns só compensa ganho de operações comuns;
- prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade.
Prejuízo não compensa ganho de mês anterior, porque a apuração é mensal (pergunta 710). Para compensar em anos seguintes, o prejuízo precisa estar informado no demonstrativo de renda variável da declaração, mês a mês, até ser usado.
Prejuízo apurado em mês com vendas abaixo de R$ 20 mil também pode ser guardado para compensação futura, desde que registrado no demonstrativo de renda variável. Sem esse registro, ele se perde.
Como emitir e pagar o DARF?
O imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração, com DARF código 6015 (pergunta 730). O DARF pode ser emitido pelo Sicalc, no site da Receita. Valor abaixo de R$ 10 não se paga no mês: ele é somado aos meses seguintes até atingir esse valor.
Atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. O ganho em bolsa não entra no cálculo da declaração anual e o DARF pago não é abatido do imposto da declaração (pergunta 731).
Como são tributados os fundos imobiliários?
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos para a pessoa física quando o fundo tem cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado e pelo menos 100 cotistas, e o investidor não tem 10% ou mais das cotas ou dos rendimentos. Também perde a isenção o grupo de cotistas ligados que tenha 30% ou mais (art. 3º, § 1º, da Lei 11.033/2004, na redação da Lei 14.754/2023).
O ganho na venda das cotas paga 20% (art. 18 da Lei 8.668/1993) e entra no DARF mensal do investidor, sem a isenção de R$ 20 mil. As mesmas regras valem para o Fiagro.
O que mudou para dividendos e juros sobre capital próprio em 2026?
Dois pontos mudaram. Os juros sobre capital próprio passaram a ter retenção de 17,5% a partir de 2026, por força da Lei Complementar 224/2025. E dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física, passaram a sofrer retenção de 10% (Lei 15.270/2025). Para a maioria dos investidores de bolsa, com dividendos menores por empresa, a retenção não se aplica.
Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano somando todas as fontes, os dividendos e os ganhos em bolsa entram na base da tributação mínima apurada na declaração de 2027. O imposto já pago nos DARFs mensais é abatido desse cálculo. A regra completa está em tributação mínima e retenção sobre dividendos.
Como informar na declaração anual?
Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano, ou teve ganho tributável, é obrigado a declarar. Na declaração:
- o demonstrativo de renda variável registra, mês a mês, os resultados de operações comuns e day trade, os prejuízos a compensar e o imposto pago;
- os ganhos isentos de vendas até R$ 20 mil vão para rendimentos isentos;
- as ações e cotas em carteira vão para bens e direitos pelo custo médio de compra, e não pela cotação;
- dividendos entram como rendimentos isentos e juros sobre capital próprio como tributação exclusiva.
Ações e fundos negociados no exterior seguem outra lei e outra forma de apuração, descritas em investimentos e contas no exterior.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 20 mil vale para lucro ou para vendas?
Para vendas. A isenção se aplica quando o total vendido em ações no mercado à vista, no mês, não passa de R$ 20 mil, qualquer que seja o lucro.
Venda de FII até R$ 20 mil no mês é isenta?
Não. O ganho na venda de cotas de fundo imobiliário paga 20% sem isenção por valor de venda. Os rendimentos mensais distribuídos pelo fundo é que podem ser isentos.
Prejuízo em ações pode ser compensado quando?
Nos meses seguintes, sem prazo, desde que informado mês a mês na ficha de renda variável da declaração. Prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade.
O imposto de bolsa é pago na declaração anual?
Não. O ganho líquido é tributado mês a mês, em separado. A declaração apenas registra as operações, os prejuízos e os DARFs pagos.
Quem vendeu ações só abaixo de R$ 20 mil por mês precisa declarar?
Precisa, se a soma das vendas no ano passou de R$ 40 mil, que é um dos critérios de obrigatoriedade da declaração.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
