O MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física?
O MEI entrega a DASN-SIMEI da empresa até 31 de maio e, separadamente, a declaração de imposto de renda da pessoa física se cumprir algum critério de obrigatoriedade. Na pessoa física, o lucro é isento até o percentual de presunção sobre a receita bruta (8% no comércio, 32% em serviços); o excedente sem contabilidade é tributável.
O microempreendedor individual tem duas declarações diferentes. A da empresa é a DASN-SIMEI, entregue todo ano até 31 de maio, mesmo sem faturamento. A da pessoa física é a declaração de imposto de renda, obrigatória só quando o titular se enquadra em algum critério da Receita Federal. Na pessoa física, o lucro do MEI é isento até um limite calculado sobre a receita bruta; o que passar disso, sem contabilidade que comprove lucro maior, é rendimento tributável.
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e declaração de IR?
A DASN-SIMEI informa o faturamento bruto do ano anterior da empresa e se houve empregado. É obrigatória para todo MEI, com prazo até 31 de maio, e o atraso gera multa. A declaração de imposto de renda da pessoa física trata dos rendimentos, bens e dívidas do titular e segue os critérios gerais de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou bens acima de R$ 800 mil, no caso da declaração de 2026.
Ter CNPJ de MEI, por si só, não obriga a declarar imposto de renda como pessoa física (pergunta 003 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Quanto do lucro do MEI é isento?
A parcela isenta é a receita bruta anual multiplicada pelo percentual de presunção do lucro previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995 (art. 14 da Lei Complementar 123/2006 e pergunta 184):
| Atividade | Percentual de presunção | Isento com receita de R$ 81 mil |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | R$ 6.480 |
| Transporte de passageiros | 16% | R$ 12.960 |
| Prestação de serviços em geral | 32% | R$ 25.920 |
Se o MEI mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior, a isenção alcança o lucro contábil. Sem contabilidade, vale o limite presumido.
Como calcular a parte tributável?
O cálculo parte do lucro real da atividade, que é a receita menos as despesas comprovadas, e separa a parcela isenta:
- apure a receita bruta do ano, igual à informada na DASN-SIMEI;
- subtraia as despesas da atividade (mercadorias, aluguel, contas, salário de empregado), com notas e recibos;
- calcule a parcela isenta pelo percentual da atividade;
- o lucro que passar da parcela isenta é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, no CNPJ do MEI.
Exemplo baseado no modelo da Receita: um MEI do comércio fatura R$ 80 mil e tem R$ 20 mil de despesas, com lucro de R$ 60 mil. A parcela isenta é R$ 6.400 (8% de R$ 80 mil). Os R$ 53.600 restantes só são tributáveis se forem distribuídos ao titular. No exemplo oficial (pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026), a Receita indica que, só por esses rendimentos, o MEI não está obrigado a declarar, mas se entregar a declaração deve informar a parcela não isenta que recebeu.
Com a mesma receita em prestação de serviços, a parcela isenta sobe para R$ 25.600, e o tributável cai para R$ 34.400, abaixo do limite. A declaração pode continuar obrigatória por outros critérios, como patrimônio.
O dinheiro do MEI que vira carro, imóvel ou aplicação na pessoa física precisa ter origem na declaração. Lucro tributável não declarado e patrimônio que cresce sem explicação são cruzamentos que levam à malha fiscal.
Onde lançar cada valor na declaração?
- Parcela isenta: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13, rendimento de sócio ou titular de empresa do Simples Nacional.
- Parcela tributável: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
- Pró-labore, se houver: também na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.
Os bens comprados com o lucro retirado, como veículos, imóveis e aplicações, entram na ficha de bens e direitos da pessoa física pelo valor pago.
O que muda para o MEI com a Lei 15.270/2025?
Na resposta sobre o MEI, a Receita passou a indicar que a isenção dos lucros observa, a partir de janeiro de 2026, os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995. O primeiro trata da retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa. O segundo trata da tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Dentro do limite anual de faturamento do MEI, esses valores raramente são atingidos só com a atividade, mas contam para quem tem outras fontes de renda.
Por outro lado, a redução do imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês beneficia o MEI que tem parcela tributável relevante. A parte tributável do lucro entra na conta da redução anual da declaração de 2027.
Quais erros são mais comuns na declaração do MEI?
Os erros mais frequentes envolvem a separação entre empresa e pessoa física:
- informar todo o faturamento como rendimento isento, sem calcular o limite presumido;
- deixar de declarar a parcela tributável, o que pode tornar a declaração obrigatória sem que o titular perceba;
- não guardar notas e recibos das despesas, o que impede demonstrar o lucro real da atividade;
- misturar conta bancária da empresa e da pessoa física, o que dificulta explicar a origem do patrimônio;
- esquecer a DASN-SIMEI de anos sem faturamento, que também é obrigatória.
O faturamento informado na DASN-SIMEI e os valores da declaração da pessoa física devem ser coerentes entre si, porque a Receita tem acesso às duas.
Quando o MEI deixa de compensar?
O MEI é desenquadrado quando passa do limite de R$ 81 mil por ano, contrata mais de um empregado ou exerce atividade não permitida. Com excesso de até 20% sobre o limite, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte; acima disso, retroage ao início do ano. Para quem tem despesas altas ou receita de pessoas físicas, a comparação com o trabalho como autônomo e o livro-caixa também pode ser feita.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano, conforme o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
A DASN-SIMEI substitui a declaração de imposto de renda?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa. A declaração de imposto de renda é da pessoa física do titular e tem critérios próprios.
O MEI que faturou R$ 81 mil é obrigado a declarar IR?
Depende do que foi retirado. O lucro acima da parcela isenta só é tributável na pessoa física quando é distribuído ao titular. Se a parte tributável efetivamente recebida, somada a outros rendimentos tributáveis, passar de R$ 35.584 (limite de 2026), a declaração é obrigatória.
Como aumentar a parcela isenta do lucro do MEI?
Mantendo escrituração contábil que demonstre lucro maior que o limite presumido. Nesse caso, a lei admite isenção sobre o lucro contábil.
A retenção de 10% sobre dividendos vale para o MEI?
A Receita indica que, a partir de 2026, a isenção dos lucros do MEI observa as regras da Lei 15.270/2025. Na prática, retiradas de lucro acima de R$ 50 mil em um mês exigem análise.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
